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Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

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Mensagem por Reinaldo Sex Fev 14, 2014 4:04 pm

Bugólatra escreveu:Acrescente + 7,5% de tolerância por eixo ao limite de peso permitido, nesse caso acho que da pra rebocar sem problemas 2 buggys de uma única vez.

 http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4672013.pdf

Bulgólatra

Com todo respeito, não preste desinformação para comunidade de Buggys.

Não sei porque você está insistindo tanto...

O problema não são os 3.500 Kg que dá direito de conduzir com a CNH "B", mas sim em como chegar nesses 3.500 Kg.

E eu já postei a lei aí em cima que os 3.500 Kg é o PBT(Peso Bruto Total), que é calculado somando a massa do carro + sua capacidade de carga INDEPENDENTE se está carregando essa carga ou não.

O seu erro é teimar que o PBT é o peso do carro + a carga que esta carregando no mento... E NÂO é isso...

Conforme a RESOLUÇÃO Nº 290, DE 29 DE AGOSTO DE 2008, que eu já postei aqui, o PBT é calculado somando a TARA(Carro sem Carga) + Lotação(Capacidade de Carga) independentemente se está carregando essa carga ou não.

Por isso eu alertei para tomar cuidado com isso ao rebocar os Buggys....

Entendeu? Ou eu vou ter ir até o Ceará comer uma carne de sol enquanto discutimos isso? Rrsrrsrsrsrrsrsrsrsrsr!

Abraços.

Reinaldo

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Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 2 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Bugólatra Sáb Fev 15, 2014 9:42 am

Opa meu amigo se quiser vir pra cá comer uma carninha de sol pode vir que será bem vindo, assim eu teria mais tempo e paciência para fazer você entender o obvio, tudo bem que o PBT é a soma da tara do veículo + a capacidade de carga, portanto o veículo pode transportar dentro das regras qualquer volume que chegue a esse peso do conjunto PBT, ou seja, a capacidade de carga é uma autorização expressa para o veículo transportar esse limite de peso.

veja o que diz o CTB sobre esse assunto:  PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.


 lol! 

 

ENTENDA O QUE É SOMA DA TARA + LOTAÇÃO.





TARA = PESO DO VEÍCULO
LOTAÇÃO = CARGA 
(NO NOSSO CASO O BUGGY REBOCADO SERIA A CARGA) 
PBT = A SOMA DESSES 2 FATORES 
OU SEJA: O PBT SERIA O PESO DO VEÍCULO REBOCADOR (TARA) SOMADO AO PESO DO BUGGY REBOCADO (CARGA).
[/size]









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 Espero que com essas explicações você tenha conseguido assimilar corretamente os fatos e não mais transmitir uma informação equivocada a comunidade bugueira. affraid 
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Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 2 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Reinaldo Sáb Fev 15, 2014 10:47 am

Bulgolatra, bom dia.

Com certeza seria um prazer enorme comer uma carne de sol com você aí no CE!

Aqui em SP temos a imagem do Cearense como Cabra Macho, destemido, trabalhador, mas eu nunca pesei que deveria acrescentar a esses adjetivos Teimosia... Rrsrsrrsrsrsrrsr!!!!!

Eu já expliquei, demonstrei, citei as leis e ainda assim você insiste em deturpar as informações colocando dúvidas para os que não tem certeza da legislação e ainda induzindo as pessoas a acharem que está certo...

Não sei se isso é pura teimosia ou orgulho desnecessário de quem não quer admitir o equivoco... Errar, se enganar, se equivocar, ou mesmo ter um conceito armazenado de maneira errada por ter sido informado erradamente, é super normal e não tem nada de ruim ou vergonhoso aceitar isso...

Quando a gente quer comprar pão, vai na padaria...
Quando a gente quer comprar carne, vai no açougue...
Quando a gente está doente, vai ao médico...
E assim por diante...

