TRANSPORTE DE CRIANÇAS
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TRANSPORTE DE CRIANÇAS
02/02/2009 - 08h00
Regras para transporte de crianças são previstas em lei mas carecem de precisão
Da Auto Press
O período de volta às aulas é sinônimo de aumento no volume de automóveis nas ruas durante o dia. Carros particulares, vans e ônibus lutam por espaço para cumprir a aparentemente simples tarefa de levar as crianças para a escola. Mas, apesar da algazarra dos pequenos, a missão é séria e implica em cuidados e atenção às regras, leis e resoluções de transporte escolar.
O Código Brasileiro de Trânsito determina que, em veículos de passeio, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro até os 10 anos de idade, sempre com a utilização de cinto ou de dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. Os bebês de até um ano de idade devem ser transportados em um assento do tipo concha, virado no sentido contrário ao do veículo. Entre 1 e 4 anos, a criança deve ser acomodada na cadeirinha. As maiores, entre 4 e 7 anos e meio precisam utilizar o assento de elevação, o booster, que já permite o uso do cinto do veículo. Já os mais crescidos, até os 10 anos, podem fazer uso apenas do cinto.
O QUE DIZ A RESOLUÇÃO 277
"Se ocorrer um acidente em que a criança esteja utilizando um dispositivo, o índice de lesão é inferior a 3%, enquanto sem o dispositivo, o patamar sobe a 60%", alerta Alberto Sabbag, diretor da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).
A utilização destes equipamentos de acordo com idade, porém, é alvo de críticas por parte de alguns especialistas do setor, que os consideram insuficientes. Muitos alertam que a resolução que regulamenta o uso das cadeirinhas, a 277 do Contran (veja quadro ao lado), ignora peso e altura, que podem variar em uma mesma faixa etária. Por isso, recomendam aos pais que observem também a estatura e a massa de cada criança (para mais detalhes, veja tabela ao final do texto).
"Os pais precisam atentar para o porte físico da criança e às recomendações dos fabricantes dos equipamentos", esclarece André Luis Horta, analista do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária).
EXCEÇÕES
Apenas em duas exceções é permitido o transporte de menores de 10 anos na frente. A primeira em modelos que possuam apenas o banco dianteiro, como em picapes. A segunda chega a ser, no mínimo, inusitada: se refere à hipótese em que a quantidade de crianças menores de 10 anos exceda a lotação do banco traseiro, quando o de maior estatura pode viajar no assento dianteiro. O mais curioso, porém, é que a resolução 277 isenta os veículos escolares da obrigação de utilização dos dispositivos de retenção.
"Mas nada impede que prefeituras ou Estados exijam equipamentos complementares, como é o caso de Minas Gerais, que exige a colocação dos dispositivos de retenção", ressalta Alfredo Peres, diretor do Denatran.
TRANSPORTE ESCOLAR
No caso de condução escolar, a legislação determina as especificações dos veículos, além de requerer um treinamento especial dos motoristas encarregados, que devem ter carteira de habilitação categoria D. Esse tipo de transporte ainda é regulamentado de maneira complementar pelos Detrans estaduais e fiscalizado pelos municípios, que podem instituir outras exigências.
"O código definiu a transferência das tarefas para o Detran para permitir uma fiscalização mais constante, mas a diretriz geral já garante veículos mais seguros", garante Alfredo Peres, do Denatran. Alguns Estados instituem regras específicas, como é o caso do Rio de Janeiro, que exige portas nos dois lados das vans e ônibus escolares, além de um adulto, fora o motorista, para monitorar as crianças.
ACELERADAS
A adoção de veículos escolares padronizados é comum em alguns países, como, por exemplo, os Estados Unidos. No Brasil, apenas o programa "Caminhos da Escola", de transporte escolar público, estipula características padronizadas para os veículos.
"Atualmente se discute a adoção de um veículo escolar padrão, com dispositivos como uma saída de emergência rápida ou uma cor única e exclusiva, que alertaria os demais motoristas, como em países desenvolvidos", adianta Harley Bueno, diretor de segurança veicular da AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva).
