EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
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EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
vejam o que diz a resolução 397 do DENATRAN! pelo que eu entendi essa resolução admite sim transformações em qualquer veículo inclusive transformar outro carro num buggy.
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_397_11.pdf
RESOLUÇÃO Nº 397 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto
de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre
modificações de veículos previstas nos arts.
98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito – SNT; e
Considerando o que consta no processo administrativo nº 80000.045785/2011-40;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, o caput e o parágrafo único do art. 2º e
os arts. 4º, 11 e 16 da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do CONTRAN, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º .....................
Parágrafo único. Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e
carroçaria estão descritos na Portaria nº 1207, de 15 de dezembro de 2010, do
DENATRAN, bem como nas suas alterações posteriores.
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a
exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados,
quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV,
constarão da Tabela anexa à Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União.
Parágrafo único. Além das modificações previstas nesta Resolução, também são
permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Portaria nº
1207/2010, do DENATRAN, bem como nas suas alterações posteriores, as quais devem
ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão.
Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de
segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV,
conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica
Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes da Tabela anexa à
Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Art.11. Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data
de entrada em vigor desta Resolução devem ser classificados conforme a Tabela
constante de Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 16. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União estabelecer a
Tabela de Modificações permitidas em veículos.”
Art. 2º Com a publicação da Portaria editada pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União, estabelecendo a Tabela de Modificações permitidas em veículos, o
Anexo da Resolução nº 292/2008 ficará revogado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Ferraz Arcoverde
Presidente
Jerry Adriane Dias Rodrigues
Ministério da Justiça
Guiovaldo Nunes Laport Filho
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
Tânia Maria F Bazan
Ministério da Educação
Luiz Otávio Maciel Miranda
Ministério da Saúde
José Antônio Silvério
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_397_11.pdf
RESOLUÇÃO Nº 397 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Resolução nº 292, de 29 de agosto
de 2008, do CONTRAN, que dispõe sobre
modificações de veículos previstas nos arts.
98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito – SNT; e
Considerando o que consta no processo administrativo nº 80000.045785/2011-40;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, o caput e o parágrafo único do art. 2º e
os arts. 4º, 11 e 16 da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do CONTRAN, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º .....................
Parágrafo único. Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e
carroçaria estão descritos na Portaria nº 1207, de 15 de dezembro de 2010, do
DENATRAN, bem como nas suas alterações posteriores.
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a
exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados,
quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV,
constarão da Tabela anexa à Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União.
Parágrafo único. Além das modificações previstas nesta Resolução, também são
permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Portaria nº
1207/2010, do DENATRAN, bem como nas suas alterações posteriores, as quais devem
ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão.
Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de
segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV,
conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica
Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes da Tabela anexa à
Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Art.11. Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data
de entrada em vigor desta Resolução devem ser classificados conforme a Tabela
constante de Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 16. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União estabelecer a
Tabela de Modificações permitidas em veículos.”
Art. 2º Com a publicação da Portaria editada pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União, estabelecendo a Tabela de Modificações permitidas em veículos, o
Anexo da Resolução nº 292/2008 ficará revogado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Ferraz Arcoverde
Presidente
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Última edição por Bugólatra em Ter Fev 28, 2012 4:28 pm, editado 4 vez(es) (Motivo da edição : MODIFICAR TITULO DO TÓPICO)
Bugólatra- Anjo das Dunas - Parceiro Eterno
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
olha ai... quem tava pensando em comprar um porsche e transformar ele em um buggy, já pode.
Claudio Negreiros gosta desta mensagem
Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Aqui na minha cidade tem uma fábrica de triciclo, conversei com o dono e o mesmo disse que usa chassi VW na construção, altera e leva pra legalizar, só que fica na faixa de uns R$4000,00 o primeiro documento.
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Clayton escreveu:Aqui na minha cidade tem uma fábrica de triciclo, conversei com o dono e o mesmo disse que usa chassi VW na construção, altera e leva pra legalizar, só que fica na faixa de uns R$4000,00 o primeiro documento.
