Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
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Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
samuteck escreveu:wilton quando sai o Pretty??
AFFFF ja era pra estar pronto..... vou sabado la fazer xixi nas 4 rodas....kkkkk
wiltonsp- Atolado na Lama
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Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
cara quando tiver pronto quero conhecer ele acho muito show
samuteck- Desbravador
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Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Pessoal, só para lembra de não desviar muito do assunto do tópico, que é esse aqui:
Conf. Art. 143 do CTB e Res. 168 do CONTRAN anexo I
Essa regra se aplica a todos os automóveis.. Tanto que é destinado aos que tem CNH "B", que são na maioria carros de passeio e dentre esses se contemplam também veículos de carga leves e particulares, que são as caminhonetes...
Eu e ninguém aqui esta discutindo se pode ou não rebocar o Buggy com cambão... É CERTO QUE PODE!!!!! Só que deve respeitar a lei especifica e ficar alerta para os limites da CNH "B".
Os posts anteriores já foram suficientes para provar e esclarecer os que quiserem estar dentro da
lei.
Para quem quiser saber o PBT do seu carro de passeio, é só olhar no manual ou no DOCUMENTO do carro e se não constar o PBT, certamente terá a (TARA)peso do veiculo e sua lotação(Capacidade de Carga), que para carros de passeio será o número de ocupantes/lugares.
A Lotação calcula-se por normalização como 70 Kg para cada ocupante/lugar.
Então por exemplo: Um veiculo que tem TARA de 700 Kg e Lotação de 5 lugares terá: TARA=700 Kg e Lotação=350 Kg(70x5) e como PBT= TARA + LOTAÇÃO, PBT=700 Kg + 350 Kg = 1.050 Kg
Abraços
Reinaldo
Senhores, Só para refrescar a memória de todos...
"B"
Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS
Conf. Art. 143 do CTB e Res. 168 do CONTRAN anexo I
CATEGORIA | ESPECIFICAÇÃO |
"A" | Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo. |
"B" | Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG. Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário. |
"C" | Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação. Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg. Todos os veículos abrangidos pela categoria "B". Ex: Caminhão. |
"D" | Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista. Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C". Ex: Microônibus, Ônibus. |
"E" | Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. Ex.: Ônibus Articulado, Ônibus Biarticulado, veículo com dois reboques acoplados. |
"ACC" | Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até 50 cilindradas. Ex: Ciclomotores. A Resolução CONTRAN nº 315/2008 estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro kilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, não exceda 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. |
MOTOR-CASA | Até 6 toneladas categoria B, acima de 6 toneladas categoria C, caso o motor-casa tenha acima de 8 passageiros excluindo o motorista, categoria D. |
Eu e ninguém aqui esta discutindo se pode ou não rebocar o Buggy com cambão... É CERTO QUE PODE!!!!! Só que deve respeitar a lei especifica e ficar alerta para os limites da CNH "B".
Os posts anteriores já foram suficientes para provar e esclarecer os que quiserem estar dentro da
lei.
Para quem quiser saber o PBT do seu carro de passeio, é só olhar no manual ou no DOCUMENTO do carro e se não constar o PBT, certamente terá a (TARA)peso do veiculo e sua lotação(Capacidade de Carga), que para carros de passeio será o número de ocupantes/lugares.
A Lotação calcula-se por normalização como 70 Kg para cada ocupante/lugar.
Então por exemplo: Um veiculo que tem TARA de 700 Kg e Lotação de 5 lugares terá: TARA=700 Kg e Lotação=350 Kg(70x5) e como PBT= TARA + LOTAÇÃO, PBT=700 Kg + 350 Kg = 1.050 Kg
Abraços
Reinaldo
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Boa tarde Pessoal
Aproveitando o assunto, gostaria que vocês me ajudassem nesta dúvida.
Possuo uma Mitsubishi ASX 4x2 , motor 2.0 16v 160cv.
Minha intenção é rebocar um Fusca(800kg) com um cambão.
Gostaria de saber se a camionete possui capacidade de reboque para isto, se existe algum reboque/engate especial para este tipo de finalidade, etc.
Tenho uma viagem longa para fazer, e tenho medo da resistencia, motor/cambio/freios para que possa aguentar sem problemas.
abraços
Aproveitando o assunto, gostaria que vocês me ajudassem nesta dúvida.
Possuo uma Mitsubishi ASX 4x2 , motor 2.0 16v 160cv.
Minha intenção é rebocar um Fusca(800kg) com um cambão.