A fiscalização dos veículos é realizada, em sua grande maioria, por secretarias municipais, que são responsáveis pela autorização do serviço na cidade, mas "Ainda há muitos municípios que sequer fiscalizam de maneira regular o transporte escolar, que fica perdido dentro da fiscalização normal", critica Nereide Tolentino, consultora do Programa Volvo de Segurança do Trânsito (PVST). Somada à falta de fiscalização, há outro ponto de risco: o embarque e desembarque. "Os colégios deveriam ter uma área de circulação interna, diminuindo os riscos, infrações e congestionamentos", idealiza José Alex Sant'Anna, membro do comitê de caminhões e ônibus da SAE Brasil.
CONDUÇÃO SEGURA
Os veículos escolares têm de obedecer uma série de especificações determinadas por lei. Os artigos de 136 a 139 do Código de Trânsito instituem regras, entre elas a inconfundível faixa horizontal amarela com a inscrição "escolar". A lotação e o tipo do veículo utilizado também são especificadas pelo Código, que impõe a capacidade mínima para oito ocupantes, o que permite a utilização de vans, como, por exemplo, a Volkswagen Kombi, além de micro-ônibus e ônibus. O número de cintos de segurança deve obedecer ao número de passageiros. O código estipula uma vistoria semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios. A preocupação se estende à obrigatoriedade do tacógrafo, que registra velocidade e tempo gasto no percurso.
Os motoristas encarregados devem possuir habilitação da categoria D, permitida apenas para pessoas com idade superior a 21 anos. Outro pré-requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. Uma importante exigência para o transporte escolar é o curso especializado, cuja normatização, determinada pelo Contran, estipula uma duração mínima de 50 horas/aula. "O curso propõe não apenas a segurança na direção, mas também um trabalho de relacionamento com as crianças, uma habilidade difícil que precisa ser desenvolvida", afirma Nereide Tolentino, consultora da Volvo. A presença de um auxiliar em veículos maiores também se faz necessária para checar a acomodação de cada criança, além de controlar o embarque e desembarque dos pequenos passageiros.
(por Julio Cabral)
Regras para transporte de crianças são previstas em lei mas carecem de precisão
Da Auto Press
Ilustração: Afonso Carlos/Carta Z Notícias |
O Código Brasileiro de Trânsito determina que, em veículos de passeio, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro até os 10 anos de idade, sempre com a utilização de cinto ou de dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. Os bebês de até um ano de idade devem ser transportados em um assento do tipo concha, virado no sentido contrário ao do veículo. Entre 1 e 4 anos, a criança deve ser acomodada na cadeirinha. As maiores, entre 4 e 7 anos e meio precisam utilizar o assento de elevação, o booster, que já permite o uso do cinto do veículo. Já os mais crescidos, até os 10 anos, podem fazer uso apenas do cinto.
O QUE DIZ A RESOLUÇÃO 277
"Se ocorrer um acidente em que a criança esteja utilizando um dispositivo, o índice de lesão é inferior a 3%, enquanto sem o dispositivo, o patamar sobe a 60%", alerta Alberto Sabbag, diretor da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).
A utilização destes equipamentos de acordo com idade, porém, é alvo de críticas por parte de alguns especialistas do setor, que os consideram insuficientes. Muitos alertam que a resolução que regulamenta o uso das cadeirinhas, a 277 do Contran (veja quadro ao lado), ignora peso e altura, que podem variar em uma mesma faixa etária. Por isso, recomendam aos pais que observem também a estatura e a massa de cada criança (para mais detalhes, veja tabela ao final do texto).
"Os pais precisam atentar para o porte físico da criança e às recomendações dos fabricantes dos equipamentos", esclarece André Luis Horta, analista do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária).
EXCEÇÕES
