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Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

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Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 3 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 8:13 am

Claro que o PBT não muda, é fixo sim, nesse caso o que muda é apenas o peso da carga que obrigatoriamente sempre deve esta dentro do limite do PBT, é por isso que um carro que pesa 1500kg (TARA) e tem um PBT de 3.500kg pode rebocar um buggy (CARGA) e outras vezes pode rebocar outro carro (CARGA) mais pesado desde que o peso dessa carga quando somado ao peso do carro (TARA) não atinja o limite do PBT.


Veja o conceito de como calcular o PBT. PESO BRUTO TOTAL (PBT) - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação

Agora deu pra entender? se ainda não entendeu fique tranquilo que eu sou muito paciente e mesmo demorando o tempo necessário eu vou fazer você entender os fatos como de fato são, sem os equívocos que você esta comentando que existe.

Se sua duvida persistir consulte novamente a página 55 do ultimo link que você mesmo postou que lá vai lhe descrever o conceito de como calcular o PBT, ou então me pergunte novamente que eu volto a lhe esclarecer, como eu disse anteriormente, eu sou muito paciente quando se trata em ajudar as pessoas a entender os fatos.

 cheers

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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 10:22 am

Hahhahahahhahahahhahah!!!!!

Você fala como se fosse a maior "autoridade" no assunto e acima de qualquer lei ou coisa que está escrito e ainda interpreta o que está escrito como quer, e sem nenhuma habilitação ou capacidade técnica para sustentar o que está dizendo...

Vou te dar um Exemplo mais simples e talvez você entenda o que significa LOTAÇÃO:

Quando você entra em um ônibus, tem uma placa lá dizendo LOTAÇÃO 33 passageiros, mas as vezes o ônibus não trafega com os 33 passageiros e a placa não muda... Continua lá com LOTAÇÃO 33 passageiros.

Então PBT = TARA + LOTAÇÃO

Olha a contradição que você mesmo está dizendo: Você admitiu que o PBT é fixo e não muda, mas diz que o Buggy(Ou carro rebocado) faz parte da carga para somar no PBT... Então para cada carro que for rebocado vai ter um PBT diferente? Olha a incoerência!

Evilasio, deixe de lago o ego, o orgulho, ou qualquer outra cosias que você está sentindo, isso é bobagem...

Você não tem qualificação técnica para sustentar as coisa que você está dizendo...

Vamos lá:

Pag. 55 definição de PBT:

PESO BRUTO TOTAL (PBT) - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

Pag. 54 definição de LOTAÇÃO:


LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os
veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.


LOTAÇÃO não varia de acordo com o número de passageiros ou a capacidade de carga, ela sempre é a mesma... E a consequência disso é que o PBT também é sempre o mesmo.


Eu tenho a impressão que você não vai desistir nunca, não sei explicar porque pois precisaria ser "autoridade" em medicina e/ou psiquiatria... E eu não sou "autoridade" nesse assunto... Rrsrsrsrrsrsrsrsrsrsr!!!!!!

Mas quero ter dizer uma coisa, infelizmente eu também não vou desistir de responder os seus insistentes equívocos.

Pode mandar a próxima! Rrsrsrrsrsrsrrsrsr!!!!!

Reinaldo
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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 11:28 am

Amigo entenda, um veículo pode transportar qualquer volume de carga que esteja dentro do limite  de seu PBT, inclui-se ai uma mala, ou duas malas, um ou mais rolos de arames ou quaisquer outras cargas ou reboques, como meu disse eu tenho a paciência de um anjo e em se tratando de ajudar a alguém a enxergar os fatos como ele de fato são eu não desisto nem canso nunca, sei que em alguns casos vai ser bem mais difícil fazer a pessoa se conscientizar mas independente do grau de dificuldade eu sempre estarei pronto para ajudar seja lá quem for mesmo que alguns tenham uma enorme dificuldade de assimilação. 

Sei que no dia que eu conseguir lhe conscientizar desses fatos ai você me agradecerá muito por ter tido esses esclarecimentos e isso sim é que vai satisfazer o meu ego.cheers
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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 11:46 am

Bom... Vou deixar para que os outros se manifestem um pouco...

Já escrevi muito e não quero isso sirva de discórdia no fórum a ponto de criar inimizades...

Cada um que ler os posts que tire suas próprias conclusões...