Gostaria de saber se a camionete possui capacidade de reboque para isto, se existe algum reboque/engate especial para este tipo de finalidade, etc.
Tenho uma viagem longa para fazer, e tenho medo da resistencia, motor/cambio/freios para que possa aguentar sem problemas.
abraços
LucasASX- Novato
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Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
LucasASX escreveu:Boa tarde Pessoal
Aproveitando o assunto, gostaria que vocês me ajudassem nesta dúvida.
Possuo uma Mitsubishi ASX 4x2 , motor 2.0 16v 160cv.
Minha intenção é rebocar um Fusca(800kg) com um cambão.
Gostaria de saber se a camionete possui capacidade de reboque para isto, se existe algum reboque/engate especial para este tipo de finalidade, etc.
Tenho uma viagem longa para fazer, e tenho medo da resistencia, motor/cambio/freios para que possa aguentar sem problemas.
abraços
Lucas, o que você precisa é um cambão e andar com segurança.
Uma vez reboquei meu buggy por uns 500 km num clio 1.0 60 cv.
Meu buggy pesava uns 500 kg na época.
Sua caminhonete tem competência de sobra pra transportar seu fusca.
Só atente para comprar um cambão super reforçado.
O correto é você procurar um profissional e mandar ele fazer um especial pra teu carro.
Cuide para que o cambão fique na mesma altura da bola do reboque da sua ASX.
Cuide para que a distância entre os dois carros seja o suficiente para que em curvas você não acabe danificando as naves.
Use a tal "munheca".
Os engates tipo carretinha são desaconselhados.
Eu não compraria o engate, mandaria fazer usando material de primeira qualidade, com a espessura do ferro acima do necessário, e soldas muito bem feitas.
Um pouco mais de cuidado ao fazer o cambão é melhor que ter que correr atrás do fusca depois dele se soltar da ASX.
Pode usar de exemplo o cambão do mercado livre que te indiquei.
Ah, só usei o exemplo por conta da imagem.
Não conheço nem indico o produto, somente seu formato.
Acelere calmamente, freie com prudência, faça curvas bem abertas, NUNCA de ré cambado,... são dicas importantes.
Bom passeio.
Abraço
Bocca- Desbravador Master
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Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
E a premissa básica:
Quando vc faz curva dirigindo o fusca o volante volta sozinho qdo solta ele?
Se não voltar verifique o ângulo de cáster comentado em vários tópicos aqui..
Com relação a segurança tenha em mente que é o dobro de responsabilidade com metade dos recursos mecânicos.
Quando vc faz curva dirigindo o fusca o volante volta sozinho qdo solta ele?
Se não voltar verifique o ângulo de cáster comentado em vários tópicos aqui..
Com relação a segurança tenha em mente que é o dobro de responsabilidade com metade dos recursos mecânicos.
Convidado- Convidado
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Boa Noite Pessoal
um agile 1.4 consegue puxar um buggy por uns 200km?
um agile 1.4 consegue puxar um buggy por uns 200km?
neimardc- Novato
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Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
neimardc escreveu:Boa Noite Pessoal
um agile 1.4 consegue puxar um buggy por uns 200km?
tranquilamente, só nao leve nada no buggy.. em subidas vai pedir marcha...
Convidado- Convidado
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Claro que pode sim, Como eu expliquei e re-expliquei várias vezes acima se você tem CNH categoria B e dirige qualquer um automóvel com PTB até 3.500 kg que é abrangido por sua CNH você pode rebocar seu buggy tranquilamente pra onde você quiser ir ou vir sem se preocupar com importunação nenhuma de agentes de trânsito de qualquer esfera, seja (Municipal, Estadual, ou Federal) questionando esse quesito.wiltonsp escreveu:Afinal..... PODE OU NAO PODE????kkkkkkkkkkk
Última edição por Bugólatra em Sáb Jun 03, 2017 8:09 am, editado 1 vez(es)
Bugólatra- Anjo das Dunas - Parceiro Eterno
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Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Neimardc. Vai tranquilo. Arrastei meu buggy até Ubatuba-SP numa Meriva 1.4 inclusive na serra de Taubaté - SP, uma das piores serras que ja passei. Ida e volta foram 730km.neimardc escreveu:Boa Noite Pessoal
um agile 1.4 consegue puxar um buggy por uns 200km?
Júnior Mineiro- Doido por areia!!!!
