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LEI SOBRE O USO DO XÊNON

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Mensagem por Vamaream Sex Jan 09, 2009 7:50 pm

09/01/2009 - 14h58


Nova regra sobre uso do xênon em carros e motos está em vigor; multa chega a R$ 127,69


EUGÊNIO AUGUSTO BRITO
Da Redação*






DivulgaçãoLEI SOBRE O USO DO XÊNON Xenon_300

Resolução regula uso do xênon, que ilumina melhor
Atualizado às 17h40

Está em vigor há pouco mais de uma semana, desde o dia 1º de janeiro, a Resolução 294 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regula o uso dos faróis de xênon em automóveis nas vias do país. Pela nova regra, editada em outubro de 2008, carros e motos fabricados a partir deste ano (2009) só podem trafegar com este tipo especial de lâmpadas se tiverem sistema que ajusta automaticamente a altura do facho de luz, por exemplo, quando o veículo passar por algum buraco ou inclinação da pista ou quando estiver trafegando com muito peso. Além disso, a resolução também torna obrigatória a existência de limpador/lavador de farol, para evitar distorções na iluminação provocadas por sujeiras, e estabelece que apenas a luz de cor branca é permitida neste tipo de farol.

Ainda de acordo com a nova resolução, veículos fabricados no Brasil antes de 2009 e equipados com faróis de xênon -- seja com instalação original de fábrica ou feita por conta do proprietário -- devem ter na documentação a indicação de que o carro possui características diferenciadas, ou seja, que possui faróis especiais dentro das normas vigentes.

Para obter esta indicação no documento do veículo e se adequar à resolução, o proprietário deverá enviar uma carta -- um pedido de autorização para alterar a característica do veículo -- ao Detran de seu Estado e, com a autorização em mãos, passar por uma vistoria para que a mudança feita, se aprovada, conste do documento do automóvel.

Os motoristas que desrespeitarem à regra estarão cometendo uma infração grave e, assim, correm o risco de ganhar cinco pontos na carteira e de ter de pagar multa de R$ 127,69.

<LI>LEIA na íntegra a resolução 294 do Contran (3 páginas)
<LI>LEIA também a íntegra da resolução 227 (250 páginas)

ONDA LUMINOSA
A moda do uso de faróis de xênon (produzidas com gás xenônio que, de modo simplificado, se acende ao receber uma descarga elétrica) pegou no Brasil a partir da disseminação do equipamento em carros importados. Lâmpadas deste tipo iluminam até três vezes mais e duram mais tempo do que as normais, halógenas, utilizadas na maior parte da frota produzida no Brasil. Mas, quando desreguladas ou usadas inadequadamente, aumentam a possibilidade de ofuscar o motorista que trafega em sentido contrário, o que aumenta a chance de acidentes.

Inicialmente, o custo de instalação de um kit em carros que não traziam faróis de xênon de fábrica beirava os R$ 2 mil, mas com a popularização do equipamento, principalmente após a chegada de componentes chineses, estes valores caíram para valores entre R$ 150 e R$ 300.

<LI>LEIA MAIS: iCarros traz dicas sobre iluminação automotiva
<LI>SAIBA MAIS: Veja dicas sobre acessórios para seu carro
<LI>VEJA TAMBÉM: Dicas sobre segurança

AZUL JÁ NÃO PODIA
Resoluções anteriores, como a 227 do Contran e a Lei 9.503 (ambas de 1997) que foram complementadas pela resolução 294, já impunham regras ao uso dos kits de luz especial ao determinar que apenas iluminações das cores amarela (como a tradicional) e branca (como as do xênon) poderiam ser utilizadas e, ainda assim, desde que não ultrapassassem a potência de 60W. A falta de respeito e de fiscalização eficiente, no entanto, não impediram o uso em larga escala de faróis com potência acima da permitida e de luzes de outra coloração, com tons azulados e esverdeados.

