Planeta Buggy
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EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY

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Mensagem por Tucandiraman Sáb Set 13, 2014 3:08 am

chevas escreveu:E essa agora? 

https://sites.google.com/site/berthefirst/

Achei isso em outro forum...se acharem conveniente, comentem. Se não, por favor apaguem o tópico.
[]'s
Li todo o tópico, pelo que entendi, pode fazer carro do zero, pode usar chassi vw mas não pode ser feito por qualquer um, cortar chassi de jeito nenhum, e esse cara desse link aí fez tudo o que não podia e legalizou, aparentemente foi até fácil. No Brasil o errado dá certo. Eu queria montar um buggy, um modelo gringo, mas ele "originalmente" usa chassi vw cortado, então se for desse jeito, só na base do cabrito. rsrsrs! É desanimador.

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Mensagem por Beco Sáb Set 13, 2014 9:56 am

olhei o documento que ele mostra. Ali aparece ano de fabricação 79, ano modelo 80. Não tem como fazer isso em 2013! Em 80, podia... a não ser que tenha feito alguma "mágica".
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Mensagem por Beco Sáb Set 13, 2014 9:56 am

Ou seja, a "legalização" deve ter sido um transplante de documento...
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Mensagem por Leonardo Graciano Seg Out 20, 2014 1:23 pm

Boa tarde Bugólatra e Nil, interessante o bate papo de vocês, mas estou interessado em adquirir um buggy e como vocês sabem esta fora de cogitação comprar um novo, então vou tentar montar um como o Bugólatra disse acima " amigos que sonham em ter um buggy, não gaste seu dinheirinho comprando buggy novo não, façam o seguinte, comprem um fusquinha ou brasilia velha bem acabadinha e que esteja prestes a ir pro ferro velho mas que esteja com a documentação em ordem que custa bem baratinho, depois desmanche esse carrinho e compre ou molde em casa uma carroceria de buggy e aplique nela as peças que sobraram do fusca incluindo o chassi.

Isso é, se conseguir montar um legalizado.

Mas gostaria de saber se com a divergência e informações contraditória entre os Srs se algum dos dois procurou se informar referente ao conhecimento do outro ou apenas ficou com "eu tenho certeza e estou certo e ponto?

Caso um dos dois procurou se informar e realmente viu que estava equivocado, favor ter a humildade de postar aqui e informar aos colegas, pois li o bate papo e gostei muito de como os Srs. foram a fundo, mas confesso que fiquei com duvida.

Dá ou não Dá? (risos) mas não gostaria de começar um stress entre os senhores.

Obrigado e aguardo caso tenham alguma informação complementar.

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Mensagem por Beco Ter Out 21, 2014 6:49 am

Vou me intrometer por aqui, com uma resposta breve. Dá, mas não dá! Ou seja, em alguns lugares, o Detran tem leituras diferentes das mesmas portarias. Assim, em alguns estados ainda se consegue emplacar, em outros de jeito nenhum. No RS, por exemplo, há muito tempo é impossível emplacar um buggy, mesmo antes destas portarias. Acontece que estas alterações precisam ser autorizadas pelo Detran e eles não autorizam. Simples assim.

Tem uma portaria que impede o corte de chassi. A portaria é voltada para caminhões, mas acabou sendo estendida a todos os veículos.

O que resta - e não é simples, mas factível - é a fabricação de um protótipo. Mas a jornada é longa, custosa e muito complicada.

A melhor situação possível, atualmente, é comprar um buggy detonado mas com documentos. Aí, podes reformar totalmente e criar teu próprio buggy.
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Mensagem por Farina Ter Out 21, 2014 2:35 pm

Disse tudo carlão!!!
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Mensagem por Francener Ter Out 21, 2014 2:52 pm

Só a título de informação (info. nunca é demais rrssrs) aqui no Paraná tenho quase certeza que é impossível fazer este tipo de procedimento, só pra ter uma idéia, no início do ano tive que transferir meu buggy, pois ele era emplacado em outro estado (SC) no documento constava ano de fabricação 1971 (ano do chassi doador) e modelo 1993 (montagem), foram 05 meses de luta, pois o processo tramitou na COV (Coordenadoria de veículos) é só foi possível depois de eu ter feito uma declaração me responsabilizando pela procedência do veículo, e ainda assim o ano/modelo foi reduzido, hoje no documento do buggy consta ano de fabricação e modelo 1971 respectivamente....