Clayton, as taxas para licenciar um veiculo ficam aproximadamente em R$ 500,00 em qualquer cidade do Brasil. Esses R$ 3.500,00 são para subornar despachantes e funcionarios de detrans e ciretrans de cidades do interior para fazerem "o serviço".
Nil- Homem das Dunas
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
nil araujo escreveu:Clayton escreveu:Aqui na minha cidade tem uma fábrica de triciclo, conversei com o dono e o mesmo disse que usa chassi VW na construção, altera e leva pra legalizar, só que fica na faixa de uns R$4000,00 o primeiro documento.
Clayton, as taxas para licenciar um veiculo ficam aproximadamente em R$ 500,00 em qualquer cidade do Brasil. Esses R$ 3.500,00 são para subornar despachantes e funcionarios de detrans e ciretrans de cidades do interior para fazerem "o serviço".
Nil pra que subornar alguém se a lei da esse direito a qualquer cidadão?
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
a lei não permite esse tipo de licenciamento.Bugólatra escreveu:nil araujo escreveu:Clayton escreveu:Aqui na minha cidade tem uma fábrica de triciclo, conversei com o dono e o mesmo disse que usa chassi VW na construção, altera e leva pra legalizar, só que fica na faixa de uns R$4000,00 o primeiro documento.
Clayton, as taxas para licenciar um veiculo ficam aproximadamente em R$ 500,00 em qualquer cidade do Brasil. Esses R$ 3.500,00 são para subornar despachantes e funcionarios de detrans e ciretrans de cidades do interior para fazerem "o serviço".
Nil pra que subornar alguém se a lei da esse direito a qualquer cidadão?
Nil- Homem das Dunas
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
nil araujo escreveu:a lei não permite esse tipo de licenciamento.Bugólatra escreveu:nil araujo escreveu:Clayton escreveu:Aqui na minha cidade tem uma fábrica de triciclo, conversei com o dono e o mesmo disse que usa chassi VW na construção, altera e leva pra legalizar, só que fica na faixa de uns R$4000,00 o primeiro documento.
Clayton, as taxas para licenciar um veiculo ficam aproximadamente em R$ 500,00 em qualquer cidade do Brasil. Esses R$ 3.500,00 são para subornar despachantes e funcionarios de detrans e ciretrans de cidades do interior para fazerem "o serviço".
Nil pra que subornar alguém se a lei da esse direito a qualquer cidadão?
clica no link abaixo e confere a resolução 397 do contran que entrou em vigor no dia 13 de dezembro ultimo.
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Bugólatra- Anjo das Dunas - Parceiro Eterno
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Bugólatra escreveu:
clica no link abaixo e confere a resolução 397 do contran que entrou em vigor no dia 13 de dezembro ultimo.
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
continua não permitindo. pra fazer isso tem que adquirir o 'CAT"
Nil- Homem das Dunas
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
nil araujo escreveu:Bugólatra escreveu:
clica no link abaixo e confere a resolução 397 do contran que entrou em vigor no dia 13 de dezembro ultimo.
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
continua não permitindo. pra fazer isso tem que adquirir o 'CAT"
O que é o "Cat"?
Gui Kaufmann- Desbravador Master
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
em nenhum um momento a resolução 397 mensiona a necessidade de se ter cat, cat é para fabricantes que vão produzir veiculos em série, pra uma modificação individual de um só veículo basta o certificado de uma inspeção veicular emitido pelo IMETRO ou outra instituição similar autorizada pelo DENATRAN.nil araujo escreveu:Bugólatra escreveu:
clica no link abaixo e confere a resolução 397 do contran que entrou em vigor no dia 13 de dezembro ultimo.
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
continua não permitindo. pra fazer isso tem que adquirir o 'CAT"
veja o que diz a nova resolução.
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a
exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados,
quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV,
constarão da Tabela anexa à Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União.