Qual é a sua formação ou atividade aí no CE, que te credencie a sustentar tecnicamente as suas afirmações?

Como eu já disse antes, eu tenho "autoridade" para falar e esclarecer sobre isso e não estou colocando aqui o que eu acho, estou afirmado como é...

PBT(Peso Bruto Total) é Tara(Peso do veiculo) + Lotação( Capacidade de Carga do Veiculo), INDEPENDENTEMENTE se está carregando essa carga ou não.

Essa é a definição usada pelo CONTRAN e não tem discussão sobre isso.

Para carros de PASSEIO(Mesmo Caminhonetes) que não são obrigados a passarem por balança nos postos rodoviários, por não serem veículos de carga, submetem-se ao que a lei diz e não por inspeção local ou de momento.

Como eu também já disse antes, se isso fosse verdade, todos os policiais rodoviários e "marronzinhos" da CET teriam que andar com uma balança para medir a massa de cada veiculo para saber se está dentro do permitido ou não...

Agora se você quer continuar teimando o contrário só para satisfazer uma questão pessoal tudo bem, é seu direito, mas eu estou parando por aqui...

Vamos deixar para as pessoas que lerem esses posts e que quiserem consultar o CONTRAN sobre essa questão avaliarem o que é o correto, ou para aqueles como você que insistem em "discutir" com a lei, se arriscarem na fiscalização...

Obs: Não opinarei mais sobre esse assunto, já disse tudo que podia para orientar as pessoas e dividir conhecimento com essa comunidade. Qualquer coisa a mais do que isso será desnecessário e prejudicial para o Fórum.

Cordiais abraços.

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Mensagem por Gui Kaufmann Dom Fev 16, 2014 9:19 am

Reinaldo, caso o PBT do veículo seja 2.9 toneladas, e eu estiver rebocando o buggy, como vão saber o peso do meu buggy?? Isso já faz sua teoria não valer tanto, pois vc mesmo diz que os fiscais não andam com balanças e etc.

Argumento de autoridade eu não considero válido, pode ser engenheiro ou o que for... Se for de uma faculdade renomada, até posso mudar de opinião.
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Mensagem por Reinaldo Dom Fev 16, 2014 9:49 am

Gui Kaufmann escreveu:Reinaldo, caso o PBT do veículo seja 2.9 toneladas, e eu estiver rebocando o buggy, como vão saber o peso do meu buggy?? Isso já faz sua teoria não valer tanto, pois vc mesmo diz que os fiscais não andam com balanças e etc.

Argumento de autoridade eu não considero válido, pode ser engenheiro ou o que for... Se for de uma faculdade renomada, até posso mudar de opinião.

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link], bom dia.

Primeiro não é minha teoria... É a lei...

Segundo, o PBT indicado nos manuais do carros e documentos servem justamente para que os "fiscais" não precisem andar com balanças pela cidade.

Todos os carros de passeio, incluindo os Buggys, tem registrado sua Tara e Lotação quando fabricados e licenciados. Pode procurar que o seu Buggy tem PBT(tara + lotação), registrado no DETRAN.

Por isso tem que somar o PBT do carro reboque + PBT do carro rebocado.

Quando a este trecho:

"Argumento de autoridade eu não considero válido, pode ser engenheiro ou o que for... Se for de uma faculdade renomada, até posso mudar de opinião."

Acho que foi no mínimo, deselegante... Ainda mais considerando que somos da mesma cidade e certamente nos encontraremos nos encontros e passeios pela cidade, se é que já não nos encontramos...

Quando citei que as minha "qualificações"  e usei o termo "autoridade" para afirmar o que estou dizendo, fiz questão de salientar que não me considerava mais do que ninguém aqui ou em lugar nenhum, foi só e apenas para atestar a seriedade da informação e dividir conhecimento, que é a função desse fórum. Esclarecendo essa dúvida, que muita gente não sabe ou interpreta erroneamente...