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Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Pior serra não JM.... Rrsrsrsrrsr Serra maravilhosa para passear de Buggy.... RrsrsrsrrsrsrJúnior Mineiro escreveu:Neimardc. Vai tranquilo. Arrastei meu buggy até Ubatuba-SP numa Meriva 1.4 inclusive na serra de Taubaté - SP, uma das piores serras que ja passei. Ida e volta foram 730km.neimardc escreveu:Boa Noite Pessoal
um agile 1.4 consegue puxar um buggy por uns 200km?
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Reinaldo veja bem ai o exemplo da D-20, ela é permitida ser conduzida por motoristas habilitados na categoria B por ter o PBT de 3.200 km, porém o CMT (carga máxima de tração) dela é de 4.500kg então agora está provado pra você que o peso de arrasto não conta quando se trata em rebocar qualquer buggy pois nenhum deles não chega nem próximo a esse peso.
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Espero dessa vez eu finalmente tenha conseguido esclarecer esse seu mega equívoco em pensar que rebocar um buggy ultrapassaria os limites de qualquer carro, isso não existe e nunca existiu, qualquer carro que seja é permitido fazer isso bastando para tanto ser conduzido por motorista habilitado para o carro em questão, inclusive os habilitados na categoria B guiando qualquer carro dentro da categoria, Mas se você precisar de mais explicações para você assimilar isso eu estarei disponível a fazer essa boa ação pelo tempo necessário até você entender
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Espero dessa vez eu finalmente tenha conseguido esclarecer esse seu mega equívoco em pensar que rebocar um buggy ultrapassaria os limites de qualquer carro, isso não existe e nunca existiu, qualquer carro que seja é permitido fazer isso bastando para tanto ser conduzido por motorista habilitado para o carro em questão, inclusive os habilitados na categoria B guiando qualquer carro dentro da categoria, Mas se você precisar de mais explicações para você assimilar isso eu estarei disponível a fazer essa boa ação pelo tempo necessário até você entender
Bugólatra- Anjo das Dunas - Parceiro Eterno
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Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Vamos encerrar esta discussão.
PBT é diferente de Peso Bruto. PBT é a soma do peso do veículo, mais os ocupantes (lotado) mais a carga permitida. Logo, uma camionete sem carga, a maior delas que a carteira B possibilita, junto com o buggy mas sem carga, nunca chegará a 3500kg.
PBT é diferente de Peso Bruto. PBT é a soma do peso do veículo, mais os ocupantes (lotado) mais a carga permitida. Logo, uma camionete sem carga, a maior delas que a carteira B possibilita, junto com o buggy mas sem carga, nunca chegará a 3500kg.
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Bugólatra escreveu:Reinaldo veja bem ai o exemplo da D-20, ela é permitida ser conduzida por motoristas habilitados na categoria B por ter o PBT de 3.200 km, porém o CMT (carga máxima de tração) dela é de 4.500kg então agora está provado pra você que o peso de arrasto não conta quando se trata em rebocar qualquer buggy pois nenhum deles não chega nem próximo a esse peso.
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Espero dessa vez eu finalmente tenha conseguido esclarecer esse seu mega equívoco em pensar que rebocar um buggy ultrapassaria os limites de qualquer carro, isso não existe e nunca existiu, qualquer carro que seja é permitido fazer isso bastando para tanto ser conduzido por motorista habilitado para o carro em questão, inclusive os habilitados na categoria B guiando qualquer carro dentro da categoria, Mas se você precisar de mais explicações para você assimilar isso eu estarei disponível a fazer essa boa ação pelo tempo necessário até você entender
Tá errado! PBT já está incluso a carga útil... PBT já é a maior carga que o veiculo está homologado... 3200 Kg de PBT só pode rebocar + 300 Kg com CNH B
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Tá errado! Tá errado! PBT já está incluso a carga útil... PBT já é a maior carga que o veiculo está homologado... 3200 Kg de PBT só pode rebocar + 300 Kg com CNH BBeco escreveu:Vamos encerrar esta discussão.
PBT é diferente de Peso Bruto. PBT é a soma do peso do veículo, mais os ocupantes (lotado) mais a carga permitida. Logo, uma camionete sem carga, a maior delas que a carteira B possibilita, junto com o buggy mas sem carga, nunca chegará a 3500kg.
As caminhonetes médias, Ranger, S-10, Etc... Tem PBT normalmente em torne de 3200 Kg... Aí só sobra 300 Kg para reboque com CNH B e não conheço nehum Buggy só com 300 Kg...
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Só ler a lei!
CNH B: Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.
CNH B: Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
sim, a soma dos dois pesos não pode passar do PBT. A fiscalização poderá pesar o conjunto e se não passar dos 3.500kg, está liberado. o buggy, no caso, é carga.