Apenas em duas exceções é permitido o transporte de menores de 10 anos na frente. A primeira em modelos que possuam apenas o banco dianteiro, como em picapes. A segunda chega a ser, no mínimo, inusitada: se refere à hipótese em que a quantidade de crianças menores de 10 anos exceda a lotação do banco traseiro, quando o de maior estatura pode viajar no assento dianteiro. O mais curioso, porém, é que a resolução 277 isenta os veículos escolares da obrigação de utilização dos dispositivos de retenção.
"Mas nada impede que prefeituras ou Estados exijam equipamentos complementares, como é o caso de Minas Gerais, que exige a colocação dos dispositivos de retenção", ressalta Alfredo Peres, diretor do Denatran.
TRANSPORTE ESCOLAR
No caso de condução escolar, a legislação determina as especificações dos veículos, além de requerer um treinamento especial dos motoristas encarregados, que devem ter carteira de habilitação categoria D. Esse tipo de transporte ainda é regulamentado de maneira complementar pelos Detrans estaduais e fiscalizado pelos municípios, que podem instituir outras exigências.
"O código definiu a transferência das tarefas para o Detran para permitir uma fiscalização mais constante, mas a diretriz geral já garante veículos mais seguros", garante Alfredo Peres, do Denatran. Alguns Estados instituem regras específicas, como é o caso do Rio de Janeiro, que exige portas nos dois lados das vans e ônibus escolares, além de um adulto, fora o motorista, para monitorar as crianças.
ACELERADAS
A adoção de veículos escolares padronizados é comum em alguns países, como, por exemplo, os Estados Unidos. No Brasil, apenas o programa "Caminhos da Escola", de transporte escolar público, estipula características padronizadas para os veículos.
"Atualmente se discute a adoção de um veículo escolar padrão, com dispositivos como uma saída de emergência rápida ou uma cor única e exclusiva, que alertaria os demais motoristas, como em países desenvolvidos", adianta Harley Bueno, diretor de segurança veicular da AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva).
A fiscalização dos veículos é realizada, em sua grande maioria, por secretarias municipais, que são responsáveis pela autorização do serviço na cidade, mas "Ainda há muitos municípios que sequer fiscalizam de maneira regular o transporte escolar, que fica perdido dentro da fiscalização normal", critica Nereide Tolentino, consultora do Programa Volvo de Segurança do Trânsito (PVST). Somada à falta de fiscalização, há outro ponto de risco: o embarque e desembarque. "Os colégios deveriam ter uma área de circulação interna, diminuindo os riscos, infrações e congestionamentos", idealiza José Alex Sant'Anna, membro do comitê de caminhões e ônibus da SAE Brasil.
CONDUÇÃO SEGURA
Os veículos escolares têm de obedecer uma série de especificações determinadas por lei. Os artigos de 136 a 139 do Código de Trânsito instituem regras, entre elas a inconfundível faixa horizontal amarela com a inscrição "escolar". A lotação e o tipo do veículo utilizado também são especificadas pelo Código, que impõe a capacidade mínima para oito ocupantes, o que permite a utilização de vans, como, por exemplo, a Volkswagen Kombi, além de micro-ônibus e ônibus. O número de cintos de segurança deve obedecer ao número de passageiros. O código estipula uma vistoria semestral para a verificação dos equipamentos obrigatórios. A preocupação se estende à obrigatoriedade do tacógrafo, que registra velocidade e tempo gasto no percurso.
Os motoristas encarregados devem possuir habilitação da categoria D, permitida apenas para pessoas com idade superior a 21 anos. Outro pré-requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. Uma importante exigência para o transporte escolar é o curso especializado, cuja normatização, determinada pelo Contran, estipula uma duração mínima de 50 horas/aula. "O curso propõe não apenas a segurança na direção, mas também um trabalho de relacionamento com as crianças, uma habilidade difícil que precisa ser desenvolvida", afirma Nereide Tolentino, consultora da Volvo. A presença de um auxiliar em veículos maiores também se faz necessária para checar a acomodação de cada criança, além de controlar o embarque e desembarque dos pequenos passageiros.
(por Julio Cabral)

