EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Eu torço para que alguém compre logo essa briga e poste aqui o resultado.
Bugólatra- Anjo das Dunas - Parceiro Eterno
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Então peraí, quero entender..No RS não vale a lei?? Também soube desse impedimento judicial de encurtar chassi, e por isso mesmo minha Brasília ta lá no quintal, prontinha mecanicamente, mas com o projeto parado..qual é afinal, pode ou não? Tenho até orçamento da Bugre para transformar minha Brasília num Bugre VII..quer dizer que se eu tentar transformar sozinho não consigo,encurtar meu chassi e comprar uma fibra, tipo a do Manx que o Nil tá prometendo? Seria muito legal poder montar um buggy, e montaria com motor central, to com idéia fixa nisso..
daniel_s- Doido por areia!!!!
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
não, no RS, a lei é feita de acordo com o burocrata de plantão. Para citar um problema constante - não só no RS, mas em outros estados também: antigamente, buggies eram emplacados com o ano do carro doador. Em determinado momento da década de 70, os estados perceberam que poderiam faturar algum e começaram a licenciar com o ano de fabricação do carro doador, mas com o ano modelo da carroceria... há algum tempo, saiu uma portaria do Denatran (ou Contran, eu sempre confundo...) dizendo que não poderia ter diferença superior a um ano entre fabricação e modelo, já correndo na frente do que, muito provavelmente, as fábricas fariam (ano 2013, mas já lançando modelo 2015).
Pois bem, claro que a regra não vale para os que já estavam licenciados mas, como o governo é esperto e os burocratas ainda mais, criaram um sistema que não permite o acesso a documentos com a irregularidade. Resultado, quando tem que haver a troca de proprietário, a coisa complica.
Burocrata é uma praga mundial, que tem seu melhor desempenho nos países socialistas. Ou nos que tem um socialismo capenga, como o nosso.
Pois bem, claro que a regra não vale para os que já estavam licenciados mas, como o governo é esperto e os burocratas ainda mais, criaram um sistema que não permite o acesso a documentos com a irregularidade. Resultado, quando tem que haver a troca de proprietário, a coisa complica.
Burocrata é uma praga mundial, que tem seu melhor desempenho nos países socialistas. Ou nos que tem um socialismo capenga, como o nosso.
Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Olá a todos !
Estou em busca de um VW a ar para iniciar o projeto como "artesanal". Não tenho nada além do projeto em mente e muita vontade de provar prá mim mesmo que é possível.
Talvez demore um pouco, mas assim que iniciar "de fato" meu brinquedo, postarei fotos e relatos aqui, ok ?
Abraço a todos !
Estou em busca de um VW a ar para iniciar o projeto como "artesanal". Não tenho nada além do projeto em mente e muita vontade de provar prá mim mesmo que é possível.
Talvez demore um pouco, mas assim que iniciar "de fato" meu brinquedo, postarei fotos e relatos aqui, ok ?
Abraço a todos !
J_Arruda- Novato
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
É isso Carlão, os burocratas são, em outras palavras, ladrões de gravata!
daniel_s- Doido por areia!!!!
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
E para aqueles que apenas "adulteraram" a carroceria,é tão burocrático mesmo assim?
um exemplo é um video que vi no youtube.com que um cara corta todo o fusca(teto,um pouco da frente,tampa traseira,etc) e personaliza ele todo colocando armação tubular mais nao tira as características de um fusca,a carroceria permaneceu.
É possivel legalizar/documentar sera ???
vou disponibilizar o video
um exemplo é um video que vi no youtube.com que um cara corta todo o fusca(teto,um pouco da frente,tampa traseira,etc) e personaliza ele todo colocando armação tubular mais nao tira as características de um fusca,a carroceria permaneceu.
É possivel legalizar/documentar sera ???
vou disponibilizar o video
gioandrade- Novato
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
este aí, não, já que faltam paralamas e parachoques...
Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Bom dia Xará!!! rsdaniel_s escreveu:Então peraí, quero entender..No RS não vale a lei?? Também soube desse impedimento judicial de encurtar chassi, e por isso mesmo minha Brasília ta lá no quintal, prontinha mecanicamente, mas com o projeto parado..qual é afinal, pode ou não? Tenho até orçamento da Bugre para transformar minha Brasília num Bugre VII..quer dizer que se eu tentar transformar sozinho não consigo,encurtar meu chassi e comprar uma fibra, tipo a do Manx que o Nil tá prometendo? Seria muito legal poder montar um buggy, e montaria com motor central, to com idéia fixa nisso..
o negocio é que a bugre tem CNPJ por isso ele tem autorização para isso , assim como remarcar chassis.
abraços
Daniel sul
Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
p**** ficou bala o fusquinha buggy heim, a vibe deve ser a mesma de um buggy qualquer. Curti.
Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Oww...alguem tira minha duvida aiii pfgioandrade escreveu:E para aqueles que apenas "adulteraram" a carroceria,é tão burocrático mesmo assim?
um exemplo é um video que vi no youtube.com que um cara corta todo o fusca(teto,um pouco da frente,tampa traseira,etc) e personaliza ele todo colocando armação tubular mais nao tira as características de um fusca,a carroceria permaneceu.
É possivel legalizar/documentar sera ???
vou disponibilizar o video
gioandrade- Novato
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
se for uma alteração menor, que não mexa no chassi, acho que pode ser feita sim. Mas vai ter que fazer toda a via sacra... conseguir laudo de engenheiro e tudo mais. Vai sair como alteração de característica, como os carros rebaixados e vai constar alguma coisa no documento. Mas tem que ter todos os itens obrigatórios, claro.
Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
complicado sera Carlão?Carlão escreveu:se for uma alteração menor, que não mexa no chassi, acho que pode ser feita sim. Mas vai ter que fazer toda a via sacra... conseguir laudo de engenheiro e tudo mais. Vai sair como alteração de característica, como os carros rebaixados e vai constar alguma coisa no documento. Mas tem que ter todos os itens obrigatórios, claro.
ja tive carro rebaixado legalizado,sera que é a mesma coisa?
gioandrade- Novato
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Outra resolução em vigor que permite a fabricação de veículo próprio.
Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 1º Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.
Uma vez criado o sistema no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e estabelecida a numeração seqüencial, o mesmo deverá ser repassado para o órgão máximo executivo de trânsito da União, para registro e controle.
3.2 - Os demais componentes, não especificados, poderão ser recondicionados ou em bom estado de conservação, verificados pela entidade credenciada pelo INMETRO.
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 21 DE MAIO DE 1998
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 2º Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de que trata esta Resolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresentação do Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II.
§ 1º No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total - PBT não ultrapasse a 350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de que trata o caput deste artigo, poderá ser substituído por laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na área de mecânica ou segurança veicular.
§ 2º Os procedimentos técnicos para operacionalização do disposto no parágrafo anterior, serão de acordo com a regulamentação específica do INMETRO.
Art. 3º Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 4º O sistema de identificação dos veículos será feito de acordo com o Anexo I.
Art. 5º No caso específico de reboque, o sistema de engate entre o reboque e veículo trator deverá estar normatizado de acordo com a NBR 5545 da ABNT, quando aplicável.
Art. 6º O número do Certificado de Segurança Veicular - CSV ou registro do profissional legalmente habilitado pelo CREA, deverá ser inserido nos dados cadastrais dos reboques e veículos automotores que se encontram no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM - BIN, em campo próprio.
Parágrafo único. A inserção desses dados no RENAVAM ocorrerá somente após a adequação do sistema.
Art. 7º Fica vedada a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.
Art. 8º Fica revogada a Resolução 758/92 do CONTRAN.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde
ANEXO I
O presente anexo tem como objetivo apresentar a metodologia para proceder o registro e licenciamento de veículos de fabricação própria, através da obtenção do código VIN (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO)
Para efeito de padronização de identificação destes veículos foi fixado pela ABNT o WMI (IDENTIFICADOR INTERNACIONAL DO FABRICANTE), como sendo 9EZ, onde o primeiro dígito identifica o continente, o segundo caracteriza o país e o terceiro caracteriza "Fabricação própria".
O quadro abaixo apresenta a composição do Código VIN, específico para os veículos de fabricação própria.
IDENTIFICADOR INTERNACIONAL FABRICANTE | TIPO VEÍCULO | CAPACIDADE DE CARGA | ANO MODELO | IDENTIFICAÇÃO | NUMERAÇÃO SEQÜÊNCIAL | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 |
9 | E | Z | UNIDADE FEDERAÇÃO | TABELA RENAVAM | TABELA | TABELA RENAVAM | DETRAN/ CIRETRAN | |||||||||
Os campos 1, 2 e 3 estão reservados para o sistema de identificação internacional WMI.
Os campos 4 e 5 identificarão a unidade da Federação (UF ), não sendo permitido a utilização das letras I, O e Q, substituindo-se quando necessário a letra O pelo 0 (zero) e I pelo 1.Os campos 6 e 7 caracterizam o tipo de veículo - sistema RENAVAM, conforme art. 96. do Código de Trânsito Brasileiro.