Evilasio, não concordo com nada que você disse, mas respeito o seu direito de discordar também.

Não vai ser essa diferença que vai criar cizânia aqui no Planeta Buggy, estamos aqui para trocar experiências em qualquer outro assunto.

Grande abraço irmão de Buggy.

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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 12:00 pm


Código:
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Bugolatra, sempre reboco meu buggy em um Gol a bola fica um pouco baixa em relação a munheca, quando engato a munheca fica inclinada para baixo, mas coloco a corrente deste do eixo ate a argola do engate dou 2 voltas. esta inclinação seria normal ou tenho q baixar a suspensão do buggy.? as vezes fico com medo a distancia é de uns 150 km só de ida. o q acha ?


Geraldo Barroso o ideal seria o conjunto engate e bola terem ± a mesma altura mas se essa diferença entre eles não for muito exagerada creio que não vais ter problemas não.
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Mensagem por Bocca Seg Fev 17, 2014 2:22 pm

Nem acredito que terminei de ler. PQP vou ter que ler novamente. kkkkkkkkkkk...
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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 2:28 pm

Kkkkkkk, Bocca pra você ver como são as coisas, se eu não fosse tão paciente em explicar passo a passo que pra rebocar buggys não era da maneira que o nosso amigo Reinaldo pensava ele nunca ia rebocar o buggy dele sossegado supondo equivocadamente que estaria cometendo alguma infração.
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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 3:02 pm

Bugólatra escreveu:Kkkkkkk, Bocca pra você ver como são as coisas, se eu não fosse tão paciente em explicar passo a passo que pra rebocar buggys não era da maneira que o nosso amigo Reinaldo pensava ele nunca ia rebocar o buggy dele sossegado supondo equivocadamente que estaria cometendo alguma infração.

Evilasio

Eu disse que iria parar de postar por não querer causar discussão no Fórum, mas parece que você quer continuar a me provocar... Agora, se você quer continuar até não sei quando, vamos lá...

Primeiro que eu tenho CNH "C" e não preciso fazer essa conta do PBT...

Segundo que eu reboco meu Buggy muito antes de você ter o seu...

Terceiro você continua sem "autoridade" para falar e definir regras técnicas, pois você não é do ramo e interpreta a regras e definições erradamente...

Talvez aí em Itapipoca-CE, você nunca será abordado para uma fiscalização e se for duvido que será questionado sobre isso, mas aqui em SP a coisa é bem diferente... Andar nas estradas irregularmente não passa desapercebido nem de longe...

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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 3:11 pm

Rolling Eyes , É! a coisa vai ser mais difícil do que eu pensava, mas como disse anteriormente, sou muito paciente e gosto de ajudar a esclarecer duvidas de quem as tem, continuo aqui a disposição de todos que precisarem. cheers
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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 3:21 pm

Você não tem "autoridade" para esclarecer nem as suas dúvidas, quanto mais as dos outros... Rrsrrsrsrrsrsrsrrsrs!!!!!!

Para você é correto rebocar Buggy, Jet-Ski, Lancha tudo junto um atrás do outro.... Rsrrsrsrrsrsrsrrsrsrs!!! Ah!!! Mas como nunca ninguém foi autuado, esta valendo....

Muito esclarecedor mesmo, muito mesmo.... rrsrsrsrrsrsr!!!!!

Atenção todos do Planeta Buggy, temos o Evilasio, que é expert em analisar questões técnicas de Engenharia aplicada as leis de transito veicular. Consultem ele para qualquer dúvida, que vocês nunca vão cometer uma infração de transito...

Alias, acho que o Evilasio já é até dono do Planeta Buggy, não é?

Abraços

Reinaldo
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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 4:38 pm

Não amigo Reinaldo, eu não sou dono do PB, e também não falo por autoridade e sim por experiência de possuir e rebocar buggys a 29 anos, e não é somente eu que fala o que eu venho dizendo nesse tópico não, todos os bugueiros, jipeiros, e motociclistas experientes que eu conheço sabem perfeitamente que o CTB em nenhum momento impõe essas regras para reboques de veículos como você fantasiou, como venho dizendo aqui eu sou paciente no que toca ajudar a pessoas com pensamentos e ideias equivocadas a se acharem, por isso vou postar alguns debates de outros fóruns sobre esse assunto, se não quiser confiar de imediato nas opiniões de quem entende do assunto não tem problema, como eu disse eu sou paciente e vou tentar fazer você assimilar a verdade dure o tempo que durar seu equívoco e sei que outros membros do PB também vão me ajudar nessa missão.  cheers 


Leia alguns desses textos abaixo escritos por quem entende do assunto e poste aqui qualquer item que comprove ou se assemelhe ao que você vem dizendo.

