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EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY

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Mensagem por Bugólatra Dom Ago 18, 2013 9:44 am

Eu torço para que alguém compre logo essa briga e poste aqui o resultado.

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Mensagem por daniel_s Dom Ago 18, 2013 2:02 pm

Então peraí, quero entender..No RS não vale a lei?? Também soube desse impedimento judicial de encurtar chassi, e por isso mesmo minha Brasília ta lá no quintal, prontinha mecanicamente, mas com o projeto parado..qual é afinal, pode ou não?  Tenho até orçamento da Bugre para transformar minha Brasília num Bugre VII..quer dizer que se eu tentar transformar sozinho não consigo,encurtar meu chassi e comprar uma fibra,  tipo a do Manx que o Nil tá prometendo? Seria muito legal poder montar um buggy, e montaria com motor central, to com idéia fixa nisso..
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Mensagem por Beco Dom Ago 18, 2013 2:52 pm

não, no RS, a lei é feita de acordo com o burocrata de plantão. Para citar um problema constante - não só no RS, mas em outros estados também: antigamente, buggies eram emplacados com o ano do carro doador. Em determinado momento da década de 70, os estados perceberam que poderiam faturar algum e começaram a licenciar com o ano de fabricação do carro doador, mas com o ano modelo da carroceria... há algum tempo, saiu uma portaria do Denatran (ou Contran, eu sempre confundo...) dizendo que não poderia ter diferença superior a um ano entre fabricação e modelo, já correndo na frente do que, muito provavelmente, as fábricas fariam (ano 2013, mas já lançando modelo 2015).

Pois bem, claro que a regra não vale para os que já estavam licenciados mas, como o governo é esperto e os burocratas ainda mais, criaram um sistema que não permite o acesso a documentos com a irregularidade. Resultado, quando tem que haver a troca de proprietário, a coisa complica.

Burocrata é uma praga mundial, que tem seu melhor desempenho nos países socialistas. Ou nos que tem um socialismo capenga, como o nosso.
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Mensagem por J_Arruda Dom Ago 18, 2013 3:13 pm

Olá a todos !

Estou em busca de um VW a ar para iniciar o projeto como "artesanal". Não tenho nada além do projeto em mente e muita vontade de provar prá mim mesmo que é possível.

Talvez demore um pouco, mas assim que iniciar "de fato" meu brinquedo, postarei fotos e relatos aqui, ok ?

Abraço a todos !

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Mensagem por daniel_s Dom Ago 18, 2013 4:54 pm

É isso Carlão, os burocratas são, em outras palavras, ladrões de gravata!
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Mensagem por gioandrade Seg Ago 19, 2013 10:20 pm

E para aqueles que apenas "adulteraram" a carroceria,é tão burocrático mesmo assim?
um exemplo é um video que vi no youtube.com que um cara corta todo o fusca(teto,um pouco da frente,tampa traseira,etc) e personaliza ele todo colocando armação tubular mais nao tira as características de um fusca,a carroceria permaneceu.
É possivel legalizar/documentar sera ???
vou disponibilizar o video
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Mensagem por Beco Ter Ago 20, 2013 6:25 am

este aí, não, já que faltam paralamas e parachoques...
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Mensagem por Daniel Sul Ter Ago 20, 2013 6:46 am

daniel_s escreveu:Então peraí, quero entender..No RS não vale a lei?? Também soube desse impedimento judicial de encurtar chassi, e por isso mesmo minha Brasília ta lá no quintal, prontinha mecanicamente, mas com o projeto parado..qual é afinal, pode ou não?  Tenho até orçamento da Bugre para transformar minha Brasília num Bugre VII..quer dizer que se eu tentar transformar sozinho não consigo,encurtar meu chassi e comprar uma fibra,  tipo a do Manx que o Nil tá prometendo? Seria muito legal poder montar um buggy, e montaria com motor central, to com idéia fixa nisso..
Bom dia Xará!!! rs

o negocio é que a bugre tem CNPJ por isso ele tem autorização para isso , assim como remarcar chassis.