Parágrafo único. Além das modificações previstas nesta Resolução, também são
permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Portaria nº
1207/2010, do DENATRAN, bem como nas suas alterações posteriores, as quais devem
ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão.
Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de
segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV,
conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica
Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes da Tabela anexa à
Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
a resolução 397 é apenas complementar. Sem CAT não se pode licenciar buggy.
Nil- Homem das Dunas
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
nil araujo escreveu: a resolução 397 é apenas complementar. Sem CAT não se pode licenciar buggy.
Nil vou traduzir essa resolução pra ti!
ela diz mais ou menos assim! amigos que sonham em ter um buggy, não gaste seu dinheirinho comprando buggy novo não, façam o seguinte, comprem um fusquinha ou brasilia velha bem acabadinha e que esteja prestes a ir pro ferro velho mas que esteja com a documentação em ordem que custa bem baratinho, depois desmanche esse carrinho e compre ou molde em casa uma carroceria de buggy e aplique nela as peças que sobraram do fusca incluindo o chassi, feito isso leve seu buggy ao IMETRO ou a outra instituição semelhante autorizada pelo DENATRAN para fazer uma inspeção veicular, pague algumas taxas e depois que essa instituição emitir o certificado de inspeção veicular leve o buggy ao DETRAN para regularizar as modificações e emitir um novo CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) constando as modificações feita no carro, após receber o CRLV vá curtir o seu novo buggy da maneira que melhor lhe convier.
Bugólatra- Anjo das Dunas - Parceiro Eterno
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Bugólatra escreveu:nil araujo escreveu: a resolução 397 é apenas complementar. Sem CAT não se pode licenciar buggy.
Nil vou traduzir essa resolução pra ti!
ela diz mais ou menos assim! amigos que sonham em ter um buggy, não gaste seu dinheirinho comprando buggy novo não, façam o seguinte, comprem um fusquinha ou brasilia velha bem acabadinha e que esteja prestes a ir pro ferro velho mas que esteja com a documentação em ordem que custa bem baratinho, depois desmanche esse carrinho e compre ou molde em casa uma carroceria de buggy e aplique nela as peças que sobraram do fusca incluindo o chassi, feito isso leve seu buggy ao IMETRO ou a outra instituição semelhante autorizada pelo DENATRAN para fazer uma inspeção veicular, pague algumas taxas e depois que essa instituição emitir o certificado de inspeção veicular leve o buggy ao DETRAN para regularizar as modificações e emitir um novo CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) constando as modificações feita no carro, após receber o CRLV vá curtir o seu novo buggy da maneira que melhor lhe convier.
pois tenta fazer isso....
cara, deixa de ser teimoso. EU SOU DO RAMO.
A COISA NÃO É SIMPLES ASSIM. CONTINUA PROIBIDO TRANSFORMAR VW EM BUGGY. É NECESSARIO TER CODIGO MARCA/MODELO, OU SEJA, "CAT"
Nil- Homem das Dunas
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Nil já que você é do ramo deveria saber que a resolução 397 é a que esta em vigor atualmente e ela revogou qualquer outra resolução passada sobre esse tema, por isso te peço por favor que você me mostre la na resolução 397 onde informa que pra se fazer modificações precisa ter CAT.nil araujo escreveu:Bugólatra escreveu:nil araujo escreveu: a resolução 397 é apenas complementar. Sem CAT não se pode licenciar buggy.
