LEI SOBRE O USO DO XÊNON
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LEI SOBRE O USO DO XÊNON
09/01/2009 - 14h58
Nova regra sobre uso do xênon em carros e motos está em vigor; multa chega a R$ 127,69
EUGÊNIO AUGUSTO BRITO
Da Redação*
Atualizado às 17h40
Está em vigor há pouco mais de uma semana, desde o dia 1º de janeiro, a Resolução 294 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regula o uso dos faróis de xênon em automóveis nas vias do país. Pela nova regra, editada em outubro de 2008, carros e motos fabricados a partir deste ano (2009) só podem trafegar com este tipo especial de lâmpadas se tiverem sistema que ajusta automaticamente a altura do facho de luz, por exemplo, quando o veículo passar por algum buraco ou inclinação da pista ou quando estiver trafegando com muito peso. Além disso, a resolução também torna obrigatória a existência de limpador/lavador de farol, para evitar distorções na iluminação provocadas por sujeiras, e estabelece que apenas a luz de cor branca é permitida neste tipo de farol.
Ainda de acordo com a nova resolução, veículos fabricados no Brasil antes de 2009 e equipados com faróis de xênon -- seja com instalação original de fábrica ou feita por conta do proprietário -- devem ter na documentação a indicação de que o carro possui características diferenciadas, ou seja, que possui faróis especiais dentro das normas vigentes.
Para obter esta indicação no documento do veículo e se adequar à resolução, o proprietário deverá enviar uma carta -- um pedido de autorização para alterar a característica do veículo -- ao Detran de seu Estado e, com a autorização em mãos, passar por uma vistoria para que a mudança feita, se aprovada, conste do documento do automóvel.
Os motoristas que desrespeitarem à regra estarão cometendo uma infração grave e, assim, correm o risco de ganhar cinco pontos na carteira e de ter de pagar multa de R$ 127,69.
<LI>LEIA na íntegra a resolução 294 do Contran (3 páginas)
<LI>LEIA também a íntegra da resolução 227 (250 páginas)
ONDA LUMINOSA
A moda do uso de faróis de xênon (produzidas com gás xenônio que, de modo simplificado, se acende ao receber uma descarga elétrica) pegou no Brasil a partir da disseminação do equipamento em carros importados. Lâmpadas deste tipo iluminam até três vezes mais e duram mais tempo do que as normais, halógenas, utilizadas na maior parte da frota produzida no Brasil. Mas, quando desreguladas ou usadas inadequadamente, aumentam a possibilidade de ofuscar o motorista que trafega em sentido contrário, o que aumenta a chance de acidentes.
Inicialmente, o custo de instalação de um kit em carros que não traziam faróis de xênon de fábrica beirava os R$ 2 mil, mas com a popularização do equipamento, principalmente após a chegada de componentes chineses, estes valores caíram para valores entre R$ 150 e R$ 300.
<LI>LEIA MAIS: iCarros traz dicas sobre iluminação automotiva
<LI>SAIBA MAIS: Veja dicas sobre acessórios para seu carro
<LI>VEJA TAMBÉM: Dicas sobre segurança
AZUL JÁ NÃO PODIA
Resoluções anteriores, como a 227 do Contran e a Lei 9.503 (ambas de 1997) que foram complementadas pela resolução 294, já impunham regras ao uso dos kits de luz especial ao determinar que apenas iluminações das cores amarela (como a tradicional) e branca (como as do xênon) poderiam ser utilizadas e, ainda assim, desde que não ultrapassassem a potência de 60W. A falta de respeito e de fiscalização eficiente, no entanto, não impediram o uso em larga escala de faróis com potência acima da permitida e de luzes de outra coloração, com tons azulados e esverdeados.