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Quanto a ser permitido o reboque com towbar:

No Código de Trânsito Brasileiro, a única coisa q encontrei foi isso:
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: 
Infração - média; 
Penalidade - multa. 

Consulta ao DENATRAN: (Resposta por e-mail)

Em atenção à sua consulta informamos que somente constitui infração de trânsito o ato de rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda (art. 236 do CTB).
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cidadão - DENATRAN
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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 5:17 pm

Evilasio

Você não tem conhecimento técnico para sustentar e avalizar as coisas que você esta dizendo... Continua insistindo em interpretar as definições erradas.

Você pesquisa no Google e posta aqui sem ao menos ler tudo e ver as datas das postagens... As leis se atualizam e as postagens em fóruns não... Além disso tem muita gente que não sabe corretamente das regras ou insistem em interpretar erradamente, como você...

Você insiste em desviar o seu erro principal que é a definição de PBT e LOTAÇÃO aplicada a condutores com CNH "B", citando regras de equipamentos que não tem nada que ver com a nossa discussão...

Eu e ninguém aqui esta discutindo se pode ou não rebocar o Buggy com cambão... É CERTO QUE PODE!!!!! Só que deve respeitar a lei especifica e ficar alerta para os limites da CNH "B".

Não vou perder meu tempo tentando te explicar os seus erros, mesmo porque você não vai aceitar... Os posts anteriores já foram suficientes para provar e esclarecer os que quiserem estar dentro da lei...

Sei que existem mais pessoas aqui no Planeta Buggy com "autoridade" e conhecimento técnico para entender o que eu estou falando ou que já sabem como é o correto, como eu, mas não se manifestaram...

Talvez estejam intimidados por você que desmente as pessoas sem a menor cerimonia e tem uma postura "intocável" de "maior postador" do PB...

Quem vai querer discutir com você? Com toda essa arrogância de quem acha que sabe tudo e pode tudo e não tem formação qualificada para discorrer sobre o assuntos técnicos. E que nem ao menos para analisar e pensar se está certo ou errado, colocando o ego e o orgulho como forma de defender sua "Imagem" de sabe tudo do PB...

É só ler a quantidade de coisas erradas e contra lei que você postou aqui, e eu corrigi, para ter uma ideia do seu conhecimento e credibilidade... É só ler os posts acima...

Por isso pessoal, fica o alerta:

Atenção todos do Planeta Buggy, temos o Evilasio, que é expert em analisar questões técnicas de Engenharia aplicada as leis de transito veicular. Consultem ele para qualquer dúvida, que vocês nunca vão cometer uma infração de transito...
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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 6:27 pm

Pelo que eu saiba o órgão regulador de transito no Brasil é o DENATRAN mas você como se sente uma autoridade no assunto mesmo estando completamente equivocado nesse assunto é claro que não ia aceitar a opinião deles, veja ai a reposta de uma consulta a aquele departamento.

Quanto a ser permitido o reboque com towbar:

No Código de Trânsito Brasileiro, a única coisa q encontrei foi isso:
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: 
Infração - média; 
Penalidade - multa. 

Consulta ao DENATRAN: (Resposta por e-mail)

Em atenção à sua consulta informamos que somente constitui infração de trânsito o ato de rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda (art. 236 do CTB).
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cidadão - DENATRAN





Essa resposta do DENATRAN por si só já desqualifica toda sua teoria e pretensa autoridade sobre esse assunto. 

Mas como eu venho dizendo aqui que sou extremamente paciente em ajudar aos leigos ou equivocados a sanarem suas duvidas continuarei a disposição de todos que precisarem de ajuda esclarecedoras como as que apareceram aqui nesse tópico.

Então como eu sei que você já aprendeu que quando precisa comprar pão deve ir a uma padaria, que quando precisa comprar carne deve ir a um açougue, que quando esta doente vai a um médico então eu acredito que você também vai conseguir aprender que o que eu te esclareci nesse tópico esta tudo dentro dos conformes como o CTB expressa.