Nil vou traduzir essa resolução pra ti!
ela diz mais ou menos assim! amigos que sonham em ter um buggy, não gaste seu dinheirinho comprando buggy novo não, façam o seguinte, comprem um fusquinha ou brasilia velha bem acabadinha e que esteja prestes a ir pro ferro velho mas que esteja com a documentação em ordem que custa bem baratinho, depois desmanche esse carrinho e compre ou molde em casa uma carroceria de buggy e aplique nela as peças que sobraram do fusca incluindo o chassi, feito isso leve seu buggy ao IMETRO ou a outra instituição semelhante autorizada pelo DENATRAN para fazer uma inspeção veicular, pague algumas taxas e depois que essa instituição emitir o certificado de inspeção veicular leve o buggy ao DETRAN para regularizar as modificações e emitir um novo CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) constando as modificações feita no carro, após receber o CRLV vá curtir o seu novo buggy da maneira que melhor lhe convier.
pois tenta fazer isso....
cara, deixa de ser teimoso. EU SOU DO RAMO.
A COISA NÃO É SIMPLES ASSIM. CONTINUA PROIBIDO TRANSFORMAR VW EM BUGGY. É NECESSARIO TER CODIGO MARCA/MODELO, OU SEJA, "CAT"
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
SO VOU EXPLICAR MAIS ESSA VEZ................................
A RES. 397 É COMPLEMENTAR A 292. ELA ALTERA APENAS OS SEGUINTES ITENS:
"RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, o caput e o parágrafo único do art. 2º e
os arts. 4º, 11 e 16 da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do CONTRAN, que
passam a vigorar com a seguinte redação: "
DE ACORDO COM A RES 397, É NECESARIO OBSERVAR O ANEXO 2 DA PORTARIA 1207 QUANTO A CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES POSSIVEIS. NELA FICA CLARO QUE É NECESARIO SER HOMOLOGADO PARA FAZER A TRANSFORMAÇÃO DE CARROCERIAS.
"“Art 1º .....................
Parágrafo único. Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e
carroçaria estão descritos na Portaria nº 1207, de 15 de dezembro de 2010, do
DENATRAN, bem como nas suas alterações posteriores.
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a
exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados,
quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV,
constarão da Tabela anexa à Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União.
Parágrafo único. Além das modificações previstas nesta Resolução, também são
permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Portaria nº
1207/2010, do DENATRAN, bem como nas suas alterações posteriores, as quais devem
ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão. "
VEJA NO FINAL DA PORTARIA O ANEXO 2
ELA COMEÇA ASSIM:
"Tabela 2 – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória"
NO ARTIGO 15 DA RES. 292, QUE NÃO FOI REVOGADA CONSTA:
"Art. 15 Na substituição de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, os
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem exigir a apresentação dos
seguintes documentos em relação ao equipamento veicular:
I - Equipamento veicular novo ou fabricado após a entrada em vigor da Portaria nº 27 do
DENATRAN, de 07 de maio de 2002:
a) CSV;
b) CAT;
c) Nota Fiscal;
A RES. 397 É COMPLEMENTAR A 292. ELA ALTERA APENAS OS SEGUINTES ITENS:
"RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, o caput e o parágrafo único do art. 2º e
os arts. 4º, 11 e 16 da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do CONTRAN, que
passam a vigorar com a seguinte redação: "
DE ACORDO COM A RES 397, É NECESARIO OBSERVAR O ANEXO 2 DA PORTARIA 1207 QUANTO A CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES POSSIVEIS. NELA FICA CLARO QUE É NECESARIO SER HOMOLOGADO PARA FAZER A TRANSFORMAÇÃO DE CARROCERIAS.
"“Art 1º .....................
Parágrafo único. Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e
carroçaria estão descritos na Portaria nº 1207, de 15 de dezembro de 2010, do
DENATRAN, bem como nas suas alterações posteriores.
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a
exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados,
quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV,
constarão da Tabela anexa à Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União.