<LI>INSPEÇÃO VEICULAR EM SP: empresa diz ter normalizado agendamento
<LI>MAIS: "Agendar inspeção vira novela"
<LI>MAIS: "Inspeção pune menos poluentes"
<LI>MAIS: "Recebi IPVA de carro vendido em 1992"
<LI>SERVIÇO: Consulte e se informe sobre o IPVA de seu Estado
MOTOS
No mercado de peças para carros e motos existem lâmpadas halógenas diferenciadas com revestimento azul em torno do bulbo e criam um efeito azulado no refletor do farol. A cor do facho fica entre o branco e o azulado e, segundo fabricantes e vendedores, melhora o alcance de visão em até 20%. Com esta estimativa de rendimento, a lâmpada superbranca, como é chamada, vem sendo muito utilizada por motociclistas.
Segundo a assessoria de imprensa do Contran, porém, a vistoria deve ser feita de forma a averiguar se o facho de luz é ou não permitido. "A resolução 227 trata de todo o sistema de iluminação do veículo. No que se refere à cor do facho de luz, não houve nenhuma alteração na legislação, a cor do facho de luz emitida pelo farol deve ser branca".
Além das superbrancas, o uso do farol de xênon também se destacou entre motociclistas como forma de se fazerem visíveis no trânsito conturbado das grandes cidades. Ainda assim, se elas não puderem atender à resolução 294 do Contran não poderão utilizar o equipamento.
"Estamos reivindicando ao Contran liberar o uso do xênon nas motocicletas", declarou Lucas Pimentel, presidente da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram). Segundo Pimentel "o farol de xênon, se bem regulado, oferece segurança para o motociclista, já que há uma melhora na iluminação da motocicleta e, consequentemente, o piloto fica mais visível no trânsito".
Enquanto um decisão específica não for tomada, o motociclista deve utilizar outras formas de melhorar sua iluminação e se manter visível. Vale manter a lente do farol limpa, verificar se a carga da bateria não está baixa ou se as bobinas não estão com problemas e, assim gerando pouca energia para a moto e para o farol, e também regular a altura do facho do farol.
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Nova regra sobre uso do xênon em carros e motos está em vigor; multa chega a R$ 127,69
EUGÊNIO AUGUSTO BRITO
Da Redação*
Divulgação Resolução regula uso do xênon, que ilumina melhor |
Está em vigor há pouco mais de uma semana, desde o dia 1º de janeiro, a Resolução 294 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regula o uso dos faróis de xênon em automóveis nas vias do país. Pela nova regra, editada em outubro de 2008, carros e motos fabricados a partir deste ano (2009) só podem trafegar com este tipo especial de lâmpadas se tiverem sistema que ajusta automaticamente a altura do facho de luz, por exemplo, quando o veículo passar por algum buraco ou inclinação da pista ou quando estiver trafegando com muito peso. Além disso, a resolução também torna obrigatória a existência de limpador/lavador de farol, para evitar distorções na iluminação provocadas por sujeiras, e estabelece que apenas a luz de cor branca é permitida neste tipo de farol.
Ainda de acordo com a nova resolução, veículos fabricados no Brasil antes de 2009 e equipados com faróis de xênon -- seja com instalação original de fábrica ou feita por conta do proprietário -- devem ter na documentação a indicação de que o carro possui características diferenciadas, ou seja, que possui faróis especiais dentro das normas vigentes.
Para obter esta indicação no documento do veículo e se adequar à resolução, o proprietário deverá enviar uma carta -- um pedido de autorização para alterar a característica do veículo -- ao Detran de seu Estado e, com a autorização em mãos, passar por uma vistoria para que a mudança feita, se aprovada, conste do documento do automóvel.
Os motoristas que desrespeitarem à regra estarão cometendo uma infração grave e, assim, correm o risco de ganhar cinco pontos na carteira e de ter de pagar multa de R$ 127,69.
