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Projetos e Restaurações

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Mensagem por Vamaream Sex maio 16, 2008 11:55 am

Carlão, sempre temos dúvidas sobre legislações. Como nossos carrinhos são personalizados, corremos o risco de colocar ou tirar alguma coisa (inventar) Eh,eh. E isto nos leva a pergunta, estou dentro da lei? Então Carlão estou pensando em colocar algumas leis que nos são importantes. Ex> Quebra sol, Luz de ré etc....
Vc acrescentaria "Leis" no tópico PROJETOS E RESTAURAÇÕES. Pretendo colaborar neste tópico através de atualizações de Leis.
Prometo-lhe que apresentarei o assunto e a fonte das informações dando autenticidade e confiança aos amigos do Planeta.
Abs.
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Mensagem por Beco Qua Jun 04, 2008 7:17 am

Vamaream, tens alguma novidade sobre a questão dos cambões? Será que eles serão equiparados - na lei - aos parachoques de impulsão? Na verdade, até retirei o meu, pois sempre fiquei meio cabreiro [desconfiado] daquelas saliências todas. Se bater, mesmo de leve, em um pedestre, é contusão na certa! Nossos projetistas têm que inventar algum tipo de cambão sem aquelas saliências! O que achas?

O Dane Caetano faz um cambão portátil que acho genial. Precisa de uns toques para ficar com ar profissional, mas é muito bom, prático, leve e seguro.
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Mensagem por Vamaream Qua Jun 04, 2008 11:32 pm

Devido a muitos e-mails enviados à redação do site MaCamp e discussões, todas sem conclusão, estamos publicando definitivamente a respostas a todas aquelas perguntas em relação aos engates.
No dia 25 deste mês (de janeiro de 2007) entra em vigor a nova resolução 197 que visa regulamentar a fabricação, instalação e uso dos engates para reboques em veículos de passeio e utilitários. É importante para o campista saber que a maioria dos quesitos abordados na resolução dirige-se aos fabricantes.
Para os motoristas que já possuem engate no veículo, deve atentar para apenas 4 coisas:




- Esfera maciça para acoplamento (esqueçam esferas iluminadas ou com formato de cavalo)

- Tomada e instalação elétrica para o reboque.

- Dispositivo para fixação de correntes

- Ausência de superfícies cortantes.

Todos estes quesitos já são presentes para quem realmente reboca carretas, carretas-barraca, trailer ou barcos.
A grande indagação é a tal “dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados” e da “plaqueta de identificação”.
Segundo o Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, a citação refere-se ao cuidado que o motorista deve ter com as normas de dispositivos de iluminação existentes em um veículo. Declara o mesmo que, quem estiver com as lanternas do carro em ordem, não necessitará de providências e ainda diz que, por normas, não há qualquer espécie de iluminação existente a ser acoplado nos engates (A resolução foi reescrita de modo a proibir qualquer tipo de iluminação no engate). O mesmo Diretor/Presidente afirma que quem já possui engate, não necessitará da plaqueta identificadora no mesmo. A plaqueta é obrigatória a partir desta data somente para quem fabrica, estando isentos da obrigatoriedade os veículos que já possuírem o equipamento. Para sanar de vez a questão da iluminação, o Contran lançou a Deliberação n° 55 definindo que não será permitido o uso de dispositivo de iluminação no engate. Esta deliberação n° 55 substitui o termo "dispositivo de iluminação, devidamente regulamentado" presente na Resolução 197, por "ausência de dispositivo de iluminação".
Com isso o site MaCamp, que busca informação de credibilidade e o crescimento do campismo brasileiro, deixa totalmente esclarecidas as dúvidas sobre a nova resolução. O MaCamp ressalta que o campista deve levar em suas viagens, cópia da resolução e esta reportagem, a fim de poder alegar em sua defesa aos guardas corruptos que assolam as estradas do Brasil. Note que a questão da iluminação e das “superfícies cortantes” não deixa de ser confusa e também ambígua. Defenda-se sempre.
Quem for enquadrado por não cumprir a resolução, levará multa de pena grave e mais 5 pontos na carteira.
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