Mas se precisar de ajuda por favor não se acanhe em pedir ajuda pois entendo perfeitamente as dificuldades encefálicas de assimilação de fatos reais por algumas pessoas, a psicologia e a psiquiatria explica bem isso. What a Face  cheers
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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 6:36 pm

Evilasio

Você continua sem conhecimento técnico para sustentar e avalizar as coisas que você esta dizendo... Continua insistindo em interpretar as definições erradas.

Você continua insistindo em desviar o seu erro principal que é a definição de PBT e LOTAÇÃO aplicada a condutores com CNH "B", citando regras de equipamentos que não tem nada que ver com a nossa discussão...

Quem está discutindo se pode ou não pode rebocar com towbar/cambão? É claro que pode!!!!!  E você posta isso para induzir os outros usuários a pensar que eu estou dizendo o contrário...

Eu e ninguém aqui esta discutindo se pode ou não rebocar o Buggy com cambão... É CERTO QUE PODE!!!!! Só que deve respeitar a lei especifica e ficar alerta para os limites da CNH "B".

Não vou perder meu tempo tentando te explicar os seus erros, mesmo porque você não vai aceitar... Os posts anteriores já foram suficientes para provar e esclarecer os que quiserem estar dentro da lei...


Continua o alerta:

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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 6:52 pm

Reinaldo escreveu:
Atenção todos do Planeta Buggy, temos o Evilasio, que é expert em analisar questões técnicas de Engenharia aplicada as leis de transito veicular. Consultem ele para qualquer dúvida, que vocês nunca vão cometer uma infração de transito...
Opa até que enfim eu vejo um reconhecimento pelos esclarecimentos postado por mim nesse tópico, Eu sabia que com muita paciência eu ia fazer você entender e aceitar os fatos como eles realmente devem ser compreendidos. cheers  cheers
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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 7:05 pm

Evilasio

O que aconteceu? Acabou o argumento?

Isso mostra que você continua sem conhecimento técnico para sustentar e avalizar as coisas que você disse...

Você continua TENTANDO desviar o seu erro principal que é a definição de PBT e LOTAÇÃO aplicada a condutores com CNH "B".

Eu e ninguém aqui esta discutindo se pode ou não rebocar o Buggy com cambão... É CERTO QUE PODE!!!!! Só que deve respeitar a lei especifica e ficar alerta para os limites da CNH "B".

Não vou perder meu tempo tentando te explicar os seus erros, mesmo porque você não vai aceitar... Os posts anteriores já foram suficientes para provar e esclarecer os que quiserem estar dentro da lei...


Segue o alerta:

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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 7:38 pm

Amigo claro que os meus argumentos sobre esse assunto jamais acabarão, até porque eles são fundamentais para você conseguir assimilar os fatos da maneira correta, como você mesmo leu nas minhas postagens acima e na resposta da consulta do DENATRAN a lei que especifica um automóvel rebocar outro automóvel prever infração somente se essa ação for tracionada por cabo flexível ou cordas, essa lei que autoriza um veiculo rebocar outro em nenhum momento ela imponi ao condutor ter uma categoria superior da que permite ele conduzir o veículo em condições normais ou cita quaisquer outras regras ou observação de, PBT, CMT, ou qualquer outra restrição, tudo que você citou nesse tópico como regra a ser seguida por quem vai rebocar um buggy é apenas uma fantasia sem fundamento criada por sua mente.
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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 7:50 pm

Evilasio

Novamente você mostra que você continua sem conhecimento técnico para sustentar e avalizar as coisas que você disse... Negar a regra dos 3.500 Kg(PBT) para CNH "B" somados, para conduzir carro mais reboque, é a maior prova disso...

Quem está discutindo se pode ou não pode rebocar com towbar/cambão? É claro que pode!!!!!  E você CONTINUA POPSTANDO isso para induzir os outros usuários a pensar que eu estou dizendo o contrário...

Você continua TENTANDO desviar o seu erro principal que é a definição de PBT e LOTAÇÃO aplicada a condutores com CNH "B".

Eu e ninguém aqui esta discutindo se pode ou não rebocar o Buggy com cambão... É CERTO QUE PODE!!!!! Só que deve respeitar a lei especifica e ficar alerta para os limites da CNH "B".