<LI>LEIA na íntegra a resolução 294 do Contran (3 páginas)
<LI>LEIA também a íntegra da resolução 227 (250 páginas)
ONDA LUMINOSA
A moda do uso de faróis de xênon (produzidas com gás xenônio que, de modo simplificado, se acende ao receber uma descarga elétrica) pegou no Brasil a partir da disseminação do equipamento em carros importados. Lâmpadas deste tipo iluminam até três vezes mais e duram mais tempo do que as normais, halógenas, utilizadas na maior parte da frota produzida no Brasil. Mas, quando desreguladas ou usadas inadequadamente, aumentam a possibilidade de ofuscar o motorista que trafega em sentido contrário, o que aumenta a chance de acidentes.
Inicialmente, o custo de instalação de um kit em carros que não traziam faróis de xênon de fábrica beirava os R$ 2 mil, mas com a popularização do equipamento, principalmente após a chegada de componentes chineses, estes valores caíram para valores entre R$ 150 e R$ 300.
<LI>LEIA MAIS: iCarros traz dicas sobre iluminação automotiva
<LI>SAIBA MAIS: Veja dicas sobre acessórios para seu carro
<LI>VEJA TAMBÉM: Dicas sobre segurança
AZUL JÁ NÃO PODIA
Resoluções anteriores, como a 227 do Contran e a Lei 9.503 (ambas de 1997) que foram complementadas pela resolução 294, já impunham regras ao uso dos kits de luz especial ao determinar que apenas iluminações das cores amarela (como a tradicional) e branca (como as do xênon) poderiam ser utilizadas e, ainda assim, desde que não ultrapassassem a potência de 60W. A falta de respeito e de fiscalização eficiente, no entanto, não impediram o uso em larga escala de faróis com potência acima da permitida e de luzes de outra coloração, com tons azulados e esverdeados.
<LI>INSPEÇÃO VEICULAR EM SP: empresa diz ter normalizado agendamento
<LI>MAIS: "Agendar inspeção vira novela"
<LI>MAIS: "Inspeção pune menos poluentes"
<LI>MAIS: "Recebi IPVA de carro vendido em 1992"
<LI>SERVIÇO: Consulte e se informe sobre o IPVA de seu Estado
MOTOS
No mercado de peças para carros e motos existem lâmpadas halógenas diferenciadas com revestimento azul em torno do bulbo e criam um efeito azulado no refletor do farol. A cor do facho fica entre o branco e o azulado e, segundo fabricantes e vendedores, melhora o alcance de visão em até 20%. Com esta estimativa de rendimento, a lâmpada superbranca, como é chamada, vem sendo muito utilizada por motociclistas.
Segundo a assessoria de imprensa do Contran, porém, a vistoria deve ser feita de forma a averiguar se o facho de luz é ou não permitido. "A resolução 227 trata de todo o sistema de iluminação do veículo. No que se refere à cor do facho de luz, não houve nenhuma alteração na legislação, a cor do facho de luz emitida pelo farol deve ser branca".
Além das superbrancas, o uso do farol de xênon também se destacou entre motociclistas como forma de se fazerem visíveis no trânsito conturbado das grandes cidades. Ainda assim, se elas não puderem atender à resolução 294 do Contran não poderão utilizar o equipamento.
"Estamos reivindicando ao Contran liberar o uso do xênon nas motocicletas", declarou Lucas Pimentel, presidente da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram). Segundo Pimentel "o farol de xênon, se bem regulado, oferece segurança para o motociclista, já que há uma melhora na iluminação da motocicleta e, consequentemente, o piloto fica mais visível no trânsito".
Enquanto um decisão específica não for tomada, o motociclista deve utilizar outras formas de melhorar sua iluminação e se manter visível. Vale manter a lente do farol limpa, verificar se a carga da bateria não está baixa ou se as bobinas não estão com problemas e, assim gerando pouca energia para a moto e para o farol, e também regular a altura do facho do farol.
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Vamaream- Doido por areia!!!!