Espero que você reveja esta ultima colocação, pois foi agressiva e desnecessária.

Abraços.

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Mensagem por Reinaldo Dom Fev 16, 2014 11:26 am

Pessoal.

Se ainda tem gente com dúvida ou não confia nas minhas informações, veja o que diz um fabricante, que é o principal interessado no assunto...

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

leiam o que está escrito no resumo final da pagina:

"Então fica estabelecido se a soma do pbt do carro com o pbt do reboque nao ultrapasse 3500 kg  o condutor deverá possuir carteira “B”.até o limite de 6.000 kg de PBT, a carteira necessária será a “C”. Se ultrapassar 6.000 kg de PBT a carteira necessária será a “E”."

Essas informações são importantes para quem tem Buggy, que é o caso em questão nesse Fórum, por isso é necessário o devido entendimento no assunto, que é de interesse comum...

Abraços.

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Mensagem por Bugólatra Dom Fev 16, 2014 2:56 pm

Respondendo a pergunta do amigo Reinaldo sobre a minha formação e atividade, NÃO SOU AUTORIDADE, apenas sou bacharel em economia formado pela UFC e bacharel em negócios imobiliários pela FA7, e atualmente sou acadêmico em direito no INTA, sou técnico em radiologia aposentado desde 2008 e atualmente trabalho como corretor de imóveis, tenho um escritório imobiliário.

É! parece que as autoridades do PB estão em baixa, só mais uma observação quanto ao assunto discutido nesse tópico, PARA AFERIÇÃO DE EXCESSO DE PESO EM VEÍCULOS A PESAGEM É OBRIGATÓRIA SIM, e segundo o CTB a pesagem dos veículos só pode ser feito através de balanças aferidas anualmente pelo imetro ou excepcionalmente através da nota fiscal das mercadorias.

Isso quer dizer que se a fiscalização não dispuser de balança no momento da abordagem ou a nota fiscal não explicitar o peso da mercadoria eles não poderão sob nenhum hipótese multar o veículo por excesso de peso.

Veja o que diz o CTB sobre isso:
  Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
        § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
        § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
        § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.


Última edição por Bugólatra em Dom Fev 16, 2014 3:11 pm, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Reinaldo Dom Fev 16, 2014 3:10 pm

Como eu já disse antes:

Quando a gente quer comprar pão, vai na padaria...
Quando a gente quer comprar carne, vai no açougue...
Quando a gente está doente, vai ao médico...
E assim por diante...


Isso tudo que você escreveu ai em cima, não vale para carro de passeio... Isso é só para veículos de carga(caminhão por ex.)...

Automóveis de passeio particulares não são obrigados a passar por balanças em postos rodoviários...

Só se inspeciona o PBT desses veículos quando da homologação pelo fabricante ou se modificado as características originais do veículo...

Eu disse que não ia escrever mais nada nesse tópico, mas tá difícil...

Abraços.

Reinaldo "Autoridade" Rrsrsrrsrsrsrsrrsrsrsrsr!!!!!
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Mensagem por Bugólatra Dom Fev 16, 2014 4:34 pm

Amigo Reinaldo até agora você escreveu, escreveu, escreveu um monte de coisas que não tem sentido, por favor mostre ai qualquer artigo que comprove sua tese, até agora você só citou suposições que nem de longe atinge quem reboca buggys e isso é um des-serviço prestado aos membros do PB que sempre rebocaram e rebocarão seus buggys nos quatro cantos desse pais sem que autoridade nenhuma possam de direito impedi-los disso, por favor não confunda a cabeça de futuros membros dessa comunidade bugueira que por ventura venham a ler esse tópico e equivocadamente ache que isso que você postou possa ser verídico pois não é, no CTB ou nas resoluções do denatran não existe nada que proíba um habilitado na categoria B de rebocar seu buggy ou seu home casa mesmo que ele atinja 5999kg.
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Mensagem por Gui Kaufmann Dom Fev 16, 2014 5:29 pm

Desculpe se ficou ofendido, mas nesse mesmo tópico vi várias "deselegâncias" por sua parte também. Sem problemas, te espero no próximo encontro na Fundação Santo André, no segundo domingo do próximo mês.
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Mensagem por Reinaldo Dom Fev 16, 2014 5:53 pm

Evilasio, boa noite.

