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Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Bugólatra Qua Out 25, 2017 1:36 pm

A deliberação 64 do DENATRAN principalmente em seus anexos, abona claramente eu que estou afirmando aqui nesse tópico, é só consultar.

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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Beco Qua Out 25, 2017 1:37 pm

bueno, não tenho notório saber jurídico. Nem poderia, sou agrônomo. Mas, depois de mais de quatro décadas como um técnico burocrata, sei como funciona a cabeça dos que fazem as regras... De qualquer maneira, fiz uma consulta ao Detran do RS. Vamos ver se eles respondem. Acho que não, mas não custa tentar!

E estas discussões são boas, agitam o forum.
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Reinaldo Qua Out 25, 2017 1:43 pm

Bugólatra escreveu:A deliberação 64 do DENATRAN principalmente em seus anexos, abona claramente eu que estou afirmando aqui nesse tópico, é só consultar.

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Noticia velha e 30 de maio de 2008... Já teve um monte de portaria depois disso...

Ainda, isso que você citou nada tem haver com os Limite de CNH B.... Rrsrsrrsrsrs

Vou ter que continuar os "capítulos" das incoerências... rrsrsrrsrsrsrsr
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Beco Qua Out 25, 2017 1:46 pm

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Se essa unidade acoplada, que também deve ter documentação e placa próprias, pesar seis mil quilos ou mais, então realmente é necessário que o condutor tenha CNH da categoria E. Mas se o peso for inferior, então vale a categoria necessária para conduzir a unidade tratora – pode ser categoria B no caso do condutor dirigir um carro de passeio até 3.500 quilos, por exemplo.

tá, não é uma informação oficial, mas vamos chegando lá.


Última edição por Beco em Qua Out 25, 2017 1:47 pm, editado 1 vez(es)
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Reinaldo Qua Out 25, 2017 1:46 pm

Beco escreveu:bueno, não tenho notório saber jurídico. Nem poderia, sou agrônomo. Mas, depois de mais de quatro décadas como um técnico burocrata, sei como funciona a cabeça dos que fazem as regras... De qualquer maneira, fiz uma consulta ao Detran do RS. Vamos ver se eles respondem. Acho que não, mas não custa tentar!

E estas discussões são boas, agitam o forum.

Basta saber ler e não ser teimoso.... rrsrsrsrrsrsrrsrs

Ok! Depois poste aqui a resposta... Mas consulte uma pessoa com autoridade para responder.... Rrsrsrrsr

E de preferência uma resposta oficial indicando as leis correspondentes, assim fica sem contestação nenhuma...

Obs; Esse é o melhor post para agitar o fórum.... Rrsrsrrsrsrsrrsrsrsr

Abraços a todos!
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Reinaldo Qua Out 25, 2017 1:50 pm

Beco escreveu:[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Se essa unidade acoplada, que também deve ter documentação e placa próprias, pesar seis mil quilos ou mais, então realmente é necessário que o condutor tenha CNH da categoria E. Mas se o peso for inferior, então vale a categoria necessária para conduzir a unidade tratora – pode ser categoria B no caso do condutor dirigir um carro de passeio até 3.500 quilos, por exemplo.

tá, não é uma informação oficial, mas vamos chegando lá.
Pô Carlão.... Link de reportagem de revista de 14/04/2011....

Além de noticia velha, não é completa e da margem para interpretação errada, com toda publicação na mídia sobre automóveis e leis...

Mas tá valendo... vamos continuar agitando o fórum.... rrsrsrrsrsrsrs
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Reinaldo Qua Out 25, 2017 1:56 pm

Carlão, enquanto não vem a resposta oficial da sua consulta...

Qual a sua dúvida sobre esse texto da lei em vigor até agora?

=========================================================

"B"Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.

==============================================================

Você tem dúvida que tem que somar o PBT dos dois veículos? Ou é outra coisa?
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Beco Qua Out 25, 2017 2:18 pm

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

minha dúvida é que esta soma não está no código. Ou seja, estou conduzindo um veículo motorizado de quase 3.500kg com um reboque. No meu entendimento, se este reboque não ultrapassar a CMT do veículo, estou habilitado.

Sim, CMT e PBT são coisas diferentes, mas nenhum pode ser ultrapassado. PBT, no meu entendimento é o do veículo não da soma dele mais a carretinha ou o buggy
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Beco Qua Out 25, 2017 2:23 pm

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]


em vigor, o artigo 143:


Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
        I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
        II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
        III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
        IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
        V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
        V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.   

        § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
        § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.        (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)
        § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.       (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Reinaldo Qua Out 25, 2017 2:24 pm

Beco escreveu:II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

minha dúvida é que esta soma não está no código. Ou seja, estou conduzindo um veículo motorizado de quase 3.500kg com um reboque. No meu entendimento, se este reboque não ultrapassar a CMT do veículo, estou habilitado.

Sim, CMT e PBT são coisas diferentes, mas nenhum pode ser ultrapassado. PBT, no meu entendimento é o do veículo não da soma dele mais a carretinha ou o buggy

Pô Carlão... Tá escrito na lei... "contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG."

Isso não é "entendimento".... Pode até não ser do seu gosto, mas tá bem claro que é a soma do PBT dos dois...

O motivo disso é que quando se acopla um reboque, muda a característica do veiculo, pela articulação e aumento de peso...

Sobre a base ser o PBT, também não cabe discussão... Tá escrito que é o que vale... Novamente pode não ser do seu gosto, mas é o que está escrito e o que vale...
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Reinaldo Qua Out 25, 2017 2:27 pm

Beco escreveu:[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]


em vigor, o artigo 143:


Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
        I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
        II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
        III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
        IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
        V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
        V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.   

        § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
        § 2o  São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.        (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)
        § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.        (Renumerado pela Lei nº 12.452, de 2011)
Essa é velha também... 1997.... Já foi substituida faz tempo... Já teve duas ou 3 depois dessa, se não me engano... Rrsrsrrsrs

Obs; Tá parecendo o Evilasio, que fica no google procurando coisas desesperadamente por um texto que seja favorável aos seu argumentos... Rrsrsrrsrs
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Beco Qua Out 25, 2017 2:28 pm

mas não está escrito na lei. Coloquei o link do governo onde o código está totalmente atualizado. Não fala na soma no artigo 143. Não está escrito "soma". Deve ser alguma interpretação, mas não o que está na letra fria da lei (hehehe)
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 7 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Beco Qua Out 25, 2017 2:29 pm

mas é o site do Planalto, com link das leis que estão em vigor!
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Mensagem por Beco Qua Out 25, 2017 2:31 pm

ok, qual o link da legislação que tem esta soma? Não estou procurando o que favoreceria minha opinião. Quero saber o que realmente está na legislação.
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Mensagem por Bugólatra Qua Out 25, 2017 2:31 pm

Beco escreveu:II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

minha dúvida é que esta soma não está no código. Ou seja, estou conduzindo um veículo motorizado de quase 3.500kg com um reboque. No meu entendimento, se este reboque não ultrapassar a CMT do veículo, estou habilitado.

Sim, CMT e PBT são coisas diferentes, mas nenhum pode ser ultrapassado. PBT, no meu entendimento é o do veículo não da soma dele mais a carretinha ou o buggy
Exatamente! A resolução 64 deixa bem claro que PBT é o peso que o veículo transmite ao solo, então para o seu carro atingir o PBT motivado pela carrocinha seria necessário você transportar a tal carrocinha em cima do carro e não a rebocando.
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Mensagem por Reinaldo Qua Out 25, 2017 2:32 pm

Beco escreveu:mas não está escrito na lei. Coloquei o link do governo onde o código está totalmente atualizado. Não fala na soma no artigo 143. Não está escrito "soma". Deve ser alguma interpretação, mas não o que está na letra fria da lei (hehehe)
Pô Carlão... Eu já postei a lei e os links atualizados dizendo o texto atual com a soma lá em cima... Só ler...

Eu não inventei esses textos... rsrrsrsrsrrs

Se eu tiver que postar tudo novamente, não faz sentido o post... Tem que ler tudo para formar uma opinião completa...
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Mensagem por Reinaldo Qua Out 25, 2017 2:33 pm

Beco escreveu:mas é o site do Planalto, com link das leis que estão em vigor!
Não está atualizado... 1997... Entre no site CONTRAN e DENTRAN...Para procurar...
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Mensagem por Bugólatra Qua Out 25, 2017 2:33 pm

Beco escreveu:ok, qual o link da legislação que tem esta soma? Não estou procurando o que favoreceria minha opinião. Quero saber o que realmente está na legislação.

A deliberação que trata deste tema é essa do link e que está em pleno vigor.

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Mensagem por Reinaldo Qua Out 25, 2017 2:35 pm

Beco escreveu:ok, qual o link da legislação que tem esta soma? Não estou procurando o que favoreceria minha opinião. Quero saber o que realmente está na legislação.
Lei a post desde o inicio... Coloquei todos os links das leis que citei e se ninguém retirou como nas fotos, devem estar lá... Só ter paciência para ler...
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Mensagem por Reinaldo Qua Out 25, 2017 2:37 pm

Bugólatra escreveu:
Beco escreveu:ok, qual o link da legislação que tem esta soma? Não estou procurando o que favoreceria minha opinião. Quero saber o que realmente está na legislação.

A deliberação que trata deste tema é essa do link e que está em pleno vigor.

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Além de não estar atualizada, não tem nada sobre a contestação do PBT e CNH B.... Para de postar coisas sem sentido aqui para tumultuar... Vou ter que escrever mais um capitulo das incoerências... rrsrsrsr
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Mensagem por Beco Qua Out 25, 2017 2:40 pm

ok, fui no site do Denatran e o link para o CTB é esse mesmo. Está atualizado até a Lei 13.495, de 24/10/17, que altera algumas coisinhas sobre quem é responsável pelas multas. Não fala da soma dos pesos.
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Mensagem por Beco Qua Out 25, 2017 2:42 pm

A lei do CBT continua a mesma, de 1997, mas a versão do link é consolidada, com todas as alterações desde aquela época. Enquanto não for revogada, segue valendo a original com as atualizações.
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Mensagem por Beco Qua Out 25, 2017 2:44 pm

E, Evilásio, nessa o Reinaldo tem razão, a portaria faz referência a veículos de carga.
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Mensagem por Beco Qua Out 25, 2017 2:44 pm

só nessa! hehehe
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Mensagem por Reinaldo Qua Out 25, 2017 2:46 pm

Beco escreveu:ok, fui no site do Denatran e o link para o CTB é esse mesmo. Está atualizado até a Lei 13.495, de 24/10/17, que altera algumas coisinhas sobre quem é responsável pelas multas. Não fala da soma dos pesos.
Posta o texto completo e o ponto que corrobora a sua interpretação... Onde não há nenhuma indicação de limite de CNH B com PBT...
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Mensagem por Reinaldo Qua Out 25, 2017 2:47 pm

Beco escreveu:só nessa! hehehe
KKKKKKKKKKKKKKKK Obrigado....Rrsrrsrsrs
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