abraços

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Mensagem por zzefinho Ter Ago 20, 2013 1:41 pm

p**** ficou bala o fusquinha buggy heim, a vibe deve ser a mesma de um buggy qualquer. Curti.
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Mensagem por gioandrade Ter Ago 20, 2013 3:57 pm

gioandrade escreveu:E para aqueles que apenas "adulteraram" a carroceria,é tão burocrático mesmo assim?
um exemplo é um video que vi no youtube.com que um cara corta todo o fusca(teto,um pouco da frente,tampa traseira,etc) e personaliza ele todo colocando armação tubular mais nao tira as características de um fusca,a carroceria permaneceu.
É possivel legalizar/documentar sera ???
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Mensagem por Beco Ter Ago 20, 2013 4:05 pm

se for uma alteração menor, que não mexa no chassi, acho que pode ser feita sim. Mas vai ter que fazer toda a via sacra... conseguir laudo de engenheiro e tudo mais. Vai sair como alteração de característica, como os carros rebaixados e vai constar alguma coisa no documento. Mas tem que ter todos os itens obrigatórios, claro.
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Mensagem por gioandrade Ter Ago 20, 2013 4:11 pm

Carlão escreveu:se for uma alteração menor, que não mexa no chassi, acho que pode ser feita sim. Mas vai ter que fazer toda a via sacra... conseguir laudo de engenheiro e tudo mais. Vai sair como alteração de característica, como os carros rebaixados e vai constar alguma coisa no documento. Mas tem que ter todos os itens obrigatórios, claro.
complicado sera Carlão?
ja tive carro rebaixado legalizado,sera que é a mesma coisa?

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Mensagem por Bugólatra Dom Fev 16, 2014 8:15 am

Outra resolução em vigor que permite a fabricação de veículo próprio.

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 21 DE MAIO DE 1998
 
Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
 
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
 
Art. 1º Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
 
Art. 2º Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de que trata esta Resolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresentação do Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II.
 
§ 1º No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total - PBT não ultrapasse a 350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituído por laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na área de mecânica ou segurança veicular.
 
§ 2º Os procedimentos técnicos para operacionalização do disposto no parágrafo anterior, serão de acordo com a regulamentação específica do  INMETRO.
 
Art. 3º Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º  de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
 
Art. 4º O sistema de identificação dos veículos será feito de acordo com o Anexo I.
 
Art. 5º  No caso específico de reboque, o sistema de engate entre o reboque e veículo trator deverá estar normatizado de acordo com a NBR 5545 da ABNT, quando aplicável.
 
Art. 6º O número do Certificado de Segurança Veicular - CSV ou registro do profissional legalmente habilitado pelo CREA, deverá ser inserido nos dados cadastrais dos reboques e veículos automotores que se encontram no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM - BIN, em campo próprio.
 
Parágrafo único. A inserção  desses dados no RENAVAM  ocorrerá somente após a adequação do sistema.
 
Art. 7º Fica vedada a fabricação de veículo artesanal  do tipo ônibus, microônibus e caminhão.
 
Art. 8º Fica revogada a Resolução 758/92 do CONTRAN.
 
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
 
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
 
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
 
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
 
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
 
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
 
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
O presente anexo tem como objetivo apresentar a metodologia para proceder o registro e licenciamento de veículos de fabricação própria, através da obtenção do código VIN (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO)
 
Para efeito de padronização de identificação destes veículos foi fixado pela ABNT o WMI (IDENTIFICADOR INTERNACIONAL DO FABRICANTE), como sendo 9EZ, onde o primeiro dígito identifica o continente, o segundo caracteriza o país e o terceiro caracteriza "Fabricação própria".
O quadro abaixo apresenta a composição do Código VIN, específico para os veículos de fabricação própria.
 
IDENTIFICADOR
INTERNACIONAL
FABRICANTE
 
TIPO
VEÍCULO
CAPACIDADE
DE CARGA
ANO
MODELO
 
IDENTIFICAÇÃO
NUMERAÇÃO
SEQÜÊNCIAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
9
E
Z
UNIDADE
FEDERAÇÃO
TABELA
RENAVAM
TABELA
TABELA
RENAVAM
DETRAN/
CIRETRAN
 
 
Os campos 1, 2 e 3 estão reservados para o sistema de identificação internacional WMI.
Os campos 4 e 5 identificarão a unidade da Federação (UF ), não sendo permitido a utilização das letras I, O e Q, substituindo-se quando necessário a letra O pelo 0 (zero) e I pelo 1.
Os campos 6 e 7 caracterizam o tipo de veículo - sistema RENAVAM, conforme art. 96. do Código de Trânsito Brasileiro.
Os campos 8 e 9 identificam a capacidade de carga/lotação conforme a tabela abaixo:
"PC" - até 350 quilogramas
"MC" - de 351 à 750 quilogramas
"GC" - Acima de 750 quilogramas
Obs.: Quando se tratar de lotação considera-se o peso normal de um passageiro como sendo 70 quilogramas.
O campo de número 10 identifica o ano de modelo, conforme dispõe a Resolução nº 24/98 do CONTRAN:
 