Primeiro quero salientar que respeito muito você, assim como qualquer outra pessoa deste fórum, e estou discutindo coisa técnica e não pessoal.

E espero que não se ofenda com o que eu vou dizer, pois é estritamente técnico e não pessoal, e também escrevo com respeito e espero que seja reciproca as respostas, mesmo que sejam discordantes...

Vamos lá. Quando eu perguntei sobre suas "qualificações", de maneira nenhuma eu quis te diminuir ou desmerecer você ou qualquer um aqui.

Mas convenhamos bacharelado em economia, negócios imobiliários, ser aluno de direito e ser técnico em radiologia não te credencia a ser "autoridade" para falar sobre Normas Técnicas...

Isso não é um insulto e por favor não entenda assim, pois não estamos discutindo quem tem mais diploma que o outro, mas sim quem tem competência para falar de determinado assunto.

Mesmo para um Juiz de direito que conhece todas as leis, nesse caso iria solicitar um parecer técnico de pessoa de notável saber para uma pericia e interpretação de norma técnica, que é o que esta acontecendo agora.

E para isso seria nomeado um Engenheiro para esclarecer e não um advogado e muito menos um padeiro ou um medico como citei antes...

O que acontece é que nossas leis são confusa e sobrepostas na maioria da vezes e os agentes fiscalizadores de transito muitas vezes não conhecem a lei corretamente e muito menos aplicam corretamente, por isso muito do que está na lei nem sequer é vistoriado.

Eu não estou prestando des-serviço nenhum os membros do PB, muito pelo contrario, estou esclarecendo um monte de gente que, como você, não aceita a lei e ainda deturpa as minhas palavras... ainda bem que está escrito e qualquer um pode ler para avaliar por si só...

Quem quer confundir as pessoas parece que é você, pois em momento nenhum eu disse que era proibido rebocar o Buggy e agora você cita
os "home casa " como exemplo para complicar mais ainda.

Pois bem, como eu sou do Engenheiro e do ramo portanto "autoridade", vou esclarecer ao resto dos membros do Planeta Buggy que os Motor Casa(este é o nome correto), obedecem critério especifico e especial em relação ao PBT e CNH "B", pois ele e somente ele "Motor Casa" pode ser conduzido por condutor com CNH "B" desde que não ultrapasse 6.000 Kg.

Já postei todas a leis referentes a este assunto e não leis que não se aplicam aos nossos carros, como você fez para confundir as pessoas...

Se você acha que ter o maior numero de postagens no fórum, ser Bacharel em Economia, Bacharel em negócios imobiliários, aluno de direito e técnico em radiologia, te credencie a falar sobre Normas Técnicas sobre automóveis você está muito enganado, pois para isso precisa ser Engenheiro com CREA e Advogado com OAB e ser do ramo com "Notável Saber"(Esse é o termo técnico jurídico, que se você ainda não teve essa aula vai ter) sobre o assunto, portanto eu nesse caso e sobre esse assunto sou sim "autoridade" capaz e credenciado oficialmente para esclarecer dúvidas sobre a questão.

Todos tem o direito e dar sua opinião, mas você está teimando em me desmentir em publico, por escrito e ainda insinuando coisa que eu não falei e isso não é bom para o Planeta Buggy, pois gera dúvida nos que não tem obrigação por não serem do ramo de saber o que é o correto.

Por isso tudo eu digo novamente:

Quando a gente quer comprar pão, vai na padaria...
Quando a gente quer comprar carne, vai no açougue...
Quando a gente está doente, vai ao médico...
E assim por diante...


