Tolerância de medição de velocidade em radares eletrônicos
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Tolerância de medição de velocidade em radares eletrônicos
Tolerância de medição de velocidade em radares eletrônicos
Recebi um e-mail de dúvida de um leitor do blog, que me fez pesquisar mais a fundo sobre tolerância (ou margem de erro metrológico) dos radares que registram velocidades.
De acordo com a Resolução 396/2011) do CONTRAN e Portaria 115/98 do INMETRO os limites de tolerância são os seguintes:
Em vias com velocidade máxima permitida de até 100 km/h, a tolerância é de +/- 7 km/h (sete quilômetros por hora). E em vias de velocidade permitida acima de 100 km/h a tolerância é de +/- 7% (sete porcento), incidentes sobre a velocidade permitida. Ex.: numa via com velocidade máxima permitida de 100 km/h o erro metrológico será de 7%, ou seja, o veículo será multado se for flagrado pelo radar circulando em velocidade acima de 107 Km/h.
Lembrando que os radares medidores de velocidade devem ser aferidos pelos menos uma vez a cada 12 meses. Esta aferição não se aplica ao radares que registram avanços de sinal vermelho.
Fica aí o esclarecimento para basear possíveis recursos contra multas aplicadas por radares.
tirado do site: http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2010/01/tolerancia-de-medicao-de-velocidade-em.html
Recebi um e-mail de dúvida de um leitor do blog, que me fez pesquisar mais a fundo sobre tolerância (ou margem de erro metrológico) dos radares que registram velocidades.
De acordo com a Resolução 396/2011) do CONTRAN e Portaria 115/98 do INMETRO os limites de tolerância são os seguintes:
Em vias com velocidade máxima permitida de até 100 km/h, a tolerância é de +/- 7 km/h (sete quilômetros por hora). E em vias de velocidade permitida acima de 100 km/h a tolerância é de +/- 7% (sete porcento), incidentes sobre a velocidade permitida. Ex.: numa via com velocidade máxima permitida de 100 km/h o erro metrológico será de 7%, ou seja, o veículo será multado se for flagrado pelo radar circulando em velocidade acima de 107 Km/h.
Lembrando que os radares medidores de velocidade devem ser aferidos pelos menos uma vez a cada 12 meses. Esta aferição não se aplica ao radares que registram avanços de sinal vermelho.
Fica aí o esclarecimento para basear possíveis recursos contra multas aplicadas por radares.
tirado do site: http://www.viniciuscavalcante.adv.br/2010/01/tolerancia-de-medicao-de-velocidade-em.html
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