Os campos 8 e 9 identificam a capacidade de carga/lotação conforme a tabela abaixo:
"PC" - até 350 quilogramas
"MC" - de 351 à 750 quilogramas
"GC" - Acima de 750 quilogramas
Obs.: Quando se tratar de lotação considera-se o peso normal de um passageiro como sendo 70 quilogramas.O campo de número 10 identifica o ano de modelo, conforme dispõe a Resolução nº 24/98 do CONTRAN:
ANO | CÓDIGO | ANO | CÓDIGO | ANO | CÓDIGO | ANO | CÓDIGO |
1971 | 1 | 1981 | B | 1991 | M | 2001 | 1 |
1972 | 2 | 1982 | C | 1992 | N | 2002 | 2 |
1973 | 3 | 1983 | D | 1993 | P | 2003 | 3 |
1974 | 4 | 1984 | E | 1994 | R | 2004 | 4 |
1975 | 5 | 1985 | F | 1995 | S | 2005 | 5 |
1976 | 6 | 1986 | G | 1996 | T | 2006 | 6 |
1977 | 7 | 1987 | H | 1997 | V | 2007 | 7 |
1978 | 8 | 1988 | J | 1998 | W | 2008 | 8 |
1979 | 9 | 1989 | K | 1999 | X | 2009 | 9 |
1980 | A | 1990 | L | 2000 | Z | 2010 | A |
ANEXO II
O presente Anexo, tem como objetivo especificar os componentes novos ou recondicionados em bom estado, utilizados na fabricação artesanal de veículos.
1 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT (peso próprio mais carga), até 500 (quinhentos) quilogramas.
1.1 - Componentes novos: rodas; rolamentos; amortecedores; instalação elétrica e de iluminação.
2 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT acima de 500 quilogramas.
2.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; amortecedores; sistema completo de freio; sistema elétrico e de iluminação; sistema de engate normalizado; pneus.
3 - Fabricação própria de veículos de passageiros.
3.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; braço de direção; ponteira de direção; caixa de direção; amortecedores; molas; rodas; pneus; sistema de freio completo (dianteiro e traseiro); sistema elétrico e de iluminação; lanternas sinalizadoras.
Bugólatra- Anjo das Dunas - Parceiro Eterno
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Fala galera! Então, meu fusqueta ta esperando pelo consentimento de todos hehe e os melhores passos dessa via sacra pra realizar a metamorfose de fusca para buggy!!! Acredito que como muitos li todas as páginas mas fico na dúvida, pode ou não transformar? Alguém aqui no RS comprou a briga judicialmente? Um abraço!
Matheus Magalhães- Novato
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
É verdade que essa duvida paira sobre todos nós pois sabemos que a lei permite isso mas alguns burocratas dos órgãos públicos seja por desinformação ou por má vontade insistem em não acatar a lei.
Bugólatra- Anjo das Dunas - Parceiro Eterno
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
A fabricação de um veiculo artesanal é permitida e não pode se reutilizar chassi de outros veículos. É uma via sacra bem longa, mas e bem viável.
Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Aqui em SC já ouvi falarem que tá saindo alguns buggys "zeros" com chassis de FUSCA.............mas não faço a mínima ideia de como o pessoal tá fazendo para conseguir este "milagre".Matheus Magalhães escreveu:Fala galera! Então, meu fusqueta ta esperando pelo consentimento de todos hehe e os melhores passos dessa via sacra pra realizar a metamorfose de fusca para buggy!!! Acredito que como muitos li todas as páginas mas fico na dúvida, pode ou não transformar? Alguém aqui no RS comprou a briga judicialmente? Um abraço!
Luciano Bohn- Homem das Dunas
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Então pessoal, essa semana me encaminharei a um CRVA aqui da cidade pra ver em que pé anda a coisa e como tenho um camarada que advoga, to com vontade de comprar essa briga por aqui! De qualquer forma seguirei em busca de um chassi com documentação, pois a carroceira eu tenho e as peças restantes tirarei do fusca mesmo! Caso surja alguma novidade posto pra vocês! E se de fato conseguir em um tempo relativamente curto também posto o passo a passo! Abraço
Matheus Magalhães- Novato
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Estamos aguardando, se poder poste o passo a passo do andamento dessa empreitada independente do tempo de demora.
Bugólatra- Anjo das Dunas - Parceiro Eterno
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Luciano Bohn escreveu:Aqui em SC já ouvi falarem que tá saindo alguns buggys "zeros" com chassis de FUSCA.............mas não faço a mínima ideia de como o pessoal tá fazendo para conseguir este "milagre".Matheus Magalhães escreveu:Fala galera! Então, meu fusqueta ta esperando pelo consentimento de todos hehe e os melhores passos dessa via sacra pra realizar a metamorfose de fusca para buggy!!! Acredito que como muitos li todas as páginas mas fico na dúvida, pode ou não transformar? Alguém aqui no RS comprou a briga judicialmente? Um abraço!