Por fim, PODE rebocar o Buggy sem nenhum problema... É só respeitar as regras e as leis com segurança.

Abraços.

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Mensagem por Reinaldo Dom Fev 16, 2014 6:07 pm

Gui Kaufmann escreveu:Desculpe se ficou ofendido, mas nesse mesmo tópico vi várias "deselegâncias" por sua parte também. Sem problemas, te espero no próximo encontro na Fundação Santo André, no segundo domingo do próximo mês.

Gui, boa noite.

Não me ofendi... Só fiquei surpreso com a sua postagem... rrsrsrsrrsrsr!!!

As "deselegâncias" estão partindo do Evilásio, que não se conforma em ser contrariado e quer "ganhar" a qualquer custo esta questão, e eu não vou deixar que uma coisa errada seja propagada por pura "vaidade", ego ou sei lá mais o que...

Ele esta tentando de todo jeito me tirar do sério, distorcendo o que eu escrevo e confundindo as pessoas e fazer com que os outros entrem na dele, mas não vai conseguir...

Na verdade desde a primeira postagem dele(Evilásio), me desmentido sem a menor cerimonia nem cordialidade é que me fez continuar com essa discussão e não deixar que a ideia ERRADA dele prevaleça pela força.

Não se preocupe que a pendenga não é com você e não precisa esperar até o próximo encontro na Fundação Santo André, tem passeio marcado dia 23/02/2014 no Serra Azul... Vamos nos encontrar lá e dar muita risada sobre esse assunto!!! rsrrsrsrsrrsrsrsrsrsrrs!!!!!

Abraços Amigo.

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Mensagem por Bugólatra Dom Fev 16, 2014 7:09 pm

Amigo eu não estou sendo deselegante e nem essa é a minha intenção, apenas estou respondendo a altura de como esta vindo as suas postagens, veja bem, aqui não se trata de uma disputa onde eu quero ganhar ou perder, muito pelo contrário, estou tentando apenas lhe mostrar que os fatos que você escreveu até agora não tem fundamento nenhum e pode sim equivocar os menos avisados, isso eu não posso ficar omisso em esclarecer, atualmente temos cadastrado aqui no PB 4.950 usuários onde muitos, ou quase todos, costumam rebocar seus buggys em todas as regiões do Brasil e juntos todos esses membros postaram até agora 88.606 mensagens e nenhum mencionou se quer que já tenha sido importunado por esse fator debatido aqui nesse tópico, queria apenas que você postasse de onde tirou essa fantasia.
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Mensagem por Reinaldo Dom Fev 16, 2014 7:46 pm

Evilasio

Como sem fundamento?

Por que você diz que o que eu digo é fantasia e não tem fundamento? Se tudo que eu postei indiquei a lei especifica e correta para comprovar... É só ler os meus posts...

O que não ocorre com as suas postagens, que cita leis que não se aplicam para confundir as pessoas...

Essas sim, são sem fundamento... Pois as leis que você citou até agora, ou você interpretou errado ou citou leis que não se aplicam a veículos de passeio e sim a veículos de carga pesada.

Qual a sua intensão?

Já não foi suficiente para você todas leis que eu postei e esclarecimentos que eu fiz?

Em nenhum momento eu disse que é errado ou proibido rebocar o Buggy. Só que existe lei estabelecendo regras para isso, e é isso que eu estou orientando aqui...

Primeiro você quis que cada guarda, fiscal, policial, etc... tivesse uma balança para medir a massa de cada veículo de passeio nas ruas... Que é impossível...

Depois você interpretou errado como se calcula o PBT... Eu corrigi e mostrei a lei e esclareci o correto...

Depois você disse que era obrigado inspeção de peso/carga para todos os veículos... Desafio aqui alguém que tenha carro de passeio, seja ele qual for, que foi obrigado a passar por uma balança na estrada?

