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Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 5 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Luciano Bohn Qua Fev 19, 2014 5:39 am

Acompanhando.........

Luciano Bohn
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 5 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por braglia62 Qua Fev 19, 2014 10:45 am

Luciano Bohn escreveu:Acompanhando.........
E rindo um pouco também…
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 5 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Bugólatra Qua Fev 19, 2014 4:24 pm

KKKKK o PB além de cultura também é saúde, viram o teste cardíaco que eu fiz nele? kkkk, se esse ... cidadão não tiver tido um enfarte com as minhas explicações neutralizando as dele nunca mais ele terá outro kkkkk.
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Mensagem por Reinaldo Qua Fev 19, 2014 4:28 pm

Bugólatra escreveu:KKKKK o PB além de cultura também é saúde, viram o teste cardíaco que eu fiz nele? kkkk, se esse ... cidadão não tiver tido um enfarte com as minhas explicações neutralizando as dele nunca mais ele terá outro kkkkk.

Hhahhahahhahahahah!!!!

Deixa de ser ridículo! Você não vê estão rindo é de você?




Olhe as suas INCOERENCIAS: Quem ler o tópico desde o inicio, vai ver que você só postou INCOERENCIAS:

Cap. 01 - Você começou contestando, a conta que eu coloquei como exemplo do PBT. Fez até a sua própria conta, ERRADAMENTE, admitindo a regra do PBT...

Cap. 02 - Depois você INSISTIU em interpretar, ERRADAMENTE, as definições de PBT, TARA e LOTAÇÃO, novamente admitindo a regra do PBT como valida, mas que supostamente, segundo sua interpretação, calculada errada.

Cap. 03 - Depois você passou a dar exemplos de condutas irregulares, que você presenciou e nunca foram autuados, como rebocar mais de veiculo ao mesmo tempo, que só é permitido por CNH “E”. Dizendo que não tinha nenhum problema e fazer isso...

Cap. 04 - Depois começou a misturar conceitos e unidades, como Kg(Massa) e Kgf(Força), tentando desviar o assunto envolvendo a resistência a tração do engate, que nada tem haver com dúvida em questão.

Cap. 05 - Depois, e o que mostra mais ainda sua incoerência passa a NEGAR a regra do PBT, que já havia admitido antes e até discutido a forma de calcular... Dizendo que não se aplica a automóveis...

Cap. 06 - Aí postou uma Norma para estabelecer conduta na formação de condutores que não tem nada haver com o assunto...

Cap. 07 - Aí postou uma Norma para carregar BICICLETA e BAGAGEIRIO em carros de passeio, como solução definitiva para o caso... Rrsrsrrsrsrsr!!!!

Cap. 08 - Depois citou uma norma estritamente para VEICULOS DE CARGA PESADA, que não tem nada haver com o assunto e não é o nosso caso...
Cap. 09 - ......................................

A sua linha de raciocínio é completamente incoerente e contraditória, ao contrário da minha que estou dizendo a mesma coisa desde o inicio.

Ainda se coloca como “EXPERT”, como se fosse a maior fonte de conhecimento do Planeta Buggy, se passando por ridículo e motivo de risos dos outros usuários...

Não espero que você entenda isso, só estou postando para que os outros usuários leiam e tirem suas próprias conclusões... Mesmo porque, tenho medo que você force seu cérebro e tenha um AVC pensando nisso... Rrsrsrrsrsrsrrsrsrsrrs!!!!
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 - Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 5 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Reinaldo Qua Fev 19, 2014 4:29 pm

Senhores, Só para refrescar a memória de todos...
"B"
Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

Conf. Art. 143 do CTB e Res. 168 do CONTRAN anexo I

CATEGORIAESPECIFICAÇÃO
"A"Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.
"B"Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.
"C"Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.
Todos os veículos abrangidos pela categoria "B".
Ex: Caminhão.
"D"Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C".
Ex: Microônibus, Ônibus.
"E"Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
Ex.: Ônibus Articulado, Ônibus Biarticulado, veículo com dois reboques acoplados.
"ACC"
Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até 50 cilindradas.
Ex: Ciclomotores.





A Resolução CONTRAN nº 315/2008 estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro kilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, não exceda 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.





MOTOR-CASA
Até 6 toneladas categoria B, acima de 6 toneladas categoria C, caso o motor-casa tenha acima de 8 passageiros excluindo o motorista, categoria D.





Essa regra se aplica a todos os automóveis.. Tanto que é destinado aos que tem CNH "B", que são na maioria carros de passeio e dentre esses se contemplam também veículos de carga leves e particulares, que são as caminhonetes... 