ANO
CÓDIGO
ANO
CÓDIGO
ANO
CÓDIGO
ANO
CÓDIGO
1971
1
1981
B
1991
M
2001
1
1972
2
1982
C
1992
N
2002
2
1973
3
1983
D
1993
P
2003
3
1974
4
1984
E
1994
R
2004
4
1975
5
1985
F
1995
S
2005
5
1976
6
1986
G
1996
T
2006
6
1977
7
1987
H
1997
V
2007
7
1978
8
1988
J
1998
W
2008
8
1979
9
1989
K
1999
X
2009
9
1980
A
1990
L
2000
Z
2010
A
 
Uma vez criado o sistema no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e estabelecida a numeração seqüencial, o mesmo deverá ser repassado para o órgão máximo executivo de trânsito da União, para registro e controle.
 
ANEXO II
 
O presente Anexo, tem como objetivo especificar os componentes novos ou recondicionados em bom estado, utilizados na fabricação artesanal de veículos.
 
1 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT (peso próprio mais carga), até 500 (quinhentos) quilogramas.
 
1.1 - Componentes novos: rodas; rolamentos; amortecedores; instalação elétrica e de iluminação.
 
2 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT acima de 500 quilogramas.
 
2.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; amortecedores; sistema completo de freio; sistema elétrico e de iluminação; sistema de engate normalizado; pneus.
 
3 - Fabricação própria de veículos de passageiros.
 
3.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; braço de direção; ponteira de direção; caixa de direção; amortecedores; molas; rodas; pneus; sistema de freio completo (dianteiro e traseiro); sistema elétrico e de iluminação; lanternas sinalizadoras.
 
3.2 - Os demais componentes, não especificados, poderão ser recondicionados ou em bom estado de conservação, verificados pela entidade credenciada pelo INMETRO.
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Mensagem por Matheus Magalhães Sáb maio 10, 2014 11:14 pm

Fala galera! Então, meu fusqueta ta esperando pelo consentimento de todos hehe e os melhores passos dessa via sacra pra realizar a metamorfose de fusca para buggy!!! Acredito que como muitos li todas as páginas mas fico na dúvida, pode ou não transformar? Alguém aqui no RS comprou a briga judicialmente? Um abraço!

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Mensagem por Bugólatra Dom maio 11, 2014 7:47 am

É verdade que essa duvida paira sobre todos nós pois sabemos que a lei permite isso mas alguns burocratas dos órgãos públicos seja por desinformação ou por má vontade insistem em não acatar a lei.
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Mensagem por Farina Dom maio 11, 2014 5:24 pm

A fabricação de um veiculo artesanal é permitida e não pode se reutilizar chassi de outros veículos. É uma via sacra bem longa, mas e bem viável.
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Mensagem por Luciano Bohn Dom maio 11, 2014 5:56 pm

Matheus Magalhães escreveu:Fala galera! Então, meu fusqueta ta esperando pelo consentimento de todos hehe e os melhores passos dessa via sacra pra realizar a metamorfose de fusca para buggy!!! Acredito que como muitos li todas as páginas mas fico na dúvida, pode ou não transformar? Alguém aqui no RS comprou a briga judicialmente? Um abraço!
Aqui em SC já ouvi falarem que tá saindo alguns buggys "zeros" com chassis de FUSCA.............mas não faço a mínima ideia de como o pessoal tá fazendo para conseguir este "milagre".
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Mensagem por Matheus Magalhães Dom maio 11, 2014 6:25 pm

Então pessoal, essa semana me encaminharei a um CRVA aqui da cidade pra ver em que pé anda a coisa e como tenho um camarada que advoga, to com vontade de comprar essa briga por aqui! De qualquer forma seguirei em busca de um chassi com documentação, pois a carroceira eu tenho e as peças restantes tirarei do fusca mesmo! Caso surja alguma novidade posto pra vocês! E se de fato conseguir em um tempo relativamente curto também posto o passo a passo! Abraço

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Mensagem por Bugólatra Dom maio 11, 2014 6:50 pm

Estamos aguardando, se poder poste o passo a passo do andamento dessa empreitada independente do tempo de demora.
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Mensagem por Gui Kaufmann Dom maio 11, 2014 9:53 pm

Luciano Bohn escreveu:
Matheus Magalhães escreveu:Fala galera! Então, meu fusqueta ta esperando pelo consentimento de todos hehe e os melhores passos dessa via sacra pra realizar a metamorfose de fusca para buggy!!! Acredito que como muitos li todas as páginas mas fico na dúvida, pode ou não transformar? Alguém aqui no RS comprou a briga judicialmente? Um abraço!
Aqui em SC já ouvi falarem que tá saindo alguns buggys "zeros" com chassis de FUSCA.............mas não faço a mínima ideia de como o pessoal tá fazendo para conseguir este "milagre".