E por ultimo você passou dos 3.500 Kg do PBT com CNH "B" de carro de passeio e citou uma exceção da regra que é o Motor Casa que pode até 6.000 Kg com CNH "B" para confundir mais ainda os usuários...

Quem está escrevendo coisas sem fundamento? Eu ou você?


Abraços.

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Mensagem por Bugólatra Dom Fev 16, 2014 8:04 pm

Até agora quem citou leis que não se aplica a automóveis foi você que por ter interpretado equivocadamente uma lei sobre transporte de carga concluiu erroneamente que ela poderia ser aplicada a automóveis convencional de pequeno porte, esses podem sim ser conduzido sem problemas por alguém habilitado na categoria B inclusive rebocando um buggy, um home car, ou outro automóvel qualquer, mas você quer por fim da força confundir as pessoas que isso poderia acontecer, o CTB é bem claro, em se tratando de rebocar um veículo a unica infração é rebocar um outro automóvel utilizando um cabo flexível, em se tratando disso em nem um instante, resolução, artigo, ou paragrafo ele cita computar PBT, CMT, ou cita qualquer outra restrição.
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Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro - Página 2 Empty Re: Cambão: Capacidade de tração em kg versus peso do carro

Mensagem por Reinaldo Dom Fev 16, 2014 8:17 pm

"em nem um instante, resolução, artigo, ou paragrafo ele cita computar PBT, CMT, ou cita qualquer outra restrição."

Olha aí! A própria tabela já fala e indica o PBT para CNH "B"...!!!!!

Isso já está ficando chato... Mas não tem problema eu vou rebater todas as coisas erradas que você colocar aqui... Pode escrever quanto quiser...


TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS



Conf. Art. 143 do CTB e Res. 168 do CONTRAN anexo I



CATEGORIAESPECIFICAÇÃO
"A"Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Ex.: Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Triciclo.
"B"Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
Ex.: Automóvel, caminhonete, camioneta, utilitário.
"C"Condutor de veículos, utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação.
Combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6.000 kg.
Todos os veículos abrangidos pela categoria "B".
Ex: Caminhão.
"D"Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C".
Ex: Microônibus, Ônibus.
"E"Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi reboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Condutor de combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
Ex.: Ônibus Articulado, Ônibus Biarticulado, veículo com dois reboques acoplados.
"ACC"
Condutor de veículos de duas ou três rodas com potência até 50 cilindradas.
Ex: Ciclomotores.

A Resolução CONTRAN nº 315/2008 estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores. Para os efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro kilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo condutor, passageiro e carga, não exceda 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclui-se nesta definição de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.

MOTOR-CASA
Até 6 toneladas categoria B, acima de 6 toneladas categoria C, caso o motor-casa tenha acima de 8 passageiros excluindo o motorista, categoria D.

Abraços

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Mensagem por Bugólatra Dom Fev 16, 2014 8:43 pm

Sim o que você quer dizer com isso? é claro que se o camarada é habilitado com categoria B ele só pode guiar um veículo para a categoria dele e nesse caso se o carro dele tiver reboque ele vai poder rebocar o buggy sem problemas, se ele for dirigir um carro com capacidade acima de 8 passageiros ou mais de 3500kg obrigatoriamente ele vai ter que mudar de categoria independentemente se ele vai ou não rebocar um buggy ou outro veículo qualquer, ou seja: se ele é habilitado na categoria B e tem um automóvel que se enquadre nessa categoria e ele quer adaptar um reboque no carro dele para rebocar seu buggy em qualquer situação ele precisa apenas comprar um reboque de uma empresa homologada pelo imetro e essa empresa é quem vai calcular e informar ao denatran e ao imetro as especificações do produto e todos eles são vendidos somente se estiverem aptos a rebocarem outro veículo, veja ai o que diz a lei sobre reboque.            