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Beco escreveu:sim, a soma dos dois pesos não pode passar do PBT. A fiscalização poderá pesar o conjunto e se não passar dos 3.500kg, está liberado. o buggy, no caso, é carga.
Carlão, se você ler o post inteiro, eu já expliquei isso...
O Grande problema é entender o conceito e o que é PBT...
PBT (Peso Bruto Total) de um veiculo não varia... Já é o peso do veiculo vazio + capacidade de passageiros + Carga Máxima...
Para carros de passeio, o fabricante não é obrigado a declarar o PBT, mas ele existe tem como calcular: PBT do seu carro de passeio, é só olhar no manual ou no DOCUMENTO do carro e se não constar o PBT, certamente terá a (TARA)peso do veiculo e sua lotação(Capacidade de Carga), que para carros de passeio será o número de ocupantes/lugares.
A Lotação calcula-se por normalização como 70 Kg para cada ocupante/lugar.
Então por exemplo: Um veiculo que tem TARA de 700 Kg e Lotação de 5 lugares terá: TARA=700 Kg e Lotação=350 Kg(70x5) e como PBT= TARA + LOTAÇÃO, PBT=700 Kg + 350 Kg = 1.050 Kg
Em tempo, carros de passeio e de carga leve(Ex: Pick-ups) Não são obrigados a passar por balança para verificar o excesso de carga... Por isso a instituição do PBT normatizado, para ter parâmetro de fiscalização sem necessidade de pesagem, estando o veiculo carregado ou vazio...
E mesmo os caminhões de carga que são obrigados a passar por balanças, é o PBT deles homologado pelos fabricantes que são levados em consideração para determinar excesso de carga ou não...
Abraços
Reinaldo
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
ok, não concordo mas não quero levar adiante, até porque nunca tive uma camioneta deste tamanho (nem quero ter). Mas acho que o PBTC é que deve ser levado em conta, além da CMT, que não pode ser excedida, claro. Lembrando que a B está autorizada para dirigir motorhome de até 6.000kg.
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Beco escreveu:ok, não concordo mas não quero levar adiante, até porque nunca tive uma camioneta deste tamanho (nem quero ter). Mas acho que o PBTC é que deve ser levado em conta, além da CMT, que não pode ser excedida, claro. Lembrando que a B está autorizada para dirigir motorhome de até 6.000kg.
Carlão, infelizmente é a lei e o que vale é o PBT...
O que todo mundo tem que entender é que o Buggy rebocado não faz parte da carga do carro que está rebocando... O Carro que está rebocando tem seu PBT e o carro rebocado também tem seu próprio PBT... E tem que somar os dois para verificar o limite da CNH B que é de 3500 Kg somando os dois veículos...
No caso dos Motorhomes, eu também já escrevi sobre isso nesse post, só ler... É a única exceção a regra, foi corrigida na ultima portaria pois restringia isso também na lei anterior...
Não se incomode em colocar sua opinião... Isso não é uma debate(Do lado negativo), é para esclarecer... E tem muita gente que entende isso errado...
E também não sou dono da verdade, só estou esclarecendo e indicando o que diz a lei até hoje, pois essa lei já foi varias vezes modificada e pode ter saido alguma portaria nova que eu não vi, mas pélo que eu sei, essa é que tá valendo hoje...
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Reinaldo você é uma pessoa de muita sorte pois para poder sanar esse seu equívoco você vai poder contar com as 3 coisas que eu tenho de melhor nessa vida, que são, minha alma caridosa, minha paciência infinita, e o meu conhecimento! Vamos por partes, 1º- PBT é o peso bruto total que um veículo pode transmitir ao pavimento por qual esta trafegando, então nesse caso o peso do buggy só seria computado ao PBT do veículo se este estivesse transportando o buggy em cima dele e não o arrastando por um cambão, e mesmo que se transportasse o buggy em cima do carro a soma do peso dos dois carros jamais alcançaria 3.500kg que é o PBT permitido para a categoria B, 2º- Peranteo todas as resoluções, portarias, e deliberações do DENATRAN o PBT só abrange veículos de cargas, e não automóveis leves, portanto nenhum motorista jamais será autuado por rebocar um buggy em qualquer carro que seja, vou postar um link da deliberação do DENATRAN que informa informa isso mas caso você ainda não se der por convencido não se acanhe em pedir ajuda novamente que eu estarei permanentemente empenhado em lhe ajudar a esclarecer esse seu equívoco.