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
O Brasil sempre teve problemas em legislar sobre assuntos técnicos. Como identificar a cor da luz de um carro? Para mim, praticamente todas as lâmpadas de farol tem luz amarela. Algumas que parecem azuladas quando apagadas, tem luz mais branca e outras, como a motovision da Phillips, tem uma cor branca, mas reflete em laranja na parte traseira, fazendo com que fique mais visível. Aí se proíbe o uso destas lâmpadas melhores e mais eficientes a troco de quê, exatamente? Para proibir a xenon, proibe-se tudo que é diferente do normal.
Proibir o uso do Xenon, também é bobagem da grossa, pois não vai demorar muito e todos os carros vão vir com esta luz. O que deveriam fazer, é proibir adaptações perigosas, mas não seu uso. Em alguns anos, podem apostar, vai sair uma resolução obrigando os carros a usarem xenon...
Proibir o uso do Xenon, também é bobagem da grossa, pois não vai demorar muito e todos os carros vão vir com esta luz. O que deveriam fazer, é proibir adaptações perigosas, mas não seu uso. Em alguns anos, podem apostar, vai sair uma resolução obrigando os carros a usarem xenon...
XENON
Verdade CARLÃO, lembra do kit de primeiros socorros?
VIVINHOM- Homem das Dunas
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.*
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO *
*Comunicado Detran -1, de 3-2-2009*
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições previstas na resolução Contran nº 292/08,
alterada pela deliberação Contran nº 75/08, a qual trata sobre as
modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106 do Código de
Trânsito Brasileiro;
Considerando as inúmeras indagações formuladas pelas unidades de trânsito,
agentes de fiscalização e proprietários de veículos automotores;
Considerando a necessidade de ampla divulgação para conhecimento dos
dirigentes das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, dos Órgãos
Executivos Rodoviários e Municipais de Trânsito e seus agentes de
fiscalização, Despachantes Documentalistas e público em geral, comunica:
I - As modificações permitidas em veículo são aquelas previstas na resolução
Contran nº 292/08, alterada pela deliberação Contran nº 75/08, nos termos e
conforme Anexo da norma federal.
II - Toda e qualquer modificação em veículo, novo ou usado, deverá atender
as disposições previstas nos 6º, 6ºA e 6ºB, da Portaria Detran nº 1.606/05,
com suas posteriores alterações, dentre elas:
1. autorização prévia do diretor da unidade de trânsito do local de registro
do veículo;
2. inspeção de segurança veicular realizada por Instituição Técnica
licenciada pelo Denatran;
2.1. A lista das entidades das Instituições Técnica Licenciadas pode ser
consultada no "site" do Departamento Nacional de Trânsito -
www.denatran.gov.br
3. expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV e Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, com inserção no campo de
observações da modificação(ões) realizada(s) pelo interessado;
4. atendimento das demais exigências impostas pelo Departamento Estadual de
Trânsito, dentre elas a comprovação de quitação de débitos relativos a
tributos, encargos e multas de trânsito exigíveis (artigos 124, 128 e 131, §
2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro).
III - para veículos blindados, além do atendimento das exigências elencadas
no item precedente, deverá o interessado apresentar autorização do exército
(Anexo da Resolução Contran nº 292/08), permitido, quando o caso ou
circunstância, apresentação do protocolo válido.
IV - para veículos que tenham modificado ou venham a modificar o sistema de
iluminação, incluindo faróis de descarga de gás (xenônio), também deverão
ser observadas as exigências previstas nas Resoluções Contran nº 227/07 e
294/08.
*Comunicado Detran - 2, de 3-2-2009*
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto no art. 2º da deliberação nº 76, de 29 de dezembro
de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito, a qual altera os modelos e
especificações dos Certificados de Registro de Veículos e de Licenciamento
de Veículos;
Considerando a necessidade de ampla divulgação para conhecimento dos
dirigentes das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, dos Órgãos
Executivos Rodoviários e Municipais de Trânsito e seus agentes de
fiscalização, Despachantes Documentalistas e público em geral, comunica:
I - no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo
destinado à inserção do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do
veículo, constará apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço
declinado pelo interessado.