Não vou perder meu tempo tentando te explicar os seus erros, mesmo porque você não vai aceitar... Os posts anteriores já foram suficientes para provar e esclarecer os que quiserem estar dentro da lei...


Segue o alerta:

Atenção todos do Planeta Buggy, temos o Evilasio, que é expert em analisar questões técnicas de Engenharia aplicada as leis de transito veicular. Consultem ele para qualquer dúvida, que vocês nunca vão cometer uma infração de transito...
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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 8:39 pm

Entendo a dificuldade que algumas pessoas tem em assimilar uma certa quantidade de informações e como eu postei muitas então vou repetir o que venho dizendo nesse tópico, sou muito paciente e não vou medir esforços para fazer você esquecer essa fantasia criada por sua mente e fazer você entender os fatos como eles de fato devem ser assimilados, por isso volto a te informar, Em nenhum momento a lei explicitada no Artigo 236 do CTB onde define que em automóveis é permitido o motorista habilitado na categoria permitida para um determinado modelo ele pode naquele veículo rebocar outro veículo de qualquer modelo e em nenhum momento ele cita que o condutor deve observar PBT, CMT, ou qualquer outra restrição a não ser a proibição dele rebocar o outro veículo com cabo flexível, e mesmo assim ainda abre uma brecha quando diz (salvo em caso de emergência). 

Continuo dizendo, sou muito paciente e estarei sempre a disposição do amigo para ajudar-lhe a compreender os fatos como devem de fato serem compreendidos, se ainda não estiver convencido não se acanhe em pedir ajuda pois estarei sempre aqui disponível. cheers  cheers  cheers  cheers  cheers
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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 9:00 pm

Evilasio

Novamente você mostra que você continua sem conhecimento técnico para sustentar e avalizar as coisas que você disse... Negar a regra dos 3.500 Kg(PBT) para CNH "B" somados, para conduzir carro mais reboque, é a maior prova disso...

Quem está discutindo se pode ou não pode rebocar com towbar/cambão? É claro que pode!!!!!  E você CONTINUA POPSTANDO isso para induzir os outros usuários a pensar que eu estou dizendo o contrário...

Você continua TENTANDO desviar o seu erro principal que é a definição de PBT e LOTAÇÃO aplicada a condutores com CNH "B".

Eu e ninguém aqui esta discutindo se pode ou não rebocar o Buggy com cambão... É CERTO QUE PODE!!!!! Só que deve respeitar a lei especifica e ficar alerta para os limites da CNH "B".


Não vou perder meu tempo tentando te explicar os seus erros, mesmo porque você não vai aceitar... Os posts anteriores já foram suficientes para provar e esclarecer os que quiserem estar dentro da lei...


Segue o alerta:

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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 9:07 pm

Entendo a dificuldade que algumas pessoas tem em assimilar uma certa quantidade de informações em um relativo curto espaço de tempo por isso vou repetir quantas vezes forem necessário para o perfeito entendimento, Em nenhum momento a lei explicitada no Artigo 236 do CTB onde define que em automóveis é permitido o motorista habilitado na categoria permitida para um determinado modelo ele pode naquele veículo rebocar outro veículo de qualquer modelo e em nenhum momento ele cita que o condutor deve observar PBT, CMT, ou qualquer outra restrição a não ser a proibição dele rebocar o outro veículo com cabo flexível, e mesmo assim ainda abre uma brecha quando diz (salvo em caso de emergência). 

Continuo dizendo, sou muito paciente e estarei sempre a disposição do amigo para ajudar-lhe a compreender os fatos como devem de fato serem compreendidos, se ainda não estiver convencido não se acanhe em pedir ajuda pois estarei sempre aqui disponível.
Pra mim o que importa é o seu completo entendimento sobre os fatos dure o tempo que durar pra isso acontecer [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]        
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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 9:45 pm

Evilasio

Novamente você mostra que você continua sem conhecimento técnico para sustentar e avalizar as coisas que você disse... Negar a regra dos 3.500 Kg(PBT) para CNH "B" somados, para conduzir carro mais reboque, é a maior prova disso...

Quem está discutindo se pode ou não pode rebocar com towbar/cambão? É claro que pode!!!!!  E você CONTINUA POPSTANDO isso para induzir os outros usuários a pensar que eu estou dizendo o contrário...

Você continua TENTANDO desviar o seu erro principal que é a definição de PBT e LOTAÇÃO aplicada a condutores com CNH "B".