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Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
vamos contratar um advogado especialista em trânsito! hehehe
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Bugólatra escreveu:Reinaldo você é uma pessoa de muita sorte pois para poder sanar esse seu equívoco você vai poder contar com as 3 coisas que eu tenho de melhor nessa vida, que são, minha alma caridosa, minha paciência infinita, e o meu conhecimento! Vamos por partes, 1º- PBT é o peso bruto total que um veículo pode transmitir ao pavimento por qual esta trafegando, então nesse caso o peso do buggy só seria computado ao PBT do veículo se este estivesse transportando o buggy em cima dele e não o arrastando por um cambão, e mesmo que se transportasse o buggy em cima do carro a soma do peso dos dois carros jamais alcançaria 3.500kg que é o PBT permitido para a categoria B, 2º- Peranteo todas as resoluções, portarias, e deliberações do DENATRAN o PBT só abrange veículos de cargas, e não automóveis leves, portanto nenhum motorista jamais será autuado por rebocar um buggy em qualquer carro que seja, vou postar um link da deliberação do DENATRAN que informa informa isso mas caso você ainda não se der por convencido não se acanhe em pedir ajuda novamente que eu estarei permanentemente empenhado em lhe ajudar a esclarecer esse seu equívoco.
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Hhahhahahhahahahah!!!!
Deixa de ser ridículo! Você não vê estão rindo é de você?
Olhe as suas INCOERENCIAS: Quem ler o tópico desde o inicio, vai ver que você só postou INCOERENCIAS:
Cap. 01 - Você começou contestando, a conta que eu coloquei como exemplo do PBT. Fez até a sua própria conta, ERRADAMENTE, admitindo a regra do PBT...
Cap. 02 - Depois você INSISTIU em interpretar, ERRADAMENTE, as definições de PBT, TARA e LOTAÇÃO, novamente admitindo a regra do PBT como valida, mas que supostamente, segundo sua interpretação, calculada errada.
Cap. 03 - Depois você passou a dar exemplos de condutas irregulares, que você presenciou e nunca foram autuados, como rebocar mais de veiculo ao mesmo tempo, que só é permitido por CNH “E”. Dizendo que não tinha nenhum problema e fazer isso...
Cap. 04 - Depois começou a misturar conceitos e unidades, como Kg(Massa) e Kgf(Força), tentando desviar o assunto envolvendo a resistência a tração do engate, que nada tem haver com dúvida em questão.
Cap. 05 - Depois, e o que mostra mais ainda sua incoerência passa a NEGAR a regra do PBT, que já havia admitido antes e até discutido a forma de calcular... Dizendo que não se aplica a automóveis...
Cap. 06 - Aí postou uma Norma para estabelecer conduta na formação de condutores que não tem nada haver com o assunto...
Cap. 07 - Aí postou uma Norma para carregar BICICLETA e BAGAGEIRIO em carros de passeio, como solução definitiva para o caso... Rrsrsrrsrsrsr!!!!
Cap. 08 - Depois citou uma norma estritamente para VEICULOS DE CARGA PESADA, que não tem nada haver com o assunto e não é o nosso caso...
Cap. 09 - ......................................
A sua linha de raciocínio é completamente incoerente e contraditória, ao contrário da minha que estou dizendo a mesma coisa desde o inicio.
Ainda se coloca como “EXPERT”, como se fosse a maior fonte de conhecimento do Planeta Buggy, se passando por ridículo e motivo de risos dos outros usuários...
Não espero que você entenda isso, só estou postando para que os outros usuários leiam e tirem suas próprias conclusões... Mesmo porque, tenho medo que você force seu cérebro e tenha um AVC pensando nisso... Rrsrsrrsrsrsrrsrsrsrrs!!!!
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
Tentei explicar isso no inicio do post, mas fui mal interpretado... Quando disse, brincando, que eu era autoridade" no assunto... rrsrsrsrrsrsrsrrsrsrBeco escreveu:vamos contratar um advogado especialista em trânsito! hehehe
Mas acho que sou mesmo... Sem falsa modéstia... Pelo menos tenho as qualificações necessárias para interpretar e esclarecer essas leis, o termo jurídico é "Notório Saber" - Eng. Mec. Automotivo a mais de 20 anos e advogado... Mas isso não me faz melhor do que ninguém, só vale para esclarecer perante ao juiz, caso seja solicitado como perito...
Abraços
Reinaldo
Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro
A deliberação 64 do DENATRAN principalmente em seus anexos, abona claramente eu que estou afirmando aqui nesse tópico, é só consultar.
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Bugólatra- Anjo das Dunas - Parceiro Eterno
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