II - o cumprimento da exigência prevista no art. 2º da deliberação Contran
nº 76/08, não alterará as determinações e demais disposições legais
relacionados à obrigação de comprovação do endereço do proprietário ou
arrendatário do veículo, mantidas inalteradas todas as rotinas
administrativas impostas pelo Departamento Estadual de Trânsito, inclusive
as relacionadas com o processo de conferência e digitação de dados para
inserção no cadastro.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO *
*Comunicado Detran -1, de 3-2-2009*
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições previstas na resolução Contran nº 292/08,
alterada pela deliberação Contran nº 75/08, a qual trata sobre as
modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106 do Código de
Trânsito Brasileiro;
Considerando as inúmeras indagações formuladas pelas unidades de trânsito,
agentes de fiscalização e proprietários de veículos automotores;
Considerando a necessidade de ampla divulgação para conhecimento dos
dirigentes das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, dos Órgãos
Executivos Rodoviários e Municipais de Trânsito e seus agentes de
fiscalização, Despachantes Documentalistas e público em geral, comunica:
I - As modificações permitidas em veículo são aquelas previstas na resolução
Contran nº 292/08, alterada pela deliberação Contran nº 75/08, nos termos e
conforme Anexo da norma federal.
II - Toda e qualquer modificação em veículo, novo ou usado, deverá atender
as disposições previstas nos 6º, 6ºA e 6ºB, da Portaria Detran nº 1.606/05,
com suas posteriores alterações, dentre elas:
1. autorização prévia do diretor da unidade de trânsito do local de registro
do veículo;
2. inspeção de segurança veicular realizada por Instituição Técnica
licenciada pelo Denatran;
2.1. A lista das entidades das Instituições Técnica Licenciadas pode ser
consultada no "site" do Departamento Nacional de Trânsito -
www.denatran.gov.br
3. expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV e Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, com inserção no campo de
observações da modificação(ões) realizada(s) pelo interessado;
4. atendimento das demais exigências impostas pelo Departamento Estadual de
Trânsito, dentre elas a comprovação de quitação de débitos relativos a
tributos, encargos e multas de trânsito exigíveis (artigos 124, 128 e 131, §
2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro).
III - para veículos blindados, além do atendimento das exigências elencadas
no item precedente, deverá o interessado apresentar autorização do exército
(Anexo da Resolução Contran nº 292/08), permitido, quando o caso ou
circunstância, apresentação do protocolo válido.
IV - para veículos que tenham modificado ou venham a modificar o sistema de
iluminação, incluindo faróis de descarga de gás (xenônio), também deverão
ser observadas as exigências previstas nas Resoluções Contran nº 227/07 e
294/08.
*Comunicado Detran - 2, de 3-2-2009*
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto no art. 2º da deliberação nº 76, de 29 de dezembro
de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito, a qual altera os modelos e
especificações dos Certificados de Registro de Veículos e de Licenciamento
de Veículos;
Considerando a necessidade de ampla divulgação para conhecimento dos
dirigentes das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, dos Órgãos
Executivos Rodoviários e Municipais de Trânsito e seus agentes de
fiscalização, Despachantes Documentalistas e público em geral, comunica:
I - no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo
destinado à inserção do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do
veículo, constará apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço
declinado pelo interessado.
II - o cumprimento da exigência prevista no art. 2º da deliberação Contran
nº 76/08, não alterará as determinações e demais disposições legais
relacionados à obrigação de comprovação do endereço do proprietário ou
arrendatário do veículo, mantidas inalteradas todas as rotinas
administrativas impostas pelo Departamento Estadual de Trânsito, inclusive
as relacionadas com o processo de conferência e digitação de dados para
inserção no cadastro.