Eu e ninguém aqui esta discutindo se pode ou não rebocar o Buggy com cambão... É CERTO QUE PODE!!!!! Só que deve respeitar a lei especifica e ficar alerta para os limites da CNH "B".


Não vou perder meu tempo tentando te explicar os seus erros, mesmo porque você não vai aceitar... Os posts anteriores já foram suficientes para provar e esclarecer os que quiserem estar dentro da lei...


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Mensagem por Bugólatra Ter Fev 18, 2014 7:25 am

Essa regra que você tanto fala só se aplica a veículo de carga, para automóveis convencionais a unica restrição é rebocar outro veículo com cabo flexível e não fixar corrente e cadeado no conjunto, outra coisa, segundo o PBT nos veículos de carga o PBT só poderá ser aferido através de balança ou excepcionalmente através das notas fiscais das mercadorias.


Esse tópico me esclareceu mais uma coisa obscura até então, o detran de SP parece muito brando nos exames psicotécnicos para condutores categoria C.


Continuo dizendo, sou muito paciente e estarei sempre a disposição do amigo para ajudar-lhe a compreender os fatos como devem de fato serem compreendidos, se ainda não estiver convencido não se acanhe em pedir ajuda pois estarei sempre aqui disponível.
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Mensagem por Reinaldo Ter Fev 18, 2014 7:42 am

Bom dia Evilasio !!!!!!!!!!

Essa regra se aplica a todos os automóveis.. Tanto que é destinado aos que tem CNH "B", que são na maioria carros de passeio e dentre esses se contemplam também veículos de carga leves e particulares, que são as caminhonetes... 

Novamente você MOSTRA que você continua sem conhecimento técnico para sustentar e avalizar as coisas que você diz... Negar a regra dos 3.500 Kg(PBT) para CNH "B" somados, para conduzir carro mais reboque, é a maior prova disso...

Quem está discutindo se pode ou não pode rebocar com towbar/cambão? É claro que pode!!!!!  E você CONTINUA POPSTANDO isso para induzir os outros usuários a pensar que eu estou dizendo o contrário...

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Mensagem por Bugólatra Ter Fev 18, 2014 7:51 am

Bom dia amigo.

Entenda, sei que vai ser um pouco difícil mas você se esforçar um pouquinho mais vai conseguir assimilar que essa regra de calcular o PBT não se aplica a todos os automóveis.. Tanto que é destinado  somente aos veículos de carga que tem CNH B, C, D e E, essa lei não restringe nada aos carros de passeio. 




vamos tentar mais uma vez, quando chegar no 3 você começa a raciocinar, 1,2,3 Valendo!





Continuo dizendo, assim como um anjo eu sou muito paciente e estarei sempre a disposição do amigo para ajudar-lhe a compreender os fatos como devem de fato serem compreendidos, se ainda não estiver convencido não se acanhe em pedir ajuda pois estarei sempre aqui disponível.
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Mensagem por Reinaldo Ter Fev 18, 2014 8:00 am

Só para refrescar a memória de todos...

"B"

Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

Conf. Art. 143 do CTB e Res. 168 do CONTRAN anexo I


CATEGORIAESPECIFICAÇÃO
"A"Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.
"B"Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.
"C"Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.
Todos os veículos abrangidos pela categoria "B".
Ex: Caminhão.
"D"Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C".
Ex: Microônibus, Ônibus.
"E"Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
Ex.: Ônibus Articulado, Ônibus Biarticulado, veículo com dois reboques acoplados.
"ACC"
Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até 50 cilindradas.
Ex: Ciclomotores.


A Resolução CONTRAN nº 315/2008 estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro kilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, não exceda 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.


MOTOR-CASA
Até 6 toneladas categoria B, acima de 6 toneladas categoria C, caso o motor-casa tenha acima de 8 passageiros excluindo o motorista, categoria D.


Essa regra se aplica a todos os automóveis.. Tanto que é destinado aos que tem CNH "B", que são na maioria carros de passeio e dentre esses se contemplam também veículos de carga leves e particulares, que são as caminhonetes... 

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Eu e ninguém aqui esta discutindo se pode ou não rebocar o Buggy com cambão... É CERTO QUE PODE!!!!! Só que deve respeitar a lei especifica e ficar alerta para os limites da CNH "B".


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