Parágrafo único. Além das modificações previstas nesta Resolução, também são
permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Portaria nº
1207/2010, do DENATRAN, bem como nas suas alterações posteriores, as quais devem
ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão. "
VEJA NO FINAL DA PORTARIA O ANEXO 2
ELA COMEÇA ASSIM:
"Tabela 2 – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória"
NO ARTIGO 15 DA RES. 292, QUE NÃO FOI REVOGADA CONSTA:
"Art. 15 Na substituição de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, os
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem exigir a apresentação dos
seguintes documentos em relação ao equipamento veicular:
I - Equipamento veicular novo ou fabricado após a entrada em vigor da Portaria nº 27 do
DENATRAN, de 07 de maio de 2002:
a) CSV;
b) CAT;
c) Nota Fiscal;
Última edição por nil araujo em Ter Fev 28, 2012 1:41 pm, editado 1 vez(es)
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Bugólatra escreveu:nil araujo escreveu: a resolução 397 é apenas complementar. Sem CAT não se pode licenciar buggy.
Nil vou traduzir essa resolução pra ti!
ela diz mais ou menos assim! amigos que sonham em ter um buggy, não gaste seu dinheirinho comprando buggy novo não, façam o seguinte, comprem um fusquinha ou brasilia velha bem acabadinha e que esteja prestes a ir pro ferro velho mas que esteja com a documentação em ordem que custa bem baratinho, depois desmanche esse carrinho e compre ou molde em casa uma carroceria de buggy e aplique nela as peças que sobraram do fusca incluindo o chassi, feito isso leve seu buggy ao IMETRO ou a outra instituição semelhante autorizada pelo DENATRAN para fazer uma inspeção veicular, pague algumas taxas e depois que essa instituição emitir o certificado de inspeção veicular leve o buggy ao DETRAN para regularizar as modificações e emitir um novo CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) constando as modificações feita no carro, após receber o CRLV vá curtir o seu novo buggy da maneira que melhor lhe convier.
kkkkkk
CAT significa, CATe uma grana e monte o seu kkkk
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Aqui eu vi gente que faz o serviço de montar triciculos sobre chassi VW, tb achei que fosse proibido mas fazem. To començando a desconfiar que pode sim.
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
kkkkkk é isso mesmo GTMartini, e pra facilitar mais ainda as coisas essa resolução já foi inclusive regulamentada pela portaria 1101/11 e fala claramente sobre transformar automóveis em buggys, vejam no link abaixo o que diz essa portaria no anexo 1, tabela 1, itén 6.GTMartini escreveu:Bugólatra escreveu:nil araujo escreveu: a resolução 397 é apenas complementar. Sem CAT não se pode licenciar buggy.
Nil vou traduzir essa resolução pra ti!
ela diz mais ou menos assim! amigos que sonham em ter um buggy, não gaste seu dinheirinho comprando buggy novo não, façam o seguinte, comprem um fusquinha ou brasilia velha bem acabadinha e que esteja prestes a ir pro ferro velho mas que esteja com a documentação em ordem que custa bem baratinho, depois desmanche esse carrinho e compre ou molde em casa uma carroceria de buggy e aplique nela as peças que sobraram do fusca incluindo o chassi, feito isso leve seu buggy ao IMETRO ou a outra instituição semelhante autorizada pelo DENATRAN para fazer uma inspeção veicular, pague algumas taxas e depois que essa instituição emitir o certificado de inspeção veicular leve o buggy ao DETRAN para regularizar as modificações e emitir um novo CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) constando as modificações feita no carro, após receber o CRLV vá curtir o seu novo buggy da maneira que melhor lhe convier.
kkkkkk
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http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2011/PORTARIA_DENATRAN_1101_11.pdf
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Nil realmente não precisa mais você tentar explicar o inexplicável rsrsrs, a portaria 1101/11 revogou a portaria 1207/10 portanto você esta completamente equivocado.nil araujo escreveu: SO VOU EXPLICAR MAIS ESSA VEZ................................
A RES. 397 É COMPLEMENTAR A 292. ELA ALTERA APENAS OS SEGUINTES ITENS:
"RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, o caput e o parágrafo único do art. 2º e
os arts. 4º, 11 e 16 da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do CONTRAN, que
passam a vigorar com a seguinte redação: "
DE ACORDO COM A RES 397, É NECESARIO OBSERVAR O ANEXO 2 DA PORTARIA 1207 QUANTO A CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES POSSIVEIS. NELA FICA CLARO QUE É NECESARIO SER HOMOLOGADO PARA FAZER A TRANSFORMAÇÃO DE CARROCERIAS.
