Transporte de crianças em Buggy
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Beco
Farina
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Transporte de crianças em Buggy
Pessoal essa dica nos foi passada pela Adriana de SP segue a orientação abaixo:
Boa tarde!
Acabei de me cadastrar e gostaria de dividir esta informação com os integrantes deste site, é a respeito do transporte de crianças no Buggy, isto já foi discutido aqui, mas gostaria de atualizar esta informação, pesquisei e tive conhecimento da Deliberação 100/2010 do CONTRAN, onde ela altera a resolução277/08. Conversei e consultei alguns órgãos, inclusive A Policia Militar Federal e no meu caso, que tenho uma filha de três anos e nove meses, deverei transportá-la no banco dianteiro com a cadeirinha, quando atingir quatro anos, poderá ir no banco traseiro com cinto que teno no buggy (de dois pontos). Quero acima de tudo a segurança da minha filha e estar dentro da lei, nunca esquecendo que o buggy é um veículo aberto, por isso sempre avaliarei a necessidade de levá-la nele. Abaixo coloquei a deliberação, assim fica fácil entenderem minha questão. Espero ter ajudado de alguma forma.
Adriana de Mattia Aguiar.
DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
Altera a Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e;
Considerando a atual indisponibilidade de dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos originalmente fabricados com o cinto de segurança de dois pontos, resolve:
Art. 1 O artigo 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2 O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos."
Art. 2 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Boa tarde!
Acabei de me cadastrar e gostaria de dividir esta informação com os integrantes deste site, é a respeito do transporte de crianças no Buggy, isto já foi discutido aqui, mas gostaria de atualizar esta informação, pesquisei e tive conhecimento da Deliberação 100/2010 do CONTRAN, onde ela altera a resolução277/08. Conversei e consultei alguns órgãos, inclusive A Policia Militar Federal e no meu caso, que tenho uma filha de três anos e nove meses, deverei transportá-la no banco dianteiro com a cadeirinha, quando atingir quatro anos, poderá ir no banco traseiro com cinto que teno no buggy (de dois pontos). Quero acima de tudo a segurança da minha filha e estar dentro da lei, nunca esquecendo que o buggy é um veículo aberto, por isso sempre avaliarei a necessidade de levá-la nele. Abaixo coloquei a deliberação, assim fica fácil entenderem minha questão. Espero ter ajudado de alguma forma.
Adriana de Mattia Aguiar.
DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
Altera a Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e;
Considerando a atual indisponibilidade de dispositivos de retenção para transporte de crianças em veículos originalmente fabricados com o cinto de segurança de dois pontos, resolve:
Art. 1 O artigo 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2 O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado 'assento de elevação', nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos."
Art. 2 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Re: Transporte de crianças em Buggy
excelente informação! Mas nunca levei meus filhos pequenos no buggy... E minha neta (5 anos) ainda não andou nele.
Re: Transporte de crianças em Buggy
isso ai eh com o alberto ele sabe bem tambem ate levou o garoto dele uma vez para uma trilha foi legal
Mad Well- Homem das Dunas
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Tipo de Buggy : Sabre amarelo 93 motor boxer 1600 da kombi carburador solex 40/44 EIS marcha lenta 75, alta 200, injetor 65, difusor 7, venture 30! projeto em caminho de aro 16 nas 4! amortecedor dianteiro, traseiro do celta. amortecedor traseiro, traseiro da montana!, pneu traseiro 265/75r16 BFgoodrich A/T
Pontos : 7074
Data de inscrição : 28/11/2011
Re: Transporte de crianças em Buggy
È sempre bom ficarmos atentos aos perigos!Esses nossos buggys atraem muito as crianças! Sempre tem alguns pedindo pra dar uma volta!
Edmilson- Doido por areia!!!!
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Tipo de Buggy : phanton-preto 76
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Re: Transporte de crianças em Buggy
sempre saio com o buggy e o kauã na caderinha desde os 6 meses de idade,nas trilhas e viagens sempre.
waybecker
waybecker
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