Com o CAT de um buggy tubular, se a pessoa for desonesta, monta sobre chassi vw e emplaca como 0km, saindo no doc o modelo que seria o do CAT. Pelo que sei, não há fiscalização mesmo..
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Mensagem por Luciano Bohn Seg maio 12, 2014 7:18 am

Gui Kaufmann escreveu:
Luciano Bohn escreveu:
Matheus Magalhães escreveu:Fala galera! Então, meu fusqueta ta esperando pelo consentimento de todos hehe e os melhores passos dessa via sacra pra realizar a metamorfose de fusca para buggy!!! Acredito que como muitos li todas as páginas mas fico na dúvida, pode ou não transformar? Alguém aqui no RS comprou a briga judicialmente? Um abraço!
Aqui em SC já ouvi falarem que tá saindo alguns buggys "zeros" com chassis de FUSCA.............mas não faço a mínima ideia de como o pessoal tá fazendo para conseguir este "milagre".

Com o CAT de um buggy tubular, se a pessoa for desonesta, monta sobre chassi vw e emplaca como 0km, saindo no doc o modelo que seria o do CAT. Pelo que sei, não há fiscalização mesmo..
Pois é Gui, digamos que seja isso então que você falou, o que eu "não entendo" é que no caso na hora de revender o Buggy nesta situação, obrigatoriamente o "segundo proprietário/adquirente" terá que submeter o veículo a vistoria de transferência do DETRAN, e daí então o "órgão" não enxerga (ou não quer enxergar) é que o chassis de Fusca que está em baixo da carroceria não pode ser do ano que está constando no documento (já ouvi falar de casos de chassis de fusca e no documento o ano 2012/2013 e até 2014)..................isso é o que mais me impressiona nesta prática.............porque a primeira etapa pelo que você explicou é fácil (não tem vistoria), mas a etapa posterior é que são elas...............abs.
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Mensagem por chevas Ter Ago 19, 2014 9:05 am

E essa agora? 

https://sites.google.com/site/berthefirst/

Achei isso em outro forum...se acharem conveniente, comentem. Se não, por favor apaguem o tópico.
[]'s
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Mensagem por Farina Ter Ago 19, 2014 9:46 am

Acabei de ler o link e devo confessar que o cara teve muita sorte!!!! 

1º não é permitido o corte do chassi

2º não consta o fabricante / marca da carroceria no documento

3º não foi apresentado nota de montagem com ART emitida por engenheiro para o projeto

Tirando isso o processo éra exatamente esse porem a Circular n° 139/2014 exige a instalação de AIR BAG e ABS com comprovação de eficiência ou seja é totalmente ridículo mas é o que diz a lei. A pergunta que fica é como ele conseguiu?
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Mensagem por wiltonsp Ter Ago 19, 2014 9:50 am

eu tb preciso desse caminho!!
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Mensagem por chevas Ter Ago 19, 2014 9:56 am

Pois é, concordo, e nem tinha levado em conta a questão do airbag e abs. Na minha modesta opinião, acho que essas coisas acontecem e ainda existe a polêmica e a dúvida entre os bugueiros simplesmente porque a aplicação da legislação e a fiscalização são totalmente diferentes nas diferentes regiões do país. Não deveria, é claro, pois a legislação de trânsito é federal e deveria valer e ser igualmente aplicada em todo o país. Mas pelo visto não é o que acontece. Uns conseguem, outros não. 
[]'s
PS: Disso tudo, resultam os problemas quando um buggy VW "legal" precisa ser transferido de estado...não acham?
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Mensagem por Tucandiraman Sáb Set 13, 2014 3:08 am

chevas escreveu:E essa agora? 

https://sites.google.com/site/berthefirst/

Achei isso em outro forum...se acharem conveniente, comentem. Se não, por favor apaguem o tópico.
[]'s
Li todo o tópico, pelo que entendi, pode fazer carro do zero, pode usar chassi vw mas não pode ser feito por qualquer um, cortar chassi de jeito nenhum, e esse cara desse link aí fez tudo o que não podia e legalizou, aparentemente foi até fácil. No Brasil o errado dá certo. Eu queria montar um buggy, um modelo gringo, mas ele "originalmente" usa chassi vw cortado, então se for desse jeito, só na base do cabrito. rsrsrs! É desanimador.

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