<LI>INSPEÇÃO VEICULAR EM SP: empresa diz ter normalizado agendamento
<LI>MAIS: "Agendar inspeção vira novela"
<LI>MAIS: "Inspeção pune menos poluentes"
<LI>MAIS: "Recebi IPVA de carro vendido em 1992"
<LI>SERVIÇO: Consulte e se informe sobre o IPVA de seu Estado

MOTOS
No mercado de peças para carros e motos existem lâmpadas halógenas diferenciadas com revestimento azul em torno do bulbo e criam um efeito azulado no refletor do farol. A cor do facho fica entre o branco e o azulado e, segundo fabricantes e vendedores, melhora o alcance de visão em até 20%. Com esta estimativa de rendimento, a lâmpada superbranca, como é chamada, vem sendo muito utilizada por motociclistas.

Segundo a assessoria de imprensa do Contran, porém, a vistoria deve ser feita de forma a averiguar se o facho de luz é ou não permitido. "A resolução 227 trata de todo o sistema de iluminação do veículo. No que se refere à cor do facho de luz, não houve nenhuma alteração na legislação, a cor do facho de luz emitida pelo farol deve ser branca".

Além das superbrancas, o uso do farol de xênon também se destacou entre motociclistas como forma de se fazerem visíveis no trânsito conturbado das grandes cidades. Ainda assim, se elas não puderem atender à resolução 294 do Contran não poderão utilizar o equipamento.

"Estamos reivindicando ao Contran liberar o uso do xênon nas motocicletas", declarou Lucas Pimentel, presidente da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram). Segundo Pimentel "o farol de xênon, se bem regulado, oferece segurança para o motociclista, já que há uma melhora na iluminação da motocicleta e, consequentemente, o piloto fica mais visível no trânsito".

Enquanto um decisão específica não for tomada, o motociclista deve utilizar outras formas de melhorar sua iluminação e se manter visível. Vale manter a lente do farol limpa, verificar se a carga da bateria não está baixa ou se as bobinas não estão com problemas e, assim gerando pouca energia para a moto e para o farol, e também regular a altura do facho do farol.

</LI>
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Mensagem por Beco Seg Fev 02, 2009 4:55 am

O Brasil sempre teve problemas em legislar sobre assuntos técnicos. Como identificar a cor da luz de um carro? Para mim, praticamente todas as lâmpadas de farol tem luz amarela. Algumas que parecem azuladas quando apagadas, tem luz mais branca e outras, como a motovision da Phillips, tem uma cor branca, mas reflete em laranja na parte traseira, fazendo com que fique mais visível. Aí se proíbe o uso destas lâmpadas melhores e mais eficientes a troco de quê, exatamente? Para proibir a xenon, proibe-se tudo que é diferente do normal.

Proibir o uso do Xenon, também é bobagem da grossa, pois não vai demorar muito e todos os carros vão vir com esta luz. O que deveriam fazer, é proibir adaptações perigosas, mas não seu uso. Em alguns anos, podem apostar, vai sair uma resolução obrigando os carros a usarem xenon...
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Mensagem por VIVINHOM Seg Fev 02, 2009 11:01 am

Verdade CARLÃO, lembra do kit de primeiros socorros? affraid
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Mensagem por Nil Qua Fev 04, 2009 12:59 pm

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.*
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO *

*Comunicado Detran -1, de 3-2-2009*

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições previstas na resolução Contran nº 292/08,
alterada pela deliberação Contran nº 75/08, a qual trata sobre as
modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106 do Código de
Trânsito Brasileiro;
Considerando as inúmeras indagações formuladas pelas unidades de trânsito,
agentes de fiscalização e proprietários de veículos automotores;
Considerando a necessidade de ampla divulgação para conhecimento dos
dirigentes das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, dos Órgãos
Executivos Rodoviários e Municipais de Trânsito e seus agentes de
fiscalização, Despachantes Documentalistas e público em geral, comunica:
I - As modificações permitidas em veículo são aquelas previstas na resolução
Contran nº 292/08, alterada pela deliberação Contran nº 75/08, nos termos e
conforme Anexo da norma federal.
II - Toda e qualquer modificação em veículo, novo ou usado, deverá atender
as disposições previstas nos 6º, 6ºA e 6ºB, da Portaria Detran nº 1.606/05,
com suas posteriores alterações, dentre elas:
1. autorização prévia do diretor da unidade de trânsito do local de registro
do veículo;
2. inspeção de segurança veicular realizada por Instituição Técnica
licenciada pelo Denatran;
2.1. A lista das entidades das Instituições Técnica Licenciadas pode ser
consultada no "site" do Departamento Nacional de Trânsito -
www.denatran.gov.br
3. expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV e Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, com inserção no campo de
observações da modificação(ões) realizada(s) pelo interessado;
4. atendimento das demais exigências impostas pelo Departamento Estadual de
Trânsito, dentre elas a comprovação de quitação de débitos relativos a
tributos, encargos e multas de trânsito exigíveis (artigos 124, 128 e 131, §
2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro).
III - para veículos blindados, além do atendimento das exigências elencadas
no item precedente, deverá o interessado apresentar autorização do exército
(Anexo da Resolução Contran nº 292/08), permitido, quando o caso ou
circunstância, apresentação do protocolo válido.
IV - para veículos que tenham modificado ou venham a modificar o sistema de
iluminação, incluindo faróis de descarga de gás (xenônio), também deverão
ser observadas as exigências previstas nas Resoluções Contran nº 227/07 e
294/08.