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Mensagem por Reinaldo Dom Fev 16, 2014 8:52 pm

Bugólatra escreveu:ou seja: se ele é habilitado na categoria B e tem um automóvel que se enquadre nessa categoria e ele quer adaptar um reboque no carro dele para rebocar seu buggy em qualquer situação ele precisa apenas comprar um reboque de uma empresa homologada pelo imetro e essa empresa é quem vai calcular e informar ao denatran e ao imetro as especificações do produto e todos eles são vendidos somente se estiverem aptos a rebocarem outro veículo.

Desde que o PBT do Carro + o PBT do veiculo rebocado não ultrapassem os 3.500 Kg.

É isso que eu estou dizendo desde o inicio...

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Mensagem por Bugólatra Dom Fev 16, 2014 9:10 pm

Reinaldo escreveu:
Bugólatra escreveu:ou seja: se ele é habilitado na categoria B e tem um automóvel que se enquadre nessa categoria e ele quer adaptar um reboque no carro dele para rebocar seu buggy em qualquer situação ele precisa apenas comprar um reboque de uma empresa homologada pelo imetro e essa empresa é quem vai calcular e informar ao denatran e ao imetro as especificações do produto e todos eles são vendidos somente se estiverem aptos a rebocarem outro veículo.

Desde que o PBT do Carro + o PBT do veiculo rebocado não ultrapassem os 3.500 Kg.

É isso que eu estou dizendo desde o inicio...

Reinaldo
Não, basta o peso do veículo rebocado esta dentro do limite de tração especificado no engate, obs: se nas especificações do engate ele informa 1300kg não precisamos fazer nenhum calculo com o PBT do carro, basta saber se o peso do buggy esta dentro da capacidade do reboque, se o engate informa uma capacidade de tracionar 800kg basta saber se o veículo a ser rebocado esta ou não dentro desse limite, esse calculo obrigatoriamente é feito pelo fabricante do engate, como ele é homologado pelo imetro ele não vai poder ser vendido para um carro com um PBT 3500 kg se a capacidade do engate ultrapassar esse limite.
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Mensagem por Reinaldo Dom Fev 16, 2014 9:26 pm

Evilasio

Você está misturando a capacidade do engate a resistir a tração com os pesos do veículos...

Não tem nada haver... O engate pode ter capacidade de resistir a tração de 10.000 Kg e não vai mudar nada com a lei e a regra para o limite da CNH "B" de 3.500 Kg.

Continua valendo que o PBT do Carro + o PBT do veiculo rebocado não ultrapassem os 3.500 Kg, mesmo que o engate homologado pelo Imetro tenha capacidade para tracionar 10.000 Kg.
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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 7:04 am

Negativo, o carro rebocado é tratado como carga e o que conta dele é o próprio peso que deve ser descontado da capacidade de carga do carro rebocador, exemplo: se o carro rebocador pesa 1.500 kg e tem o PBT de 3.500 então sobra 2.000 kg para esse carro transportar ou rebocar, nesse caso pode -se rebocar o buggy e mais alguma carga, já vi muitas vezes motoristas categoria B rebocar juntos um buggy e um reboque com uma lancha ou com motos, e passarem sem problemas pelos postos de fiscalizações.
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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 7:27 am

Bugólatra escreveu:Negativo, o carro rebocado é tratado como carga e o que conta dele é o próprio peso que deve ser descontado da capacidade de carga do carro rebocador, exemplo: se o carro rebocador pesa 1.500 kg e tem o PBT de 3.500 então sobra 2.000 kg para esse carro transportar ou rebocar, nesse caso pode -se rebocar o buggy e mais alguma carga, já vi muitas vezes motoristas categoria B rebocar juntos um buggy e um reboque com uma lancha ou com motos, e passarem sem problemas pelos postos de fiscalizações.

Bom dia Evilasio.

Quando eu falo que para interpretar normas técnicas tem que ser do ramo, é por causa de afirmações e conclusões como a sua, sem o menor conceito técnico e usando definições erradas dos termos...