Vamaream- Doido por areia!!!!

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Re: TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Vamaream escreveu:
![]()
Apenas uma curiosidade, li em uma etiqueta dentro de um Honda Civic que não se pode usar a cadeirinha de bebê nessa possição. Pois o carro conta com airbag, e em caso de colisão a bolsa de ar empuraria a cadeirinha do bebê, sendo fatal.
Abraços,
Gustavo Pedrosa

Guga Pedrosa- Desbravador

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Re: TRANSPORTE DE CRIANÇAS
É meus amigos, epensar que meu pai levava a familia toda solta no seu Alfa FNM, e nunca tivemos problemas.
Ele sempre dizia que carro não foi feito para bater.... hoje todo mundo aceita o acidentes com naturalidade desde que se tenha um air-bag (saco de ar).
Bom, legislação é lei, não é?
Então cumpra-se!

Ele sempre dizia que carro não foi feito para bater.... hoje todo mundo aceita o acidentes com naturalidade desde que se tenha um air-bag (saco de ar).
Bom, legislação é lei, não é?
Então cumpra-se!
_________________
oº ºo

Pietro- Moderador

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Re: TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Guga Pedrosa escreveu: Apenas uma curiosidade, li em uma etiqueta dentro de um Honda Civic que não se pode usar a cadeirinha de bebê nessa possição. Pois o carro conta com airbag, e em caso de colisão a bolsa de ar empuraria a cadeirinha do bebê, sendo fatal.
Abraços,
Gustavo Pedrosa
No banco dianteiro do Civic? Ou ele tem airbag traseiro? No banco dianteiro não se pode carregar estes carrinhos e quando não é possível de outra forma, como em uma picape, deve ser desligado o airbag do lado do passageiro (carros decentes tem este dispositivo, pois crianças de baixa estatura, mesmo que com a idade correta, podem morrer em caso de acionamento do airbag)
Re: TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Pietro escreveu:É meus amigos, epensar que meu pai levava a familia toda solta no seu Alfa FNM, e nunca tivemos problemas.
Ele sempre dizia que carro não foi feito para bater.... hoje todo mundo aceita o acidentes com naturalidade desde que se tenha um air-bag (saco de ar).
Bom, legislação é lei, não é?
Então cumpra-se!
Em 2005, sofri um acidente feio de carro e até hoje não sei se o airbag salvou minha vida ou foi o responsável por oito costelas quebradas...
Re: TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Carlão escreveu:Guga Pedrosa escreveu: Apenas uma curiosidade, li em uma etiqueta dentro de um Honda Civic que não se pode usar a cadeirinha de bebê nessa possição. Pois o carro conta com airbag, e em caso de colisão a bolsa de ar empuraria a cadeirinha do bebê, sendo fatal.
Abraços,
Gustavo Pedrosa
No banco dianteiro do Civic? Ou ele tem airbag traseiro? No banco dianteiro não se pode carregar estes carrinhos e quando não é possível de outra forma, como em uma picape, deve ser desligado o airbag do lado do passageiro (carros decentes tem este dispositivo, pois crianças de baixa estatura, mesmo que com a idade correta, podem morrer em caso de acionamento do airbag)
Não sei, acho que no banco de trás mesmo. Acho que deve ter airbag atrás também...

Guga Pedrosa- Desbravador

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Tipo de Buggy: Equus Maxis - 1994/1995
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Data de inscrição: 08/06/2008
Ta aí uma questão que me interessa muito.
Pessoal quase sempre que ando de buggy estou acompanhado da minha filhota A Mell que tem quatro anos e fico com uma grande dúvida,ou várias na verdade.
1ª existe legislação específica para se andar com crianças no Buggy?
2ª devemos pençar mais na legislação pertinente ou na segurança de nossos filhos?
Pois penço que a minha fiel passageira fica muito mais segura com a cadeirinha no banco da frente do que la em cima no banco de traseiro.
Mando foto abaixo e aguardo opinião pois estou me preparando para um passeio de 600Kms junto com a parceirinha.
Abraços .
Luk.