Grande Abraço!
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Mensagem por Bugólatra Qui Dez 04, 2014 5:17 pm

Mais uma portaria do denatran que permite explicitamente a transformação, vejam os itens 24 e 25.

http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2011/PORTARIA_DENATRAN_1100_11.pdf

PORTARIA N º 1100 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estabelece o Anexo da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos arts. 98 e
106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelo estabelecido no artigo 16o
 da Resolução
nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela Anexo prevista no artigo 2o
 da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e de suas alterações posteriores tem a seguinte redação:
MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
MODIFICAÇÃO APLICAÇÃO EXIGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO
APÓS MODIFICAÇÃO
01
Acessibilidade para
transporte de portadores de
necessidades especiais
Automóvel,
Camioneta, utilitário,
Microônibus e
Ônibus.
CSV
Mesmo TIPO. Espécie; ESPECIAL
Mesma CARROÇARIA. Nas OBS.
Do CRV/CRLV ‘veículo com
acessibilidade’.
02 Alteração de potência/
cilindrada.
Caminhão, Caminhão
trator, Microônibus e
Ônibus.
CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
03
Alteração de potência/
cilindrada. Qualquer
diminuição e aumento até
10% superior ao original
Automóvel,
Camioneta,
Caminhonete e
Utilitário.
CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
04
Aumento ou diminuição
de lotação sem alteração do
tipo/espécie de veiculo
Automóvel,
Camioneta,
Caminhonete,
Utilitário, Ônibus e
Microônibus.
CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria
05 Blindagem
Todos os veículos,
exceto Ciclomotor,
Motoneta, Motocicleta
e triciclo.
CSV e
Autorização do
Exército
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV ‘veículo
blindado’.
06 Combustível (exceto GNV) Todos os veículos CSV e artigo 5º
desta Resolução Mesmo Tipo/Espécie.
07 Componentes do Sistema de
suspensão Todos os veículos CSV e Artigo 6º
desta Resolução
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nos veículos com PBT até 3.500 kg
na OBS. do CRV/CRLV constar
nova altura conforme Artigo 6º.
08 Conversão para GNV
Todos os veículos,
exceto, ciclomotor,
motonetas,
motocicletas e
triciclos.
CSV. Mesmo Tipo/Espécie.
09 Cor Todos os veículos Artigos 3º e 14
desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie.
10 De Espécie para COLEÇÃO Todos os veículos COVC Mesmo Tipo/Espécie: COLEÇÃO
11 De Espécie para Todos os veículos Artigo 3º desta Mesmo Tipo Espécie: MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
MODIFICAÇÃO APLICAÇÃO EXIGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO
APÓS MODIFICAÇÃO
COMPETIÇÃO Resolução COMPETIÇÃO
12 De Trio Elétrico para
transporte de carga
Caminhão, Reboques
e Semi-reboques. CSV
Mesmo Tipo.
Espécie: CARGA.
NOVA Carroçaria.
13
Diminuição de bancos
para comércio/ venda de
hortigranjeiros/alimentos/
sorvete, etc. sem a
alteração das
características externas
Automóvel,
Caminhão,
Camioneta,
Microônibus e
Ônibus.
CSV
Mesmo Tipo
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: COMÉRCIO
14 Exclusão de dispositivo para
transporte de carga
Motoneta e
Motocicleta
Artigo 3º desta
Resolução
Mesmo Tipo. Espécie:
PASSAGEIRO.
15 Exclusão de rótula e
terceiro-eixo (articulação) Ônibus CSV. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
16 Inclusão de CABINE
SUPLEMENTAR. Caminhão
Fabricante da
carroçaria
Cadastrado pelo
DENATRAN e
CSV
Mesmo Tipo.
Espécie: Especial.
NOVA Carroçaria.
17 Inclusão de dispositivo para
transporte de carga
Motoneta e
Motocicleta
Atender
Regulamentação
específica
Mesmo Tipo.
Espécie: CARGA
18 Inclusão de carroceria
intercambiável (‘camper’)
Caminhonete e
Caminhão
Fabricante da
carroçaria
Cadastrado pelo
DENATRAN e
CSV
Mesmo Tipo/Espécie
Carroçaria:
ABERTA/INTERCAMBIÁVEL
19 Inclusão de mecanismo
operacional.
Caminhonete;
Caminhão e;
Caminhão-trator.
CSV
Mesmo Tipo/Espécie.
Carroçaria: Conforme Tabela 1 da
Res. CONTRAN nº 291
20 Inclusão de película nãorefletiva
Todos os veículos Regulamentação
específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
21 Inclusão de tanque
suplementar
Caminhão e
Caminhão-trator CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