Nil- Homem das Dunas
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Tipo de Buggy : CAUYPE SPORT: CHASSI TUBULAR, CARROCERIA MONOBLOCO, EXCLUSIVA CÉLULA DE SEGURANÇA, SUSPENSÃO INDEPENDENTE, ESPAÇO INTERNO PARA ACOMODAR UMA PESSOA DE 1,80, MUITA ESTABILIDADE, ESTEPE NO PORTAMALAS, CAPOTA DE VERÃO. PARABRISA LAMINADO COLADO
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Data de inscrição : 13/05/2008
Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
Agora ta proibido de vês este acessório vejam a noticia;
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/926979-contran-proibe-instalacao-de-farol-de-xenon.shtml
O nosso sócio majoritário (GOVERNO) manda e desmanda mesmo
no que nós compramos com muito suor.
Agora até a mascara negra ao redor dos faróis foram
proibidos, daqui uns anos, eles vão cobrar taxa para saber se você pode ou não ter
um carro.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/926979-contran-proibe-instalacao-de-farol-de-xenon.shtml
O nosso sócio majoritário (GOVERNO) manda e desmanda mesmo
no que nós compramos com muito suor.
Agora até a mascara negra ao redor dos faróis foram
proibidos, daqui uns anos, eles vão cobrar taxa para saber se você pode ou não ter
um carro.
Fabrício®©- Louco das Dunas
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Tipo de Buggy : Topico da reforma do meu Buggy: https://planetabuggy.forumeiros.com/t3057-reforma-do-chassi-do-meu-buggy
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
já cobram, olha só as aulas obrigatorias pra poder tirar CNH! Agora pra comprar um carro (nao sei se só financiado) vc tem que ter CNH. Se tomar multa tem que passar o nome e a CNH de quem tava dirigindo pra poder pagar ela e pegar os docs.
No brasil nao se pode nada, principalmente se for cidadão comum e honesto.
No brasil nao se pode nada, principalmente se for cidadão comum e honesto.
GTMartini- Desbravador Master
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
Amigo você deve estar enganado quanto a ser obrigado a ter CNH pra alguém poder comprar carros, minha mãe não tem CNH e troca de carros todos os anos sem problemas algum inclusive ela fez a ultima troca na semana passada, as vezes ela financia a diferença ou as vezes paga avista mesmo, na troca desse ultimo carro um C4 pallas zero igual ao antigo que ela tinha 2010 ela parcelou a diferença diretamente com a concessionária em 4x no cheque pré-datado, quanto a pontuação em caso de multas como ela não tem CNH ela é dispensada mas nesse caso ou ela indica na comunicação de infração o nome de quem estava dirigindo ou o valor da multa é acrescida em cinco vezes.GTMartini escreveu:já cobram, olha só as aulas obrigatorias pra poder tirar CNH! Agora pra comprar um carro (nao sei se só financiado) vc tem que ter CNH. Se tomar multa tem que passar o nome e a CNH de quem tava dirigindo pra poder pagar ela e pegar os docs.
No brasil nao se pode nada, principalmente se for cidadão comum e honesto.
Bugólatra- Anjo das Dunas - Parceiro Eterno
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Tipo de Buggy : emis 86/87, motor boxer 1.600 tork, relação do diferencial 8X35, alternador original 35AMP, inginição eletrônica bosch de 6 pinos, chassi recém recuperado com chapas 3/16, rodas esportivas de 12 pol, pneus T235-75R15 e D 175-70R14 estepe 145-60R13 no porta malas, faróis quadrados do fiat 147, cambão caseiro, parabrisa degradê, som pioneer 1480UB módulo SPL 2750w com 2 sub woofer selenium de 15pol 600w RMS, 2 drives selenium D250-X 2 tweeter selenium ST 400, descarga tipo da puma, bateria 46 AMP, memória cheia com as muitas aventuras vividas nas praias e dunas desse meu Ceara.
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
Tão dizendo que o xenon encandeira; o que encandeia mesmo é farol desregulado, não importa se é xenon ou não.
Lembrando que é opinião minha.