*Comunicado Detran - 2, de 3-2-2009*

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto no art. 2º da deliberação nº 76, de 29 de dezembro
de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito, a qual altera os modelos e
especificações dos Certificados de Registro de Veículos e de Licenciamento
de Veículos;
Considerando a necessidade de ampla divulgação para conhecimento dos
dirigentes das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito, dos Órgãos
Executivos Rodoviários e Municipais de Trânsito e seus agentes de
fiscalização, Despachantes Documentalistas e público em geral, comunica:
I - no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, no campo
destinado à inserção do nome e endereço do proprietário ou arrendatário do
veículo, constará apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço
declinado pelo interessado.
II - o cumprimento da exigência prevista no art. 2º da deliberação Contran
nº 76/08, não alterará as determinações e demais disposições legais
relacionados à obrigação de comprovação do endereço do proprietário ou
arrendatário do veículo, mantidas inalteradas todas as rotinas
administrativas impostas pelo Departamento Estadual de Trânsito, inclusive
as relacionadas com o processo de conferência e digitação de dados para
inserção no cadastro.
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Mensagem por Fabrício®© Qui Jun 09, 2011 2:02 pm

Agora ta proibido de vês este acessório vejam a noticia;

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/926979-contran-proibe-instalacao-de-farol-de-xenon.shtml






O nosso sócio majoritário (GOVERNO) manda e desmanda mesmo
no que nós compramos com muito suor.

Agora até a mascara negra ao redor dos faróis foram
proibidos, daqui uns anos, eles vão cobrar taxa para saber se você pode ou não ter
um carro.
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Mensagem por GTMartini Qui Jun 09, 2011 2:56 pm

já cobram, olha só as aulas obrigatorias pra poder tirar CNH! Agora pra comprar um carro (nao sei se só financiado) vc tem que ter CNH. Se tomar multa tem que passar o nome e a CNH de quem tava dirigindo pra poder pagar ela e pegar os docs.
No brasil nao se pode nada, principalmente se for cidadão comum e honesto.
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Mensagem por Bugólatra Sex Jun 10, 2011 8:55 pm

GTMartini escreveu:já cobram, olha só as aulas obrigatorias pra poder tirar CNH! Agora pra comprar um carro (nao sei se só financiado) vc tem que ter CNH. Se tomar multa tem que passar o nome e a CNH de quem tava dirigindo pra poder pagar ela e pegar os docs.
No brasil nao se pode nada, principalmente se for cidadão comum e honesto.
Amigo você deve estar enganado quanto a ser obrigado a ter CNH pra alguém poder comprar carros, minha mãe não tem CNH e troca de carros todos os anos sem problemas algum inclusive ela fez a ultima troca na semana passada, as vezes ela financia a diferença ou as vezes paga avista mesmo, na troca desse ultimo carro um C4 pallas zero igual ao antigo que ela tinha 2010 ela parcelou a diferença diretamente com a concessionária em 4x no cheque pré-datado, quanto a pontuação em caso de multas como ela não tem CNH ela é dispensada mas nesse caso ou ela indica na comunicação de infração o nome de quem estava dirigindo ou o valor da multa é acrescida em cinco vezes.
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Mensagem por Mario - Canavieiras-BA Sex Jun 10, 2011 9:06 pm