Com o CAT de um buggy tubular, se a pessoa for desonesta, monta sobre chassi vw e emplaca como 0km, saindo no doc o modelo que seria o do CAT. Pelo que sei, não há fiscalização mesmo..
Gui Kaufmann- Desbravador Master
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Pois é Gui, digamos que seja isso então que você falou, o que eu "não entendo" é que no caso na hora de revender o Buggy nesta situação, obrigatoriamente o "segundo proprietário/adquirente" terá que submeter o veículo a vistoria de transferência do DETRAN, e daí então o "órgão" não enxerga (ou não quer enxergar) é que o chassis de Fusca que está em baixo da carroceria não pode ser do ano que está constando no documento (já ouvi falar de casos de chassis de fusca e no documento o ano 2012/2013 e até 2014)..................isso é o que mais me impressiona nesta prática.............porque a primeira etapa pelo que você explicou é fácil (não tem vistoria), mas a etapa posterior é que são elas...............abs.Gui Kaufmann escreveu:Luciano Bohn escreveu:Aqui em SC já ouvi falarem que tá saindo alguns buggys "zeros" com chassis de FUSCA.............mas não faço a mínima ideia de como o pessoal tá fazendo para conseguir este "milagre".Matheus Magalhães escreveu:Fala galera! Então, meu fusqueta ta esperando pelo consentimento de todos hehe e os melhores passos dessa via sacra pra realizar a metamorfose de fusca para buggy!!! Acredito que como muitos li todas as páginas mas fico na dúvida, pode ou não transformar? Alguém aqui no RS comprou a briga judicialmente? Um abraço!
Com o CAT de um buggy tubular, se a pessoa for desonesta, monta sobre chassi vw e emplaca como 0km, saindo no doc o modelo que seria o do CAT. Pelo que sei, não há fiscalização mesmo..
Luciano Bohn- Homem das Dunas
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
E essa agora?
https://sites.google.com/site/berthefirst/
Achei isso em outro forum...se acharem conveniente, comentem. Se não, por favor apaguem o tópico.
[]'s
https://sites.google.com/site/berthefirst/
Achei isso em outro forum...se acharem conveniente, comentem. Se não, por favor apaguem o tópico.
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chevas- Moderador
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Acabei de ler o link e devo confessar que o cara teve muita sorte!!!!
1º não é permitido o corte do chassi
2º não consta o fabricante / marca da carroceria no documento
3º não foi apresentado nota de montagem com ART emitida por engenheiro para o projeto
Tirando isso o processo éra exatamente esse porem a Circular n° 139/2014 exige a instalação de AIR BAG e ABS com comprovação de eficiência ou seja é totalmente ridículo mas é o que diz a lei. A pergunta que fica é como ele conseguiu?
1º não é permitido o corte do chassi
2º não consta o fabricante / marca da carroceria no documento
3º não foi apresentado nota de montagem com ART emitida por engenheiro para o projeto
Tirando isso o processo éra exatamente esse porem a Circular n° 139/2014 exige a instalação de AIR BAG e ABS com comprovação de eficiência ou seja é totalmente ridículo mas é o que diz a lei. A pergunta que fica é como ele conseguiu?
Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
eu tb preciso desse caminho!!
wiltonsp- Atolado na Lama
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Pois é, concordo, e nem tinha levado em conta a questão do airbag e abs. Na minha modesta opinião, acho que essas coisas acontecem e ainda existe a polêmica e a dúvida entre os bugueiros simplesmente porque a aplicação da legislação e a fiscalização são totalmente diferentes nas diferentes regiões do país. Não deveria, é claro, pois a legislação de trânsito é federal e deveria valer e ser igualmente aplicada em todo o país. Mas pelo visto não é o que acontece. Uns conseguem, outros não.
[]'s
PS: Disso tudo, resultam os problemas quando um buggy VW "legal" precisa ser transferido de estado...não acham?
[]'s
PS: Disso tudo, resultam os problemas quando um buggy VW "legal" precisa ser transferido de estado...não acham?
chevas- Moderador
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Li todo o tópico, pelo que entendi, pode fazer carro do zero, pode usar chassi vw mas não pode ser feito por qualquer um, cortar chassi de jeito nenhum, e esse cara desse link aí fez tudo o que não podia e legalizou, aparentemente foi até fácil. No Brasil o errado dá certo. Eu queria montar um buggy, um modelo gringo, mas ele "originalmente" usa chassi vw cortado, então se for desse jeito, só na base do cabrito. rsrsrs! É desanimador.chevas escreveu:E essa agora?
https://sites.google.com/site/berthefirst/
Achei isso em outro forum...se acharem conveniente, comentem. Se não, por favor apaguem o tópico.
[]'s
Tucandiraman- Novato
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Tipo de Buggy : Ainda não tenho, mas será um com motor WV ar. Pesquisando por hora.
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