Eu e ninguém aqui esta discutindo se pode ou não rebocar o Buggy com cambão... É CERTO QUE PODE!!!!! Só que deve respeitar a lei especifica e ficar alerta para os limites da CNH "B".

Os posts anteriores já foram suficientes para provar e esclarecer os que quiserem estar dentro da 
lei.

Para quem quiser saber o PBT do seu carro de passeio, é só olhar no manual ou no DOCUMENTO do carro e se não constar o PBT, certamente terá a (TARA)peso do veiculo e sua lotação(Capacidade de Carga), que para carros de passeio será o número de ocupantes/lugares.

A Lotação calcula-se por normalização como 70 Kg para cada ocupante/lugar.

Então por exemplo: Um veiculo que tem TARA de 700 Kg e Lotação de 5 lugares terá: TARA=700 Kg e Lotação=350 Kg(70x5) e como PBT= TARA + LOTAÇÃO, PBT=700 Kg + 350 Kg = 1.050 Kg

Abraços

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Mensagem por Bugólatra Qua Fev 19, 2014 6:27 pm

Reinaldo escreveu:
Bugólatra escreveu:KKKKK o PB além de cultura também é saúde, viram o teste cardíaco que eu fiz nele? kkkk, se esse ... cidadão não tiver tido um enfarte com as minhas explicações neutralizando as dele nunca mais ele terá outro kkkkk.

Hhahhahahhahahahah!!!!

Deixa de ser ridículo! Você não vê estão rindo é de você?




As MPs que eu recebi diziam exatamente o contrário rsrsrs. bounce
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Mensagem por Reinaldo Qua Fev 19, 2014 6:36 pm

Bugólatra escreveu:
Reinaldo escreveu:
Bugólatra escreveu:KKKKK o PB além de cultura também é saúde, viram o teste cardíaco que eu fiz nele? kkkk, se esse ... cidadão não tiver tido um enfarte com as minhas explicações neutralizando as dele nunca mais ele terá outro kkkkk.

Hhahhahahhahahahah!!!!

Deixa de ser ridículo! Você não vê estão rindo é de você?




As MPs que eu recebi diziam exatamente o contrário rsrsrs. bounce

Não tem problema não... Deixa o povo se manifestar aqui e em aberto, desde que com argumentos técnicos e coerentes, podemos debater para que ninguém fique com dúvidas.

Obs: Mas não vale recrutar amigos, parentes e vizinhos, com a mesma formação sua... Rrsrrsrsrrsrsrsrsrrsrsrsr!!!!!
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Mensagem por Reinaldo Qua Fev 19, 2014 6:38 pm

Senhores, Só para refrescar a memória de todos...
"B"
Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

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CATEGORIAESPECIFICAÇÃO
"A"Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.
"B"Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.
"C"Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.
Todos os veículos abrangidos pela categoria "B".
Ex: Caminhão.
"D"Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C".
Ex: Microônibus, Ônibus.
"E"Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
Ex.: Ônibus Articulado, Ônibus Biarticulado, veículo com dois reboques acoplados.
"ACC"
Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até 50 cilindradas.
Ex: Ciclomotores.






A Resolução CONTRAN nº 315/2008 estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro kilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, não exceda 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.






MOTOR-CASA
Até 6 toneladas categoria B, acima de 6 toneladas categoria C, caso o motor-casa tenha acima de 8 passageiros excluindo o motorista, categoria D.






Essa regra se aplica a todos os automóveis.. Tanto que é destinado aos que tem CNH "B", que são na maioria carros de passeio e dentre esses se contemplam também veículos de carga leves e particulares, que são as caminhonetes... 

Eu e ninguém aqui esta discutindo se pode ou não rebocar o Buggy com cambão... É CERTO QUE PODE!!!!! Só que deve respeitar a lei especifica e ficar alerta para os limites da CNH "B".

Os posts anteriores já foram suficientes para provar e esclarecer os que quiserem estar dentro da 
lei.

Para quem quiser saber o PBT do seu carro de passeio, é só olhar no manual ou no DOCUMENTO do carro e se não constar o PBT, certamente terá a (TARA)peso do veiculo e sua lotação(Capacidade de Carga), que para carros de passeio será o número de ocupantes/lugares.

A Lotação calcula-se por normalização como 70 Kg para cada ocupante/lugar.

Então por exemplo: Um veiculo que tem TARA de 700 Kg e Lotação de 5 lugares terá: TARA=700 Kg e Lotação=350 Kg(70x5) e como PBT= TARA + LOTAÇÃO, PBT=700 Kg + 350 Kg = 1.050 Kg

Abraços

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Mensagem por samuteck Qua Fev 19, 2014 7:56 pm

valeu pela dica me tirou uma duvida que eu tinha sobre carretinhas
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Mensagem por Reinaldo Qua Fev 19, 2014 8:00 pm

samuteck escreveu:valeu pela dica me tirou uma duvida que eu tinha sobre carretinhas

Samuel, boa noite.