1ª existe legislação específica para se andar com crianças no Buggy?
2ª devemos pençar mais na legislação pertinente ou na segurança de nossos filhos?
Pois penço que a minha fiel passageira fica muito mais segura com a cadeirinha no banco da frente do que la em cima no banco de traseiro.
Mando foto abaixo e aguardo opinião pois estou me preparando para um passeio de 600Kms junto com a parceirinha.
Abraços .
Luk.


Re: TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Luk, é o que eu tentava dizer no meu comentário. O mais importante é o que chamam hoje de "direção defensiva", que passa pela conciência do condutor do veículo em saber que acidentes não devem ser encarados como coisa corriqueira.
Depois do que ocorreu com o menino João Hélio no Rio, só ando com minha filha de 5 anos (110m e 26kg) no banco da frente, com sinto de segurança preso apenas abdominal (a parte do tronco passo por trás do encosto de cabeça).
Não está na legislação, e podem falar o que quiserem, e até aplicar multa. É assim que considero mais seguro.
Se a coisa continuar privilegiando os criminosos do volante teremos que ter buggies com barra de proteção lateral e 4 air-bags...... E a educação no trânsito pode continuar sendo renegada.
Quem respeita uma placa de 40km/h? O sinal amarelo? .....
Depois do que ocorreu com o menino João Hélio no Rio, só ando com minha filha de 5 anos (110m e 26kg) no banco da frente, com sinto de segurança preso apenas abdominal (a parte do tronco passo por trás do encosto de cabeça).
Não está na legislação, e podem falar o que quiserem, e até aplicar multa. É assim que considero mais seguro.
Se a coisa continuar privilegiando os criminosos do volante teremos que ter buggies com barra de proteção lateral e 4 air-bags...... E a educação no trânsito pode continuar sendo renegada.
Quem respeita uma placa de 40km/h? O sinal amarelo? .....

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oº ºo

Pietro- Moderador

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Re: TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Luk escreveu:Pessoal quase sempre que ando de buggy estou acompanhado da minha filhota A Mell que tem quatro anos e fico com uma grande dúvida,ou várias na verdade.
1ª existe legislação específica para se andar com crianças no Buggy?
2ª devemos pençar mais na legislação pertinente ou na segurança de nossos filhos?
Pois penço que a minha fiel passageira fica muito mais segura com a cadeirinha no banco da frente do que la em cima no banco de traseiro.
Mando foto abaixo e aguardo opinião pois estou me preparando para um passeio de 600Kms junto com a parceirinha.
Abraços .
Luk.
Cara, não tenho dúvidas que no banco dianteiro ela estaria mais segura, se comparado com o banco tradicional do buggy. Mas a lei é contra, portanto, não dá para arriscar. Mas, se estiveres disposto a um pequeno investimento, podes fazer um rebaixamento na fibra do buggy e colocar o banco dela mais baixo. Até retirando o banco traseiro (assento) já ficaria bem melhor. É só ela que vai ali? Já vi em um buggy este tipo de rebaixamento. Fica como um encaixe para a cadeirinha. Depois, coloca o banco e desaparece tudo...
Valeu Carlão...
Carlão.
Valeu a dica. Realmente é só a pequena que utiliza o banco traseiro,já estou estudando a possibilidade do rebaixamento do banco.Porem de um lado fica a caixa de bateria,no meio a caixa de cambio e do outro algumas parafernalhas do AP. Só retirando o assento jà melhorou.
Obrigado pela dica...
Abraços.
Luciano Avila.
Valeu a dica. Realmente é só a pequena que utiliza o banco traseiro,já estou estudando a possibilidade do rebaixamento do banco.Porem de um lado fica a caixa de bateria,no meio a caixa de cambio e do outro algumas parafernalhas do AP. Só retirando o assento jà melhorou.
Obrigado pela dica...
Abraços.
Luciano Avila.
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