"“Art 1º .....................
Parágrafo único. Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e
carroçaria estão descritos na Portaria nº 1207, de 15 de dezembro de 2010, do
DENATRAN, bem como nas suas alterações posteriores.
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a
exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados,
quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV,
constarão da Tabela anexa à Portaria a ser editada pelo órgão máximo executivo de
trânsito da União.
Parágrafo único. Além das modificações previstas nesta Resolução, também são
permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Portaria nº
1207/2010, do DENATRAN, bem como nas suas alterações posteriores, as quais devem
ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão. "
VEJA NO FINAL DA PORTARIA O ANEXO 2
ELA COMEÇA ASSIM:
"Tabela 2 – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória"
NO ARTIGO 15 DA RES. 292, QUE NÃO FOI REVOGADA CONSTA:
"Art. 15 Na substituição de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, os
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem exigir a apresentação dos
seguintes documentos em relação ao equipamento veicular:
I - Equipamento veicular novo ou fabricado após a entrada em vigor da Portaria nº 27 do
DENATRAN, de 07 de maio de 2002:
a) CSV;
b) CAT;
c) Nota Fiscal;
confira ai no link abaixo.
http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2011/PORTARIA_DENATRAN_1101_11.pdf
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
CARA,QUEM SITE A RES. 1207/10 É A RES. 397,NÃO SOU EU.
A PORTARIA 1101/11 DIZ A MESMA COISA NO ANEXO 2
"Tabela 2 – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória"
AGORA VOU DEIXAR TU VIAJAR NA MAIONESE E ACHAR QUE É PERMITIDO LICENCIAR BUGGY SEM HOMOLOGAÇÃO.
FUI.......................................................
A PORTARIA 1101/11 DIZ A MESMA COISA NO ANEXO 2
"Tabela 2 – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória"
AGORA VOU DEIXAR TU VIAJAR NA MAIONESE E ACHAR QUE É PERMITIDO LICENCIAR BUGGY SEM HOMOLOGAÇÃO.
FUI.......................................................
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
kkkkkkkk ainda bem que agora tu se convenceu que essa transformação é permitida kkkkk, pelo menos os teus argumentos parecem que acabaram rsrsrs, cara como é duro te convencer das coisas certas héim rsrsrs caramba! mesmo com os teus argumentos totalmente equivocados eu tive que perder a tarde todinha pra conseguir te convencer disso rsrsrs, cuidado pra não escorregar na maionese porque pela altura que tu tens voado ultimamente quando cair vão pensar que tu ta cheio é de cat chup rsrsrs.nil araujo escreveu: CARA,QUEM SITE A RES. 1207/10 É A RES. 397,NÃO SOU EU.
A PORTARIA 1101/11 DIZ A MESMA COISA NO ANEXO 2
"Tabela 2 – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória"
AGORA VOU DEIXAR TU VIAJAR NA MAIONESE E ACHAR QUE É PERMITIDO LICENCIAR BUGGY SEM HOMOLOGAÇÃO.
FUI.......................................................
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NÃO É PERMITIDO TRANSFORMAR DOC VW EM BUGGY
INFORMAÇÃO PARA TODOS OS OUTROS DO FÓRUM...
DE ACORDO COM O DENATRAN, NÃO É PERMITIDO TRANSFORMAR CHASSI VW EM BUGGY. AS RESOLUÇÕES E PORTARIAS CITADAS DETERMINAM AS REGRAS PARA TODOS OS TIPOS ENCARROÇADORES SEJA MOTO, TRICICLO, ONIBUS, CAMINHÃO, AMBULANCIA, REBOQUE, BUGGY, ETC TODOS SEM EXCEÇÃO PRECISAM OBTER O CÓDIGO DE MARCA/MODELO. TODO VEÍCULO AO SER ENCARROÇADO, PRECISA NECESARIAMENTE ATUALIZAR O IPVA PARA DO ANO VIGENTE E ESSE É UM DOS MOTIVOS PELO QUAL NÃO SE PODE MAIS TRANSPFORMAR VEÍCULO ANTIGO.