Tão dizendo que o xenon encandeira; o que encandeia mesmo é farol desregulado, não importa se é xenon ou não.
Lembrando que é opinião minha.
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Mensagem por Jos ( Zé ) Sex Jun 10, 2011 10:35 pm

E ai Mario, fiquei sabendo agora que o xenon esta proibido pelo CONTRAN, exceto nos carros originais de fabrica, e nos que possuem o certificado de segurança veicular, emitido pelos detrans de cada Estado, a multa parece que é uns R$ 120,00.... cheers
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Mensagem por Fabiano Marques Sáb Jun 11, 2011 9:47 am

As lâmpadas de farol super brancas também é proibido?
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Mensagem por GTMartini Sáb Jun 11, 2011 5:34 pm

Bugólatra escreveu:.........ser obrigado a ter CNH pra alguém poder comprar carros...................com a concessionária em 4x no cheque pré-datado,


quanto a pontuação em caso de multas como ela não tem CNH ela é dispensada mas nesse caso ou ela indica na comunicação de infração o nome de quem estava dirigindo ou o valor da multa é acrescida em cinco vezes.

Pode ser que em concessionaria o pessoal nao ta ligando, mas minha namorada quando ainda trabalhava em banco, o gerente estava falando sobre a mudança que o detran está forçando a evitar fazer esse tipo de financiamento caso nao tenha uma CNH pra por como motorista. Isso em SP, nao sei como está hj.

Sobre as multas, ela tomou uma e pra poder pagar foi enviado um documento pedindo pra dizer em quem vão os pontos, se ela não der o numero da CNH ela não recebe a multa, não tinha nada escrito sobre pagar 5x o valor caso nao tenha CNH.
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Mensagem por Mario - Canavieiras-BA Sáb Jun 11, 2011 6:43 pm

Também tenho a mesma dúvida do Fabiano:
As lâmpadas de farol super brancas também é proibido?
Alguém sabe dizer.
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Mensagem por Jos ( Zé ) Dom Jun 12, 2011 8:41 am

Olha só pessoal, no meu Opala eu tenho essas lâmpadas, até hoje ninguém me parou, e isso que uso direto a estrada Rio Grande - Cassino e os "homi" estão sempre de plantão, parando e multando um monte de gente, e eu vou passando, nos tempos que eu fazia o mesmo trajeto de buggy, toda vez me paravam, era sempre a mesma coisa: documentos, macaco, chave de roda, triangulo, extintor, estepe, piscas, luz baixa, luz alta, freio, ré, estado dos pneus, olhavam até os meus pés , pra ver se eu estava de chinelo, e por ai vai, nunca achavam nada e me liberavam, de repente a super branca pode estar em uma brecha lei, ou eles admiram o Opala... Very Happy Very Happy Very Happy
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Mensagem por Mario - Canavieiras-BA Dom Jun 12, 2011 9:10 am

Espero que esteja nas brechas da lei.
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Mensagem por Nil Dom Jun 12, 2011 11:23 am

Jos ( Zé ) escreveu:E ai Mario, fiquei sabendo agora que o xenon esta proibido pelo CONTRAN, exceto nos carros originais de fabrica, e nos que possuem o certificado de segurança veicular, emitido pelos detrans de cada Estado, a multa parece que é uns R$ 120,00.... cheers

MESMO COM CERTIFICADO VEICULAR, AQUI A TURMA RETIRA O XENON PERMITIDO E COLOCA O PROIBIDO.... COISA DE IDIOTA!!! QUEM TÁ NA FRENTE DELE É QUE FICA PREJUDICADO COM A LUMINOSIDADE.
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Mensagem por GTMartini Seg Jun 13, 2011 11:46 am

O negocio é colocar farol de milha regulado pra cima, qdo vier um cara com isso vc liga o milha na cara dele pra ele ver se é gostoso Twisted Evil
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Mensagem por Fabrício®© Seg Jun 13, 2011 11:59 am

heheheheh com lampada de 100W super branca da philips e rele de 150W, ele vai adorar!
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Mensagem por Convidad Seg Jun 13, 2011 7:17 pm

Quer saber, acho que ficou muito bom assim... xenon é ótimo para o dono do carro mas para os demais é um suplício andar com aqueles holofotes nas vistas!!!.

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