Não tem do que, isso que eu postei muita gente tem dúvida e faz confusão mesmo...

Se alguém mais tem dúvida, pode perguntar a vontade... É até bom, para dar mais exemplos...

O Fórum é para esclarecer os que querem e se preocupam em estar dentro da lei...

Abraços.

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Mensagem por samuteck Qui Fev 20, 2014 12:42 pm

com certeza e o passeio esta de pé para domingo ???
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Mensagem por wiltonsp Qui Fev 20, 2014 1:00 pm

Afinal..... PODE OU NAO PODE????kkkkkkkkkkk  Twisted Evil 
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Mensagem por Reinaldo Qui Fev 20, 2014 1:25 pm

wiltonsp escreveu:Afinal..... PODE OU NAO PODE????kkkkkkkkkkk   Twisted Evil 

Wilton, boa tarde.

Sim! Pode, mas tem que respeitar as regra e verificar os limites da CNH "B" se for o seu caso.

Se ainda tiver alguma dúvida especifica, indique aqui a sua CNH, o carro e reboque que pretende usar que nós ajudamos.

Senhores, Só para refrescar a memória de todos...
"B"
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Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.

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CATEGORIAESPECIFICAÇÃO
"A"Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.
"B"Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.
"C"Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.
Todos os veículos abrangidos pela categoria "B".
Ex: Caminhão.
"D"Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C".
Ex: Microônibus, Ônibus.
"E"Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
Ex.: Ônibus Articulado, Ônibus Biarticulado, veículo com dois reboques acoplados.
"ACC"
Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até 50 cilindradas.
Ex: Ciclomotores.







A Resolução CONTRAN nº 315/2008 estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro kilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, não exceda 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.







MOTOR-CASA
Até 6 toneladas categoria B, acima de 6 toneladas categoria C, caso o motor-casa tenha acima de 8 passageiros excluindo o motorista, categoria D.








Essa regra se aplica a todos os automóveis.. Tanto que é destinado aos que tem CNH "B", que são na maioria carros de passeio e dentre esses se contemplam também veículos de carga leves e particulares, que são as caminhonetes... 

Eu e ninguém aqui esta discutindo se pode ou não rebocar o Buggy com cambão... É CERTO QUE PODE!!!!! Só que deve respeitar a lei especifica e ficar alerta para os limites da CNH "B".

Os posts anteriores já foram suficientes para provar e esclarecer os que quiserem estar dentro da 
lei.

Para quem quiser saber o PBT do seu carro de passeio, é só olhar no manual ou no DOCUMENTO do carro e se não constar o PBT, certamente terá a (TARA)peso do veiculo e sua lotação(Capacidade de Carga), que para carros de passeio será o número de ocupantes/lugares.

A Lotação calcula-se por normalização como 70 Kg para cada ocupante/lugar.

Então por exemplo: Um veiculo que tem TARA de 700 Kg e Lotação de 5 lugares terá: TARA=700 Kg e Lotação=350 Kg(70x5) e como PBT= TARA + LOTAÇÃO, PBT=700 Kg + 350 Kg = 1.050 Kg

Abraços

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Mensagem por samuteck Qui Fev 20, 2014 1:31 pm

ainda bem que a minha eh categoria D por enquanto. quando tirar a E nao vou mais ter problemas para carregar nada !, ah falta eu fazer o MOP e transporte coletivo. ai sim tenho uma profissao reserva
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Mensagem por Reinaldo Qui Fev 20, 2014 1:31 pm

samuteck escreveu:com certeza e o passeio esta de pé para domingo ???

A previsão é de chuva e se chover o pessoal não vai...

Aí vamos ter que esperar para o di 08/04/2014 em Jaguariúna...

Abraços.

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Mensagem por Reinaldo Qui Fev 20, 2014 1:32 pm

samuteck escreveu:ainda bem que a minha eh categoria D por enquanto. quando tirar a E nao vou mais ter problemas para carregar nada !, ah falta eu fazer o MOP e transporte coletivo. ai sim tenho uma profissao reserva

Rrrsrsrsrsrrsrsrsr!!!!!!
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Mensagem por samuteck Qui Fev 20, 2014 1:33 pm

blz ainda estou sem step, nao vou arriscar pegar estrada e meus pneus estao ressecados. acho que vou ter que me contentar com passeios por aki... 

ja rodei uns 200 km com ele aki em sampa, vim para a paulista 2 vezes e o carrinho esta ficando bom....  falta suspensao e freios... que sao os proximos passos
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Mensagem por wiltonsp Qui Fev 20, 2014 1:35 pm

Wilton, boa tarde.