NA PRÁTICA TUDO FUNCIONA ASSIM. CONVIVO COM ESSES PROCEDIMENTOS TODOS OS DIAS, POIS EU CADASTRO VEICULOS NOVOS E TRANSFORMADOS NO DENATRAN.
DE ACORDO COM O DENATRAN, NÃO É PERMITIDO TRANSFORMAR CHASSI VW EM BUGGY. AS RESOLUÇÕES E PORTARIAS CITADAS DETERMINAM AS REGRAS PARA TODOS OS TIPOS ENCARROÇADORES SEJA MOTO, TRICICLO, ONIBUS, CAMINHÃO, AMBULANCIA, REBOQUE, BUGGY, ETC TODOS SEM EXCEÇÃO PRECISAM OBTER O CÓDIGO DE MARCA/MODELO. TODO VEÍCULO AO SER ENCARROÇADO, PRECISA NECESARIAMENTE ATUALIZAR O IPVA PARA DO ANO VIGENTE E ESSE É UM DOS MOTIVOS PELO QUAL NÃO SE PODE MAIS TRANSPFORMAR VEÍCULO ANTIGO.
NA PRÁTICA TUDO FUNCIONA ASSIM. CONVIVO COM ESSES PROCEDIMENTOS TODOS OS DIAS, POIS EU CADASTRO VEICULOS NOVOS E TRANSFORMADOS NO DENATRAN.
Última edição por nil araujo em Ter Mar 06, 2012 10:12 am, editado 1 vez(es)
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Clayton escreveu:Aqui na minha cidade tem uma fábrica de triciclo, conversei com o dono e o mesmo disse que usa chassi VW na construção, altera e leva pra legalizar, só que fica na faixa de uns R$4000,00 o primeiro documento.
MEU AMIGO NIL EU SINTO MUITO EM TE INFORMAR QUE UMA RESOLUÇÃO DO DENATRAN EM PLENO VIGOR E EXPRESSANDO CLARAMENTE EM SEU TEOR A PERMISSÃO PARA A TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS EM OUTROS CARROS E INCLUSIVE CITANDO EM SEU TEOR QUANDO SE APLICARIA A ESPÉCIE BUGGY JAMAIS VAI DEIXAR DE VALER SOMENTE PORQUE VOCÊ NÃO QUER QUE ELA EXISTA.nil araujo escreveu: INFORMAÇÃO PARA TODOS OS OUTROS DO FÓRUM...
DE ACORDO COM O DENATRAN, NÃO É PERMITIDO TRANSFORMAR CHASSI VW EM BUGGY. AS RESOLUÇÕES E PORTARIAS CITADAS DETERMINAM AS REGRAS PARA TODOS OS TIPOS ENCARROÇADORES SEJA MOTO, TRICICLO, ONIBUS, CAMINHÃO, AMBULANCIA, REBOQUE, BUGGY, ETC TODOS SEM EXCEÇÃO PRECISAM OBTER O CÓDIGO DE MARCA/MODELO. TODO VEÍCULO AO SER ENCARROÇADO, PRECISA NECESARIAMENTE ATUALIZAR O IPVA PARA DO ANO VIGENTE E ESSE É UM DOS MOTIVOS PELO QUAL NÃO SE PODE MAIS TRANSPFORMAR VEÍCULO ANTIGO.
NA PRÁTICA TUDO FUNCIONA ASSIM. CONVIVO COM ESSES PROCEDIMENTOS TODOS OS DIAS, POIS EU CADASTRO VEICULOS NOVOS E TRANSFORMADOS NO DENATRAN.