Mário
Lembrando que é opinião minha.
Mário
Mario - Canavieiras-BA- Desbravador Master
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
E ai Mario, fiquei sabendo agora que o xenon esta proibido pelo CONTRAN, exceto nos carros originais de fabrica, e nos que possuem o certificado de segurança veicular, emitido pelos detrans de cada Estado, a multa parece que é uns R$ 120,00....
Jos ( Zé )- Super Desbravador
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
As lâmpadas de farol super brancas também é proibido?
Fabiano Marques- Homem das Dunas
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Localização : Conceição da Feira-BA
Tipo de Buggy : Toy
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
Bugólatra escreveu:.........ser obrigado a ter CNH pra alguém poder comprar carros...................com a concessionária em 4x no cheque pré-datado,
quanto a pontuação em caso de multas como ela não tem CNH ela é dispensada mas nesse caso ou ela indica na comunicação de infração o nome de quem estava dirigindo ou o valor da multa é acrescida em cinco vezes.
Pode ser que em concessionaria o pessoal nao ta ligando, mas minha namorada quando ainda trabalhava em banco, o gerente estava falando sobre a mudança que o detran está forçando a evitar fazer esse tipo de financiamento caso nao tenha uma CNH pra por como motorista. Isso em SP, nao sei como está hj.
Sobre as multas, ela tomou uma e pra poder pagar foi enviado um documento pedindo pra dizer em quem vão os pontos, se ela não der o numero da CNH ela não recebe a multa, não tinha nada escrito sobre pagar 5x o valor caso nao tenha CNH.
GTMartini- Desbravador Master
- Número de Mensagens : 708
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Localização : Tatui
Tipo de Buggy : Abais
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
Também tenho a mesma dúvida do Fabiano:
As lâmpadas de farol super brancas também é proibido?
Alguém sabe dizer.
As lâmpadas de farol super brancas também é proibido?
Alguém sabe dizer.
Mario - Canavieiras-BA- Desbravador Master
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Localização : Canavieiras-BA
Tipo de Buggy : Ú N I C O
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
Olha só pessoal, no meu Opala eu tenho essas lâmpadas, até hoje ninguém me parou, e isso que uso direto a estrada Rio Grande - Cassino e os "homi" estão sempre de plantão, parando e multando um monte de gente, e eu vou passando, nos tempos que eu fazia o mesmo trajeto de buggy, toda vez me paravam, era sempre a mesma coisa: documentos, macaco, chave de roda, triangulo, extintor, estepe, piscas, luz baixa, luz alta, freio, ré, estado dos pneus, olhavam até os meus pés , pra ver se eu estava de chinelo, e por ai vai, nunca achavam nada e me liberavam, de repente a super branca pode estar em uma brecha lei, ou eles admiram o Opala...
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
Espero que esteja nas brechas da lei.
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
Jos ( Zé ) escreveu:E ai Mario, fiquei sabendo agora que o xenon esta proibido pelo CONTRAN, exceto nos carros originais de fabrica, e nos que possuem o certificado de segurança veicular, emitido pelos detrans de cada Estado, a multa parece que é uns R$ 120,00....
MESMO COM CERTIFICADO VEICULAR, AQUI A TURMA RETIRA O XENON PERMITIDO E COLOCA O PROIBIDO.... COISA DE IDIOTA!!! QUEM TÁ NA FRENTE DELE É QUE FICA PREJUDICADO COM A LUMINOSIDADE.
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
O negocio é colocar farol de milha regulado pra cima, qdo vier um cara com isso vc liga o milha na cara dele pra ele ver se é gostoso
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
heheheheh com lampada de 100W super branca da philips e rele de 150W, ele vai adorar!
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Re: LEI SOBRE O USO DO XÊNON
Quer saber, acho que ficou muito bom assim... xenon é ótimo para o dono do carro mas para os demais é um suplício andar com aqueles holofotes nas vistas!!!.
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