Primeiro: Considerando o veiculo sem o reboque, Carga é LOTAÇÂO ou seja, capacidade que este veiculo está homologado para transportar(Em cima dele). Fora isso e independente da lotação, os fabricantes também homologam a capacidade de tração desse veiculo, que nem é descrito em unidade de massa(Kg) e sim em unidade de força(Kgf).

Mais uma vez você misturando as coisas...

Vou usar o seu EX: "se o carro rebocador pesa 1.500 kg e tem o PBT de 3.500 então sobra 2.000 kg para esse carro transportar ou rebocar, nesse caso pode -se rebocar o buggy e mais alguma carga" Esta errado! Se o PBT do carro já é de 3.500 Kg ele não pode rebocar nada com CNH "B" tem que ter CNH "C", porque qualquer coisa que ele transportar rebocado vai ser maior que 3.500 Kg.

Por fim, não é porque você viu muitas vezes motoristas categoria B rebocar juntos um buggy e um reboque com uma lancha ou com motos, e passarem sem problemas pelos postos de fiscalizações, que está certo ou dentro da lei...

Rebocar dois veículos ao mesmo tempo só com CNH "E"... Independente do PBT.

Tem um monte de coisa que a gente vê por aí que está em desacordo com a lei, e que não é fiscalizado e nem por isso deixa de ser errado. Por Ex: Tem cidades pequenas que ninguém usa capacete para conduzir motos, e não são fiscalizados, mas o capacete não deixa de ser obrigatório...

Abraços.

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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 7:35 am

Categoria B" Condutor de veículos, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas ou cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista; contemplando a combinação de unidade acoplada reboque, desde que a soma dos dois não ultrapasse 3500 KG.
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Em nem um instante essa lei cita o PBT como parâmetro mas sim a soma total em kg dos dois veículos.
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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 7:47 am

Evilasio

Esse é o seu erro... Interpretar o PBT como uma condição variável e está errado.

Por definição PBT é a TARA(Peso do carro vazio) + LOTAÇÃO(Capacidade de Carga desse carro). INDEPENDENTEMENTE se ele está com sua capacidade máxima sendo usada ou não...

O PBT de um carro não muda conforme quantidade de coisas que ele está carregando no momento. o PBT é valor fixo quando os fabricantes HOMOLOGAM os veículos.

Entendeu, por que o PBT não muda, é sempre fixo?

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Mensagem por Reinaldo Seg Fev 17, 2014 8:03 am

Por favor, veja os

Conceitos e definições legais

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Anexo I

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LOTAÇÃO - Carga Útil Máxima

PESO BRUTO TOTAL (PBT) - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
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Mensagem por Bugólatra Seg Fev 17, 2014 8:13 am

Claro que o PBT não muda, é fixo sim, nesse caso o que muda é apenas o peso da carga que obrigatoriamente sempre deve esta dentro do limite do PBT, é por isso que um carro que pesa 1500kg (TARA) e tem um PBT de 3.500kg pode rebocar um buggy (CARGA) e outras vezes pode rebocar outro carro (CARGA) mais pesado desde que o peso dessa carga quando somado ao peso do carro (TARA) não atinja o limite do PBT.


Veja o conceito de como calcular o PBT. PESO BRUTO TOTAL (PBT) - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação

Agora deu pra entender? se ainda não entendeu fique tranquilo que eu sou muito paciente e mesmo demorando o tempo necessário eu vou fazer você entender os fatos como de fato são, sem os equívocos que você esta comentando que existe.

Se sua duvida persistir consulte novamente a página 55 do ultimo link que você mesmo postou que lá vai lhe descrever o conceito de como calcular o PBT, ou então me pergunte novamente que eu volto a lhe esclarecer, como eu disse anteriormente, eu sou muito paciente quando se trata em ajudar as pessoas a entender os fatos.

 cheers
Bugólatra
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