22
Inclusão de tanque
suplementar para
alimentação do sistema de
refrigeração
Reboques e Semireboques
CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
23
Inclusão permanente de
Sidecar para transporte de
pessoas ou carga
Motocicleta Artigo 15 desta
Resolução
Mesmo Tipo.
Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO.
Carroceria: SIDECAR
INTERCAMBIÁVEL
24
Modificações visuais que
não impliquem em
semelhança com veículo de
outro ano/modelo
Todos os veículos CSV
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo
modificado visualmente’.
25
Modificações em veículos
que possuam a mesma
plataforma, com mais de
uma classificação
Todos os veículos CSV
Novo Tipo/Espécie/Carroçaria.
Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo
modificado tipo/espécie’.MODIF
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Mensagem por Bugólatra Qui Dez 04, 2014 5:32 pm

Bugólatra escreveu:Mais uma portaria do denatran que permite explicitamente a transformação, vejam os itens 24 e 25.

http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2011/PORTARIA_DENATRAN_1100_11.pdf

PORTARIA N º 1100 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estabelece o Anexo da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos arts. 98 e
106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelo estabelecido no artigo 16o
 da Resolução
nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela Anexo prevista no artigo 2o
 da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e de suas alterações posteriores tem a seguinte redação:
MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
MODIFICAÇÃO APLICAÇÃO EXIGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO
APÓS MODIFICAÇÃO
01
Acessibilidade para
transporte de portadores de
necessidades especiais
Automóvel,
Camioneta, utilitário,
Microônibus e
Ônibus.
CSV
Mesmo TIPO. Espécie; ESPECIAL
Mesma CARROÇARIA. Nas OBS.
Do CRV/CRLV ‘veículo com
acessibilidade’.
02 Alteração de potência/
cilindrada.
Caminhão, Caminhão
trator, Microônibus e
Ônibus.
CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
03
Alteração de potência/
cilindrada. Qualquer
diminuição e aumento até
10% superior ao original
Automóvel,
Camioneta,
Caminhonete e
Utilitário.
CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
04
Aumento ou diminuição
de lotação sem alteração do
tipo/espécie de veiculo
Automóvel,
Camioneta,
Caminhonete,
Utilitário, Ônibus e
Microônibus.
CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria
05 Blindagem
Todos os veículos,
exceto Ciclomotor,
Motoneta, Motocicleta
e triciclo.
CSV e
Autorização do
Exército
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV ‘veículo
blindado’.
06 Combustível (exceto GNV) Todos os veículos CSV e artigo 5º
desta Resolução Mesmo Tipo/Espécie.
07 Componentes do Sistema de
suspensão Todos os veículos CSV e Artigo 6º
desta Resolução
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nos veículos com PBT até 3.500 kg