Sim! Pode, mas tem que respeitar as regra e verificar os limites da CNH "B" se for o seu caso.

Se ainda tiver alguma dúvida especifica, indique aqui a sua CNH, o carro e reboque que pretende usar que nós ajudamos.


A min ha CNH é "C" e pretendo rebocar no cambão o Pretty, (+- 650 Kg) com um corsa... tirando o esforço por ser um carro pequeno...
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Mensagem por samuteck Qui Fev 20, 2014 1:37 pm

wiltonsp escreveu:Wilton, boa tarde.

Sim! Pode, mas tem que respeitar as regra e verificar os limites da CNH "B" se for o seu caso.

Se ainda tiver alguma dúvida especifica, indique aqui a sua CNH, o carro e reboque que pretende usar que nós ajudamos.


A min ha CNH é "C"  e pretendo rebocar no cambão o Pretty, (+- 650 Kg) com um corsa... tirando o esforço por ser um carro pequeno...
acho que pode de boa...
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Mensagem por wiltonsp Qui Fev 20, 2014 1:37 pm

samuteck escreveu:blz ainda estou sem step, nao vou arriscar pegar estrada e meus pneus estao ressecados. acho que vou ter que me contentar com passeios por aki... 

ja rodei uns 200 km com ele aki em sampa, vim para a paulista 2 vezes e o carrinho esta ficando bom....  falta suspensao e freios... que sao os proximos passos

Samu... nao economiza em freio... é barato! eu troquei tudo no pretty, todos os BURRINHOS (menos o dono) e até canos de cobre... vale a pena, faz uma vez só!
acho que de peças eu nao gastei 300 dilmas...
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Mensagem por Reinaldo Qui Fev 20, 2014 1:41 pm

wiltonsp escreveu:
A min ha CNH é "C"  e pretendo rebocar no cambão o Pretty, (+- 650 Kg) com um corsa... tirando o esforço por ser um carro pequeno...

Se sua CNH é "C" nem se preocupa fazendo conta... O limite é de 6.000 Kg! Dá e sobra!!!

Abraços.

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Mensagem por samuteck Qui Fev 20, 2014 1:42 pm

wiltonsp escreveu:
samuteck escreveu:blz ainda estou sem step, nao vou arriscar pegar estrada e meus pneus estao ressecados. acho que vou ter que me contentar com passeios por aki... 

ja rodei uns 200 km com ele aki em sampa, vim para a paulista 2 vezes e o carrinho esta ficando bom....  falta suspensao e freios... que sao os proximos passos

Samu... nao economiza em freio... é barato! eu troquei tudo no pretty, todos os BURRINHOS (menos o dono) e até canos de cobre... vale a pena, faz uma vez só!
acho que de peças eu nao gastei 300 dilmas...
bacaninha, quero colocar disco nas 4 rodas... sabbadao pequei uma chuva com ele na marginal. e comecou a travar mais a roda dianteira do passageiro do que a roda do motorista.... deu um medinho..... mais depois que secou voltou ao normal...
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Mensagem por Reinaldo Qui Fev 20, 2014 1:43 pm

samuteck escreveu:blz ainda estou sem step, nao vou arriscar pegar estrada e meus pneus estao ressecados. acho que vou ter que me contentar com passeios por aki... 

ja rodei uns 200 km com ele aki em sampa, vim para a paulista 2 vezes e o carrinho esta ficando bom....  falta suspensao e freios... que sao os proximos passos

É... Se não tá tudo em ordem, melhor não se arriscar mesmo... Segurança em primeiro lugar, depois diversão.

Abraços.

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Mensagem por samuteck Qui Fev 20, 2014 1:46 pm

claro mestre reinaldo primeira coisa que adaptei foi os cintos...  tanto na frente quano atraz.... e quando estou com as crianças ando na manha.... tenho que fazer o meu suporte e comprar a gauchinha mais achar dilmas disponiveis. tah osso...  kkkkk
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Mensagem por wiltonsp Qui Fev 20, 2014 1:49 pm

Reinaldo escreveu:
wiltonsp escreveu:
A min ha CNH é "C"  e pretendo rebocar no cambão o Pretty, (+- 650 Kg) com um corsa... tirando o esforço por ser um carro pequeno...

Se sua CNH é "C" nem se preocupa fazendo conta... O limite é de 6.000 Kg! Dá e sobra!!!

Abraços.

Reinaldo

Valeu Reinaldo!!!!  Very Happy 
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Mensagem por samuteck Qui Fev 20, 2014 1:54 pm

wilton quando sai o Pretty??
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