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NOVAS REGRAS PARA RENOVAÇÃO DA CNH - FIQUEM ATENTOS

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Mensagem por Mario - Canavieiras-BA Ter Jun 14, 2011 1:49 pm

NOVAS REGRAS:

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.




Mário Magnavita


Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e
leva + ou - de 2 a 3 meses.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2011. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.ique
Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos
na carteira e mais R$ 127,50.

Mario - Canavieiras-BA
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Mensagem por Convidad Ter Jun 14, 2011 2:11 pm

EITTTTAAAAAAAAAAAAAAA!!
Mário mais um dos absurdos que só acontecem por aqui ... o negócio é arrecadar e o povo que se @#%@@&

Convidad
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Mensagem por GTMartini Ter Jun 14, 2011 2:13 pm

Cara, essa info procede??? Q absurdo, ou podemos dizer: Mais um absurdo!!!!
Isso é ridiculo demais, não é possivel q o pais continue seguindo nesse roubo e nao fazem nada.
Ontem eu li numa reportagem que só nas rodovias de SP sào feitas 5 multas por minuto e só por velocidade excedida sem contar as outras, ou seja, 3000$$ por hora! E nada de melhorias são feitas com essa grana.
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Mensagem por Fabrício®© Ter Jun 14, 2011 2:44 pm

Que isso, é verdade isso?
Vou confirmar hoje a noite com meu padraasto que trabalha em auto escola, acho que isso é boato, se for verdade é um grande abuso com o cidadão de bem.

Essas coisas me deixa louco de raiva, por isso que não voto em ninguém.
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Mensagem por Bugólatra Ter Jun 14, 2011 3:41 pm

Mario Magnavita escreveu:NOVAS REGRAS:

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas já perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.




Mário Magnavita


Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e
leva + ou - de 2 a 3 meses.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2011. Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.ique
Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos
na carteira e mais R$ 127,50.

Essa informação não procede!
Vejam abaixo o que diz o artigo 159 parágrafo 8º do CTB atualizado sobre a renovação da CNH e a resolução 333 do contran sobre o extintor de incêndio.

§ 8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de
abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa
especificações para os extintores de incêndio sendo
equipamentos de uso obrigatório nos veículos
automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo
com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e dá
outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio
de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do processo n.º
2005.02.01.002819-0 (Agravo de Instrumento n.º 136028) em trâmite perante o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Processo Originário: Ação Civil Pública nº
2005.51.01.001909-8 – 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) que
reformou a decisão judicial liminar a qual suspendia os efeitos da Resolução n.º 157, de
22 de abril de 2004, do CONTRAN;
Considerando, ainda, a necessidade de garantir os direitos dos consumidores
que adquiriram extintores de incêndio com carga de pó BC no período em que a
Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, esteve com seus efeitos suspensos; e
Considerando o contido no Processo nº 08001.008783/2002-41,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Deliberação n.º 84, de 18 de setembro de 2009, do
Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no DOU, de 21
de setembro de 2009, que revogou a Deliberação nº. 69/08, restabelecendo os efeitos da
Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004.
Art. 2º Alterar o artigo 8º da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído,
até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio
novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do
Anexo.
§ 1º Os extintores de incêndio substituídos deverão ser coletados e
destinados conforme legislação ambiental vigente. § 2º A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão
circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
Paulo Sérgio França de Sousa Júnior
Ministério dos Transportes
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
José Antônio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia
Elcione Diniz de Macedo
Ministério das Cidades
Bugólatra
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Mensagem por Fabrício®© Ter Jun 14, 2011 4:25 pm

Esta estória do plástico no extintor eu acho que deve ser
boato também, sempre andei com o extintor com plástico, já fui parado pela federal
várias vezes, pois sempre pego rodovia federal para ir para praia, o PF pegou
meu extintor na mão e até esticou um pouco o saco plástico para vê a validade e
a pressão e não comentou nada.
Fabrício®©
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Mensagem por Gustavo Qui Jun 16, 2011 10:03 am

Vai saber , o q mais tem hj pela internet é boato , mas tbm não é novidade as mudanças em diversas ligislações sem o devido comunicado ...

BRAZIL IL IL IL !!!
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