na OBS. do CRV/CRLV constar
nova altura conforme Artigo 6º.
08 Conversão para GNV
Todos os veículos,
exceto, ciclomotor,
motonetas,
motocicletas e
triciclos.
CSV. Mesmo Tipo/Espécie.
09 Cor Todos os veículos Artigos 3º e 14
desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie.
10 De Espécie para COLEÇÃO Todos os veículos COVC Mesmo Tipo/Espécie: COLEÇÃO
11 De Espécie para Todos os veículos Artigo 3º desta Mesmo Tipo Espécie: MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
MODIFICAÇÃO APLICAÇÃO EXIGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO
APÓS MODIFICAÇÃO
COMPETIÇÃO Resolução COMPETIÇÃO
12 De Trio Elétrico para
transporte de carga
Caminhão, Reboques
e Semi-reboques. CSV
Mesmo Tipo.
Espécie: CARGA.
NOVA Carroçaria.
13
Diminuição de bancos
para comércio/ venda de
hortigranjeiros/alimentos/
sorvete, etc. sem a
alteração das
características externas
Automóvel,
Caminhão,
Camioneta,
Microônibus e
Ônibus.
CSV
Mesmo Tipo
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: COMÉRCIO
14 Exclusão de dispositivo para
transporte de carga
Motoneta e
Motocicleta
Artigo 3º desta
Resolução
Mesmo Tipo. Espécie:
PASSAGEIRO.
15 Exclusão de rótula e
terceiro-eixo (articulação) Ônibus CSV. Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
16 Inclusão de CABINE
SUPLEMENTAR. Caminhão
Fabricante da
carroçaria
Cadastrado pelo
DENATRAN e
CSV
Mesmo Tipo.
Espécie: Especial.
NOVA Carroçaria.
17 Inclusão de dispositivo para
transporte de carga
Motoneta e
Motocicleta
Atender
Regulamentação
específica
Mesmo Tipo.
Espécie: CARGA
18 Inclusão de carroceria
intercambiável (‘camper’)
Caminhonete e
Caminhão
Fabricante da
carroçaria
Cadastrado pelo
DENATRAN e
CSV
Mesmo Tipo/Espécie
Carroçaria:
ABERTA/INTERCAMBIÁVEL
19 Inclusão de mecanismo
operacional.
Caminhonete;
Caminhão e;
Caminhão-trator.
CSV
Mesmo Tipo/Espécie.
Carroçaria: Conforme Tabela 1 da
Res. CONTRAN nº 291
20 Inclusão de película nãorefletiva
Todos os veículos Regulamentação
específica Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
21 Inclusão de tanque
suplementar
Caminhão e
Caminhão-trator CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.

22
Inclusão de tanque
suplementar para
alimentação do sistema de
refrigeração
Reboques e Semireboques
CSV Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
23
Inclusão permanente de
Sidecar para transporte de
pessoas ou carga
Motocicleta Artigo 15 desta
Resolução
Mesmo Tipo.
Espécie: CARGA ou PASSAGEIRO.
Carroceria: SIDECAR
INTERCAMBIÁVEL
24
Modificações visuais que
não impliquem em
semelhança com veículo de
outro ano/modelo
Todos os veículos CSV
Mesmo Tipo/Espécie/Carroçaria.
Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo
modificado visualmente’.
25
Modificações em veículos
que possuam a mesma
plataforma, com mais de
uma classificação
Todos os veículos CSV
Novo Tipo/Espécie/Carroçaria.
Na OBS. do CRV/CRLV ‘veículo
modificado tipo/espécie’.MODIF