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Tipo de Buggy : emis 86/87, motor boxer 1.600 tork, relação do diferencial 8X35, alternador original 35AMP, inginição eletrônica bosch de 6 pinos, chassi recém recuperado com chapas 3/16, rodas esportivas de 12 pol, pneus T235-75R15 e D 175-70R14 estepe 145-60R13 no porta malas, faróis quadrados do fiat 147, cambão caseiro, parabrisa degradê, som pioneer 1480UB módulo SPL 2750w com 2 sub woofer selenium de 15pol 600w RMS, 2 drives selenium D250-X 2 tweeter selenium ST 400, descarga tipo da puma, bateria 46 AMP, memória cheia com as muitas aventuras vividas nas praias e dunas desse meu Ceara.
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Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Clayton, as taxas para licenciar um veiculo ficam aproximadamente em R$
500,00 em qualquer cidade do Brasil. Esses R$ 3.500,00 são para subornar
despachantes e funcionarios de detrans e ciretrans de cidades do
interior para fazerem "o serviço".
[/quote]
Eita, a BUGRE não faz isso galera, transforma fuscas em buggy até
hj???....me ofereçeram um 0Km por 12 mil.....eu só tinha que mandar um
vw em otimo estado de mecanica, freio e e suspensao, para que depois de
tudo montado, ele possa passar na vistoria do GAVA.
Será que eles pagam os 3,500 citados acima de propina???.....será que uma
empresa com mais de 40 anos de tradiçao precisaria se queimar fazendo
falcatrua com documentaçao???...sei não....pelo que leio e ouço falar
por aqui, são pessoas idoneas que comandam aquela fabrica....
Acusaçao grave essa feita acima....amanha vou ligar pra BUGRE e saber se eles usam o mesmo chassi vw do fusca doador...
500,00 em qualquer cidade do Brasil. Esses R$ 3.500,00 são para subornar
despachantes e funcionarios de detrans e ciretrans de cidades do
interior para fazerem "o serviço".
[/quote]
Eita, a BUGRE não faz isso galera, transforma fuscas em buggy até
hj???....me ofereçeram um 0Km por 12 mil.....eu só tinha que mandar um
vw em otimo estado de mecanica, freio e e suspensao, para que depois de
tudo montado, ele possa passar na vistoria do GAVA.
Será que eles pagam os 3,500 citados acima de propina???.....será que uma
empresa com mais de 40 anos de tradiçao precisaria se queimar fazendo
falcatrua com documentaçao???...sei não....pelo que leio e ouço falar
por aqui, são pessoas idoneas que comandam aquela fabrica....
Acusaçao grave essa feita acima....amanha vou ligar pra BUGRE e saber se eles usam o mesmo chassi vw do fusca doador...
Convidad- Convidado
Re: EM VIGOR RESOLUÇÃO 397 PERMITE TRANSFORMAR E LEGALIZAR OUTROS VEÍCULOS EM BUGGY
Alemão/Floripa escreveu:
Eita, a BUGRE não faz isso galera, transforma fuscas em buggy até
hj???....me ofereçeram um 0Km por 12 mil.....eu só tinha que mandar um
vw em otimo estado de mecanica, freio e e suspensao, para que depois de
tudo montado, ele possa passar na vistoria do GAVA.
Será que eles pagam os 3,500 citados acima de propina???.....será que uma
empresa com mais de 40 anos de tradiçao precisaria se queimar fazendo
falcatrua com documentaçao???...sei não....pelo que leio e ouço falar
por aqui, são pessoas idoneas que comandam aquela fabrica....
Acusaçao grave essa feita acima....amanha vou ligar pra BUGRE e saber se eles usam o mesmo chassi vw do fusca doador...
OBRIGADO PELA AJUDA ALEMÃO, A BUGRE É ENCARROÇADORA HOMOLOGADA E TEM CODIGO MARCA/MODELO.
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