Tabela 2 – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória
 TRANSFORMAÇÃO APLICAÇÃO NOVA CLASSIFICAÇÃO
1 Ambulância
Motocicleta, Automóvel,
Camioneta, Caminhonete,
Caminhão, Utilitário,
Microônibus, Ônibus.
Tipo. O MESMO
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: AMBULÂNCIA.
2 Aumento da lotação com nº final
de assentos > 20 Microônibus. Tipo: ÔNIBUS.
Espécie e Carroçaria: A MESMA
3
Aumento da lotação com nº final
de assentos ≥ 10 ≤ 20 Automóvel , Camioneta ,
Caminhonete, Utilitário.
Tipo: MICROÔNIBUS
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: A MESMA
4
Aumento de potencia/Cilindrada
(Acima de10%) ou alteração de
forma de tração
Automóvel , Camioneta,
caminhonete, Utilitário.
Tipo e Espécie: O MESMO
Tração Elétrica - Potência em KW.
 Automotor - Potência em CV.
A) - Se a lotação < 10
Tipo CAMIONETA
Espécie: MISTO
Carroçaria: NENHUMA.
B) - Se lotação ≥10:
Tipo: MICROÔNIBUS
Espécie: PASSAGEIRO
Carroçaria: NENHUMA.
5
Aumento do nº de assentos
e retirada da divisória do
compartimento para tipo
de carroçaria furgão.
(MONOVOLUME)
Caminhonete, Caminhão.
C) - Se o PBT > 3500 KG e a lotação < 10
Tipo: CAMINHÃO
Espécie: ESPECIAL
Carroçaria: FECHADA/CAB DUPLA.
6 Buggy Automóvel. Tipo e Espécie: O MESMO
Carroçaria: BUGGY.
7 Caminhão-Trator Caminhão.
Tipo: CAMINHÃO-TRATOR.
Espécie: TRAÇÃO.
Carroçaria: NENHUMA.
8 Caminhão Caminhão-Trator.
Tipo: CAMINHÃO
Espécie: CARGA ou ESPECIAL.
Carroçaria: Conforme Anexo I.
9 Conversível Automóvel. Tipo e Espécie: O MESMO
Carroçaria: CONVERSÍVEL.
10
Diminuição da lotação com a
finalidade de transporte de
CARGA no mesmo compartimento
dos PASSAGEIROS
Microônibus.
Tipo: CAMIONETA.
Espécie: MISTO.
Carroçaria: NENHUMA
11
Inclusão de CABINE
ESTENDIDA, DUPLA OU
TRIPLA.
Caminhonete, Caminhão
Caminhão-Trator.
Tipo: O MESMO
Espécie: Conforme Anexo I
Carroçaria: Conforme Anexo I.
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Mensagem por Farina Sex Dez 05, 2014 6:10 am

Bom Dia.

Bugolatra, essa lei ainda esta em vigor sim e interpretando ela isoladamente é possível transformar Automóvel em buggy. Porem essa lei é complemento de outra e serve apenas "no nosso caso" para informar as carrocerias possíveis e suas aplicações. Se alguém quiser montar um buggy com chassi VW eu dou todo o caminho, o processo é o mesmo para fabricante ou encarroçador. 

Obs. não é permitido o corte de chassi.
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Mensagem por nettomietto Qua Dez 10, 2014 7:39 am

http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-602258062-carroceria-buggy-crossover-mud-_JM#D[S:HOME,L:RECOMITEM-CORE-UNO-HISTORYITEMS,V:2]

o cara é fabricante de carroceria de buggy e faz o dok como buggy na cidade de itu. Very Happy
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Mensagem por valcelio Dom Out 18, 2015 4:41 pm

Olá;
Sou novato no Fórum.
Minha situação é a seguinte;
Quero montar um Buggy. Consegui um desmontado, porém a documentação está super atrasada(o ultimo licenciamento é de 1990).
Para compricar o dono já morreu e o Buggy consta como baixado por falta de pagamento de taxas.
O que fazer? Compro outro chassi ou tento regularizar o documento vencido?

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Mensagem por chevas Seg Out 19, 2015 6:02 am

Olá valcelio.

Acho que nesse caso só pedindo a reabertura do renavam, com remarcação do chassi.
A questão do dono ter falecido complica um pouco, pois se o carro não foi passado pro nome de outra pessoa terá que aguardar o inventário do "de cujus".
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Mensagem por chevas Ter Out 27, 2015 12:18 pm

Mais um "mágico", que monta buggy com chassi de Fusca:

http://veiculo.mercadolivre.com.br/MLB-715791530-buggy-kadron-rei-01-kit-carroceria-em-fibra-_JM

http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-706377386-carroceria-buggy-no-corta-o-chassis-do-fusca-_JM

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Mensagem por Beco Ter Out 27, 2015 12:36 pm

uma conversa com um despachante pode ajudar. Se der para reabrir os documentos do carro baixado (acho que não pode em lugar algum), a transferência pode ser autorizada em juízo, por solicitação dos herdeiros.
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